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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ANTE / PROJ
Fase
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collapseTítulo 00
Art. 001 (3)
Art. 002 (3)
Art. 003 (3)
Art. 004 (3)
Art. 005 (3)
Art. 006 (3)
Art. 007 (2)
Art. 008 (2)
Art. 009 (2)
Art. 010 (2)
Art. 011 (2)
Art. 012 (2)
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Art. 018 (2)
Art. 019 (1)
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
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Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (51)
21Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - É obrigação do Estado organizar, manter e apoiar o funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus, centros de arte e de estudos e casas de cultura, integradas ou abertas aos sistemas de ensino e às comunidades. 
 Indexação:  OBRIGATORIDADE, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, APOIO, FUNCIONAMENTO, BIBLIOTECA, ARQUIVO, MUSEU, CENTRO DE ARTES, CENTRO DE ESTUDO, INSTITUIÇÃO CULTURAL, SISTEMA DE ENSINO, COMUNIDADE. 
22Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 -O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção. ARTIGO : 022 § 1º - Os bens próprios, sob administração ou tombados pelo Poder Público receberão anualmente recursos financeiros, através de lei orçamentária, destinados à sua conservação, manutenção e permanência de seu valor e interesse cultural. ARTIGO : 022 § 2º - Toda pessoa física ou jurídica tem o direito e o dever de defender o patrimônio cultural do País, denunciando, conforme a lei, as ameaças e crimes contra ele praticados. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, PRESERVAÇÃO, CONSTRUÇÃO, OBJETO, DOCUMENTO, CULTURA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CIENTIFICO, PATRIMONIO ARTISTICO, BENS PAISAGISTICOS, INVENTARIO, VIGILANCIA, TOMBAMENTO, AQUISIÇÃO, CAUTELA, PROTEÇÃO. BENS, TOMBAMENTO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, VALOR, INTERESSE, CULTURA, DIREITOS, DEVERES, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DEFESA, PATRIMONIO CULTURAL. 
23Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - São livres a circulação e divulgação de obras culturais, respeitados os direitos humanos e esta Constituição. ARTIGO : 023 Parágrafo único - Lei especial disporá sobre o respeito a cada comunidade e criará um conselho de ética, composto por membros da sociedade e vinculado ao Ministério da Cultura, para classificar os espetáculos e diversões públicas e acompanhar as programações das empresas de telecomunicação. 
 Indexação:  LIBERDADE, CIRCULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, OBRA ARTISTICA, ACERVO CULTURAL, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS. LEI ESPECIAL, RESPEITO, COMUNIDADE, CRIAÇÃO, CONSELHO, MEMBROS, SOCIEDADE, VINCULAÇÃO, (MINC), CLASSIFICAÇÃO, ESPETACULO, DIVERSÃO PUBLICA, ACOMPANHAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. 
24Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, ESPORTE, DISPENSA, DISPARIDADE, TRATAMENTO, ESPORTE AMADOR, ESPORTE, PROFISSÃO. 
25Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - São princípios e normas cogentes da legislação desportiva: I - o respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes quanto à sua organização e funcionamento internos; II - a destinação de recursos públicos para amparar e promover o desporto educacional e o desporto de alto rendimento; III - a criação de benefícios fiscais específicos para fomentar as práticas desportivas formais e não formais, como direito de todos; 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, ESPORTE, NORMAS, RESPEITO, AUTONOMIA, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INTERIOR, DESTINAÇÃO, RECURSOS, AMPARO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, ESPORTE ESTUDANTIL, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, FOMENTO, EXCEÇÃO, ESPORTE. 
26Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - É assegurado o reconhecimento do desporto como atividade cultural, gozando de todos os benefícios institucionais e legais próprios da cultura, valorizadas, preferencialmente, as manifestações desportivas de criação nacional. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, GOZO, BENEFICIO, INSTITUIÇÃO CULTURAL, VALORIZAÇÃO, PREFERENCIA, MANIFESTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLASSISTA. 
27Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios promover o desenvolvimento do turismo e do lazer, para assegurar o seu acesso a todos os cidadãos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITORIO, MUNICIPIOS, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO, TURISMO, LAZER, ACESSO, CIDADÃO. 
28Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista, a transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e do meio ambiente. ARTIGO : 001 § 1º - É garantida liberdade de opção dos pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à investigação, criatividade e invenção. ARTIGO : 001 § 2º - É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das aplicações da tecnologia. ARTIGO : 001 § 3º - A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humanos-culturais. ARTIGO : 001 § 4º - É garantida a propriedade intelectual, atendidos os interesses do desenvolvimento científico e tecnológico da nação. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, AMBITO NACIONAL, REGIÃO, LOCAL, DIFUSÃO, RESULTADO, TRANSFOMAÇÃO, VIDA, BRASILEIROS, GARANTIA, MELHORIA, PADRÃO, VIDA, TRABALHO, POPULAÇÃO, MEIO AMBIENTE. GARANTIA, LIBERDADE, OPÇÃO, PESQUISADOR, INSTRUMENTO, INCENTIVO, INVESTIGAÇÃO, CRIATIVIDADE, INVENÇÃO, CONTROLE, SOCIEDADE, APLICAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA, COMPROMISSO, PRIORIDADE, REGIÃO, LOCAL, ASSISTENCIA SOCIAL, CULTURA, REALIZAÇÃO, BENEFICIO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, TOTAL, RECURSOS HUMANOS, CULTURA. GARANTIA, PROPRIEDADE, INTELECTUAL, ATENDIMENTO, INTERESSE, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PAIS. 
29Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. ARTIGO : 002 § 1º - A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultural nacionais. ARTIGO : 002 § 2º - O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Indexação:  MERCADO, COMPOSIÇÃO, PATRIMONIO DA UNIÃO, VIABILIDADE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMIA, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS, ESTABELECIMENTO, RESERVA, MERCADO, INTERIOR. UTILIZAÇÃO, ESTADO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, BENS, SERVIÇO, EMPRESA NACIONAL. 
30Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros e que constituiída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões. ARTIGO : 003 Parágrafo único - As empresas em setores aos quais a tecnologia seja fator de produção determinante, somente serão considerados nacionais queando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle tecnológico nacional. Entende-se por controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADOS, ENSINO PUBLICO, BRASILEIROS, DURAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, IDADE, CRECHE, CRIANÇA, ATENDIMENTO, DEFICIENTE FISICO, AUXILIO, ALUNO, ESTUDANTE, CONTINUAÇÃO, ESTUDO. EDUCAÇÃO, GRATUIDADE, DIREITO PUBLICO, ESTADO, MANDADO. 
31Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - Ninmguém será obrigado a fornecer informações quanto às suas convicções filosóficas, religiosas ou políticas. ARTIGO : 004 Parágrafo único - O uso das informações só é admitido para os fins em razão dos quais forem solicitadas ou cedidas. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, OBRIGATORIEDADE, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO, CONVICÇÃO, FILOSOFIA, RELIGIÃO, POLITICA, UTILIZAÇÃO, INFORMAÇÃO, ADMISSÃO, SOLICITAÇÃO, FORNECIMENTO. 
32Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Todos tem direito e acesso às referências e inforamções a seu respeito, contidas em banco de dados controlados por entidades públicas ou privadas, podendo exigir a retificação de dados ou atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento judicial sigiloso. ARTIGO : 005 Parágrafo único - Dar-se-á "Habeas Data" ao legítimo interessado para assegurar os direitos tutelados neste artigo. 
 Indexação:  DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REFERENCIA, RESPEITO, CONTEUDO, BANCO DE DADOS, CONTROLE, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA, EXIGENCIA, RETIFICAÇÃO, DADOS, ATUALIZAÇÃO, SUPRESSÃO, ERRO, PROCEDIMENTO JUDICIAL, SIGILO, GARANTIA DA PRIVACIDADE DE INFORMAÇÃO, HABEAS DATA, INTERESSADO, DIREITOS, ARTIGO. 
33Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - É assegurado o acesso de todos às fontes nacionais e à metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País. ARTIGO : 006 Parágrafo único - É verdada a transferência de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, salvo nos casos previstos em tratados e convenções com cláusula de reciprocidade. 
 Indexação:  GARANTIA, ACESSO, FONTE, NACIONALIDADE, METODOLOGIA, TRATAMENTO, DADOS, ESTADO, CONHECIMENTO, SISTEMA SOCIAL, ECONOMIA, TERRITORIO, PAIS, PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, INFORMAÇÃO, ORGÃO CENTRAL, PAIS ESTRANGEIRO, ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO DE DADOS, EXCEÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, CLAUSULA, RECIPROCIDADE. 
34Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria de seus benefícios. I - Participação dos trabalhadores nas vantagesn advindas do processo de automação, mediante a redução da jornada de trabalho e/ou a distribuição dos benefícios decorrentes do aumento de produtividade gerada pela automação; II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de reciclagem prestados pela empresa, sempre que o processo de automação por ela adotado importar em redução ou eliminação de postos de trabalho e/ou ofício; III - Participação das organizações de trabalhadores nos processo decisórios relativos a implantação de sistemas de automação; IV - Participação dos trabalhadores em comissões que visem eliminar a insalubridade dos locais de trabalho. 
 Indexação:  NORMAS, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, OBEDIENCIA, MELHORIA, BENEFICIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, PROCESSO, AUTOMAÇÃO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, REAPROVEITAMENTO, MÃO DE OBRA, ACESSO, PROGRAMA, RECICLAGEM, EMPRESA, REDUÇÃO, ELIMINAÇÃO, POSTO, TRABALHO, OFICIO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, TRABALHADOR, PROCESSO, DECISÃO, IMPLANTAÇÃO, SISTEMA, AUTOMAÇÃO, COMISSÃO, ELIMINAÇÃO, INSALUBRIDADE, LOCAL, TRABALHO. 
35Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - O Poder Público providenciará incentivos específicos a instituições públicas de ensino e pesquisa, a Universidades e, Empresas Nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica. ARTIGO : 008 § 1º - As Empresas Estatais, de economia mista, e privadas nacionais ou transnacionais que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por cento) do seu lucro através de fundo específico no desenvolvimento de ciência, tecnologia e formação de recursos humanos. ARTIGO : 008 § 2º - Os organismos de desenvolvimento regional, aplicarão nas Universidades Públicas e Instituições de Pesquisas da Região, não menos do que 5% (cinco por cento) do seus orçamentos em projetos de pesquisa para o desenvolvimento a Ciência, Tecnologia e formação de recursos humanos. 
 Indexação:  PROVIDENCIA, PODER PUBLICO, INCENTIVO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, ENSINO, PESQUISA, UNIVERSIDADE, EMPRESA NACIONAL, INVESTIGAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA, PATRIMONIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO, EMPRESA ESTATAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, PRODUÇÃO, BENS, SERVIÇOS PUBLICOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS, DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO. 
36Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - É vedada a fabricação, o trânsito, o transporte, a guarda ou o armazenamento de armas nucleares em todo o território nacional, seja qual for a procedência. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, FABRICAÇÃO, TRANSITO, TRANSPORTE, GUARDA, ARMAZENAGEM, ARMAMENTO NUCLEAR, TERRITORIO NACIONAL, PROCEDENCIA. 
37Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - A construção de centrais ou usinas para produção de energia elétrica ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério atômico, dependerá de prévia consulta mediante plebiscito. 
 Indexação:  CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR, DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. 
38Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - A informação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana. Todo cidadão tem direito, sem restrição de qualquer natureza, à liberdade de procurar, receber e transmitir informações, idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação. 
 Indexação:  INFORMAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, DIREITOS, PESSOAS, VIDA HUMANA, CIDADÃO, NATUREZA, LIBERDADE, BUSCA, RECEBIMENTO, TRANSMISSÃO, INFORMAÇÕES, CONCEITO, OPINIÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 
39Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Os meios de comunicação devem estar sempre a serviço do desenvolvimento integral da nação, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇO, DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO, PAIS, ELIMINAÇÃO, IRREGULARIDADE, INJUSTIÇA, INDEPENDENCIA, ECONOMIA, POLITICA, CULTURA, POVO, BRASILEIROS, PLURALIDADE, IDEOLOGIA. 
40Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos, de telecomunicações, comunicação de dados inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráfica. ARTIGO : 013 Parágrafo único. É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado através de redes públicas operadas pelo Estado. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, MONOPOLIO, ESTADO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÃO DE DADOS, FRONTEIRA, COMUNICAÇÕES, CORRESPONDENCIA POSTAL, CORRESPONDENCIA TELEGRAFICA, GARANTIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INFORMAÇÃO, ENTIDADE, DIREITO PRIVADO, REDE OFICIAL, OPERAÇÃO, ESTADO. 
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