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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
collapseEMEN
S (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (4)
Partido
PMDB (15)
PDT (3)
PDS (2)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
01 (20)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00583 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, dispositivos com as seguintes redações: Art. Até que se instale o órgãos responsável epla classificação de diversões públicas, esta competência continuará sendo exercida pela Divisão de Censura de Diversões Pública, observados os princípios fixados nesta Constituição. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação e competência do serviço referido no "caput" deste artigo, regulando o aproveitamenteo dos ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a preservação de seus direitos, vantagens e retribuição atuais, facultando o direito de opção pela permanência na Carreira Policial Federal do Departamento de Polícia Federal ou pela integração ao novo órgão federal de classificação de diversões públicas. 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte João de Deus An- tunes quer incluir no Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias, dispositivo que dê atividade à atual Di- visão de Censura de Diversões Públicas, até que se instale o novo órgão de classificação das diversões e espetáculos pú- blicos, garantindo, ainda, o direito de opção aos ocupantes do cargo de Censor Federal, do Departamento de Polícia Fede- ral, entre permanecer nessa unidade ou ingressar na institui- ção a ser criada. Justifica o ilustre Constituinte que não é razoável promover o vazio institucional na transição normati- va e executiva, nem tampouco ignorar os direitos adquiridos daqueles servidores. Justa e correta a providência da Emenda, somos por sua aprovação Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Modificativa o "caput" do Art. 122 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização, qeu passa ter a seguinte redação: Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Nacioanl, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão de forma atualizada e na ordem da apresentação dos precatórios, respeitados, no entanto, o privilégio das pessoas físicas com mais de cinsquenta e cinco anos de idade, e os créditos de natureza alimentntícia, nos quais se incluem vencimento, salários, proventos de apsentadoria e pensões. 
 Parecer:  Pretende a Emenda mmodificar o texto do artigo 122, que cuida dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em razão de sentença judicial. A emenda não só cria preferências entre os credores da Fazenda, como prescreve a expedição dos pre- catórios em tramitação, o que frustra o princípioda uni- versalidade orçamentária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Enmendado: Seção I, Capítulo II do Título VI. Acrescente-se aos dispositivos relativos às Finanças Públicas Artigos com a redação seguinte: Art....- É vedado à União, estados e Municípios, bem como a quaisquer ógãos da administração pública direta ou indireta, anistiar seus devedores e utilizar, para pagamento, recebimento, estabelecimentos de créditos não oficiais ou nos quais não haja participação acionária, com controle de decisões. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adição de um artigo aos dispositivos relativos à Finanças Públicas, proibindo à União, Estados e Municípios, através de seus órgãos da Administração Pública, anistiar seus devedores como também utilizar estabelecimentos de crédito não oficiais para pagamentos, recebimentos e depós itos. A anistia constitui significativa conquista na ordem de- mocrática. Não nos parece justo fixar em norma constitucional uma vedação a tal prerrogativa. Com referênçia à utilização dos estabelecimentos de crédito não oficiais, trata-se de ma- téria pertinente à legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00628 APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Altere-se a redação do § 5o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que passa a ter o sguinte teor: Art. 6o. - .................................. ............................................ ............................................ § 5o. - é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Assegurando o direito de resposta proporcioanal, moral ou à imagem, é preservado o sigilo da fonte nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre Deputado Mendes Ribeiro, altera parcialmente a redação do § 5o. do artigo 6o. do Pro- jeto da Comissão de Sistematização, acrescendo-lhe, ademais, a preservação do sigilo das fontes de informações, nos termos da lei. Segundo o ilustre Autor, a proposição visa a conciliar a liberdade de informações com a responsabilidade que dela ad- vém. As alegativas são procedentes, merecendo a Emenda ser a- colhida pelo texto em elaboração. Pela aprovação nos termos da Emenda Coletiva já aceita. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias artigo com a seguinte redação: Art.... - Centoe vinte dias após a promulgação da Constituição, serão eleitos o Presidente e Vice-Presidente da República, Senadores e Deputados Federais. § 1o. - Deputados e Senadores tomaão posse 45 dias após a eleição. O Presidente e o Vice- Presidente, 60 a contar da mesma data. § 2o. - O mandato dos Deputados e Senadores será de quatro anos, exceto o dos dois Senadores mais votados em cada Estado, que será de oito anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. - A administração pública federal, estadual e municipal, bem como os órgãos da administração pública direta e indireta, dos três poderes, poderão realizar reforma adminsitrativa e de pessoal, demitir servidores contratados sem concurso público e efetivados em razão de leis ou resoluções posteriores a 31 cde março de 1964, e rever proventos e vantagens concedidas aos seus servidores."" 
 Parecer:  Emenda no sentido de incluir no ato das disposições ge - rais e transitórias dispositivo dando autonomia à administra- ção pública para exercitar reformas administrativas e rever atos praticados em decorrência de legislação autoritária, re- lativos a pessoal civil. As disposições que se contêm no Cap. VII do Título III são abrangentes e representam um considerável avanço institu- cional em comparação com as normas decorrentes das disposi - ções da Constituição repressiva de 1969. Das normas do Proje- to em exame, várias se aplicam por inteiro à União, aos Esta- dos e aos Municípios, exatamente para, de um lado, propiciar a oprtunidade de revisão criteriosa de situações decorrentes da aplicação da legislação autoritária, e, por outro lado, no sentido de institucionalmente impedir deformações legais que venham a fazer tábula rasa dos avanços que ora se pretende para o País no setor relativo ao funcionalismo público civil nos três âmbitos políticos da Federação. Desnecssário é, por- tanto, explicitar na Constituição delegação específica para a revisão considerada. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  - incluir no Capítulo IV do Título III do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. - Como órgão subsidiário de colaboração, participação e controle do Poder Público Municipal, a Lei Orgânica poderá criar um conselho comunitário, regulando suas atribuições, dente as quais lhe competirá: I - acompanhar e participar da elaboração do orçamento, dos planos e programas municipais, e manifestar-se sobre eles perante a Câmara de Vereadores; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso de execução orçamentária ou dos planos e programas do município, manifestando- se perante a Câmara de vereadores sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a rspeito do funcionamento da administração municipal e encaminhará aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade dos servidores. § 1o. - Os membros do Conselho Comunitário exercerão suas atribuições gratuitamente. § 2o. - Seráconferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação dos recursos públicos." 
 Parecer:  Propõem os ilustres Constituintes reintroduzir no Projeto de constituição dispositivo que cria nos Municípios o Conse- lho Comunitário, como órgão subsidiário de colaboração, par- ticipação e controle do Poder Público Municipal. A criação desses Conselhos, implicará no surgimento de áreas de atrito, vez que a função fiscalizadora pelo Legislativo dos atos do Executivo no Município é, historicamente, da competência da Câmara Municipal. Por outro lado, o Projeto de Constituição no seu § 4o., Art. 38, veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. O parecer é, pois, pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 16. Acrescente-se parágrafo com a seguinte redação: "§ 11. Perderá o mandato quem se filiar a partido diverso daquele pelo qual se apresentou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior." 
 Parecer:  A presente emenda propõe seja inclusa, na Constituição, regra dispondo sobre a perda de mandato na hipótese de o ti- tular optar por partido diverso daquele pelo qual se apresen- tou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior. Ainda que a proposta contém aspectos dígnos da maior consideração, ele se choca com a linha de caráter liberal que inspirou o Projeto. Da orientação adotada resultou a regra constante do art. 49 do ato das Disposições Constitucionais gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00682 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como art. 23 das Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: Art. 23 - Será assegurada, como direito adquirido dos seus titulares, a acumulação remunerada de cargos e funções reconhecidas em lei até a data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Constituinte Adylson Motta, asse- gura o direito adquirido dos titulares de acumulação de car- gos e funções, reconhecida em lei até a data da promulgação da nova Constituição. Tratando de idêntico direito e de teor semelhante , re- gistre-se a Emenda número 2p00622-1, que dá nova redação ao artigo 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Com efeito, não se pode deixar de reconhecer a necessi - dade de admitir-se a acumulação de cargos e empregos, dentro das exceções consagradas em textos anteriores. Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. 
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 Título:  EMENDA:00743 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no Capítulo da Ordem Econômica, onde coube, a seguinte disposição: "Art. - O imóvel destinado à residência do proprietário constitui bem de família e só responde por dívidas decorrentes de impostos sobre ele incidentes ou financiamento de sua construção". 
 Parecer:  A emenda em questão, ao estabelecer que o imóvel desti- nado a residência do proprietário constitui bem de família e só deverá responder por dívidas decorrentes de tributos sobre ele incidentes ou de financiamento de sua construção, é de indiscutível mérito. A iniciativa é profunda em seu sentido humano - social, ao evitar que a residência única da família seja expropriada por dívidas e se constitua, de fato, no asilo inviolável do indivíduo. Com a introdução da importante sugestão no arcabouço ju rídico do País , a moradia do proprietário deixa de constitu- ir garantia para contratação de dívidas. Pelas razões expendidas, a emenda, pelo seu elevado con- teúdo social e humano, deve merecer o indispensável acolhimen to dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X (Disposições Transitórias), mais um artigo, assim redigido: "Art. - Lei Complementar disporá sobre a organização administrativa e de pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda já é objeto de providên- cia parlamentar. O projeto de lei do Senado n. 02/88 já foi aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados, tornando inócuo votar-se norma constitucional estabelecendo lei complementar para assunto definido em lei ordinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Ato das Disposições Gerais e Transitórias ou onde couber, um artigo assim redigido: "Art. - O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, observado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurídico definido para esse continente"". 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar no Ato das Disposições Ge - rais e Transitórias um dispositivo, que explicite que o "Bra- sil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, ob - servado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurí- dico definido para esse continente". -----O autor da Emenda afirma que há relevantes razões geopo- líticas para a proposta e não discordamos deste ponto de vis- ta. Contudo, a nosso ver, o texto constitucional não deve descer a minúcias em matéria de relações internacionais, de - vendo limitar-se aos grandes princípios sem destacar, em es - pecial, nenhuma região do globo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Art 6o. O parágrafo 43 do Art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. ... é43 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal das pessoas ou veículos". 
 Parecer:  Pelas razões expostas no parecer sobre a Emenda no. 2p01556/5, pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00756 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emenda - artigo 10 O parágrafo 4o. do Art. 10 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 ................................... § 4o. - A Assembléia Geral fixará a contribuição da categoria profissional descontada em folha, e da aconômica, recolhida mensalmente à crédito do sindicato, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00112-2. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 169 do Anteprojeto de Constituição votado pela Comissão de sistematização: "§ 3o. - As Polícias Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, cabe exercer a polícia preventiva e assegurar a preservação da ordem pública; subordinam-se, juntamente com os Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis, ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o §3. do art.169 aprovado pela Comissão de Sistematização retirando a expressão: "...o policiamento ostensivo"... e acrescentando ".... a polícia preventiva"... Trata-se de questão de interpretação. Quando se aduz que o "policiamento é ostensivo" eviden temente é uma prática de "prevenção", ostentando alguma coi- sa, que no caso específico do policamento militar é o seu po- der coercitivo ( armamento, etc ). Assim entendendo, a osten- tação do poderio militar é uma forma preventiva de qualquer ação contra a ordem pública e por conseguinte necessária á manutenção da segurança, assistência e proteção do cidadão. Somos pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVII do art. 26. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso XVII do art. 26 que trata da competencia concorrente da União, Estados, Municí- pios para legislar sobre "organização, garantias, direito e deveres das polícias civis". Não ocorre no nosso entender, com a manutenção dessa disposição violação ao princípio federativo como argumenta o autor em sua justificação. O dispositivo busca a uniformidade nos aspectos genéricos das organizações das polícias. Importante, pois, conservá-lo a nível de Constituição, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00762 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Seja aduzido ao texto: "Quando convocadas ou mobilizadas"" passando a vigorar o seguinte texto: Art. 169, § 3o. "... forças auxiliares e reserva do exército quando convocadas ou mobilizadas, cabe exercer o policiamento..."". 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar ao § 3. do art.169 a ex- pressão "quando convocados ou mobilizados"- Acontece que as polícias militares, forças auxiliares e reserva do Exército,não irão fazer o policiamento ostensivo somente quando convocados ou mobilizados como " reserva do E- xército". Se acatada a presente emenda, somente nessa condi - ção a policia militar poderá fazer o policiamento ostensivo, quando na realidade se quer essa atribuição quando for neces sária e assim determinar a autoridade competente, e não como reserva do Exército, hipótese que poderá ocorrer em caso de conflito externo etc. Somos pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00763 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo 23, elaborado pelo Plenário da Comissão de Sistematização: "XIII - Organizar e manter a Polícia Federal bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios."" "Suprima-se do Inciso XXI do Artigo 24, a expressão: "das Polícias Rodoviárias e Ferroviárias Federais."" "Inclua-se nas Disposições Transitórias, um Artigo prevendo o aproveitamento dos integrantes da Polícia (atual Patrulha) Rodoviária e Ferroviária Federal."" "Art. - Os integrantes da Polícia (Patrulha) Rodoviária e Ferroviária Federal, em extinção, serão integrados em órgãos da Administração Pública."" 
 Parecer:  Pretende o Deputado Hilário Braun, através desta emenda dar nova redação ao art.23 , inciso XIII do Projeto, supri- mindo a expressão "das polícias rodoviárias e ferroviárias federais "do inciso XXII do art.24 e incluir artigo nas Dis- posições Transitórias prevendo o aproveitamento dos integran- tres da polícia (atual patrulha) rodoviária e ferroviária federal. Dispensar a organização e estruturação pelo poder cen- tral - como pretende a emenda - das polícias rodoviárias e ferroviárias para deixar a atividade a nível estadual é impraticável; existem interesses de segurança que ultrapassam os limites fronteiriços dos Estados e para os quais é neces- sário também a agilização operacional, atráves de comando centralizado. O aproveitamento de servidores ou funcionários no Quadro em extinção é matéria infraconstitucional. Opinamos, em consequência, pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00764 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 169 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "É assegurado aos integrantes da carreira de delegado de polícia o mesmo regime jurídico do Ministério Público."" 
 Parecer:  A emenda propõe definir o regime de funcionamento da carreira de Delegado de Polícia. Entendemos que o § 4. do mesmo artigo 169 determina que "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública"... Assim sendo, não cabe ter acatamento a emenda apresen- tada. 
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 Título:  EMENDA:00785 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Substituição ao texto do art. 263, § 3o., pela seguinte redação: Art. 263 - .................................. § 3o. - A lei limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal. 
 Parecer:  A presente Emenda, referente ao § 3o. do Artigo 263, visa a limitar o número de dissoluções do vínculo conjugal. A Emenda é justificada levando em conta que "a família está em crise" e se for liberado, totalmente, o direito às dissoluções, "estaremos não auxiliando, mas cooperando para o agravamento das relações esposo / esposa e filhos / pais". Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00045-2.