ANTE / PROJEMENTODOS | 302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias.
Art. Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva - A constar nas Disposições
Transitórias.
Art. - Fica extinto o Conselho de Segurança
Nacional | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 13. Suprimir o seguinte: "E à garantia
dos poderes constitucionais, da lei e da ordem". | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 17. Suprimir a expressão "excluídos
apenas aqueles que prestam o serviço militar
inicial". | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 12. Emenda Aditiva
Muda para: "As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições..." | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 13. Substitutivo para o Parágrafo
único.
Muda para: "Parágrafo único. Cabe ao
Congresso Nacional, através de leis ordinárias,
dispor sobre a organização, manutenção e
funcionamento das Forças Armadas". | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública
Modifica a redação do Art. 20.
Muda para: Art. 20 - As Forças Policiais
Estaduais e os Corpos de Bombeiros, incumbidos de
garantir a segurança pública e de colaborar com o
Poder Judiciário e o Ministério Público na
apuração das infrações criminais, são órgãos de
caráter civil, sob a autoridade dos Governadores,
podendo assumir a forma de Força Pública fardada,
organizada com base na hierarquia e na disciplina. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública.
Art. 19. item I - Suprimir a seguinte
passagem: "Contra a ordem política e social". | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Incluir ao final o seguinte artigo, na Seção
Estado de Sítio
Art. "x" A declaração dos Estados de defesa
e de sítio em nenhum caso pode atingir o direito à
vida, à integridade e identidade pessoais, a não
retroatividade de lei criminal, o direito de
defesa e a liberdade de consciência e religião. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Ficam extintas as Divisões de Segurança e
Informações nos Ministérios Civis e as Assessorias
de Segurança e Informação nas Autarquias e
Empresas Estatais. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Na página 34 do anteprojeto
Art. Compete à União:
Suprimir o item V, que diz: "planejar e
promover a segurança nacional". | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 1o.
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto, secreto e facultativo". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar o voto facultativo.
Entendemos que ainda não chegou o momento para a insti-
tuição do voto facultativo no Brasil. Vivemos num País em de-
senvolvimento e grande parte do eleitorado ainda não esta e-
ducado politicamente para exercer seu direito de voto.
Tal como interpretado pelos legisladores da maioria das
nações, entendemos ser o voto obrigatório uma característica
dos regimes representativos, devendo ser mantido em nossa le-
gislação eleitoral, inclusive na Carta Magna, como dever cí-
vico de todos os cidadãos.
Pela rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 1o. É obrigatório o alistamento de todos
brasileiros com dezesseis anos completos.
==.
==. | | | Parecer: | O deputado Paulo Delgado renova emenda que, apresentada
na Subcomissão, não alcançou aprovação. Deseja que o alista-
mento eleitoral se faça a partir dos dezesseis anos de idade.
Renova o nobre Constituinte Emenda já apresentada e não
aprovada na Subcomissão. Deseja que o alistamento eleitoral
se faça a contar dos dezesseis anos de idade.
Sinceramente, não vejo ocnveniência nessa antecipação da
maioridade política.
Aos dezesseis anos, o adolescente brasileiro não tem ma-
turidade política, como de resto, nem é criminalmente respon-
sável, faltando-lhe, afinal, condições plenas para o exercí-
cio da cidadania.
Pesquisa de opinião, levada a cabo, recentemente, revelou
o desinteresse dos adolescentes pelo exercício do voto: "Em
Nas Américas apenas a Nicaraguá confere o direito de vo
tar aos dezesseis anos. A medida proposta certamente aumenta-
ria consideravelmente o eleitorado, mas não nos convencemos
de que a melhoria qualitativamente. Sem isso, o autor nos re-
vela em relação ao prazo de dezesseis anos preocupação em as-
segurar-lhe a legibilidade, o que representa tratamento dis-
crimatório.
A medida proposta - nada nos convence em contrário - au-
mentaria consideravelmente o elitorado, mas não incrementaria
o grau de consciência, a maturidade e a qualidade do voto.
Por fim, o Autor não revela a mesma preocupação antecipa-
tória em relação à elegibilidade dos adolescentes, o que re-
presenta tratamento discriminatório inaceitável.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 2o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 2o. Nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal.
==.
==. | | | Parecer: | O Deputado Paulo Delgado quer se explicite no texto consti
tucional que "nenhum brasileiro será excluído de alistamento
eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, convi
cção política, fé religiosa, profissão e condenação "criminal
". O principio constitucional que se está adotando e o da uni
versalidade, para o voto e para o alistamento. Quanto a este
ultimo a unica exigência é que o alistando esteja no pleno go
zo de seus direitos políticos. quanto a figura da condenação,
será matéria para a legislação complementar. Atualmente (Lei
Complementar N. 5) somente é inelegível quem esteja condenado
com sentença transitada em julgado. Como não existe no Ante-
projeto qualquer tipo de descriminação, não tem sentido a
da a emenda.
Pela rejeição. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta parágrafo ao art. 2o., suprimido o
atual § 1o.:
"é Os militares são alistáveis". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte Paulo Delgado, pretende
estender, também aos conscritos, o alistamento eleitoral, lo-
go a elegibilidade. O Anteprojeto avançou, na questão dos mi-
litares, até ao ponto desejável. Permitiu o alistamento e a
elegibilidade, em condições específicas, a todos os milita-
res, sendo que a elegibilidade só alcança aqueles com mais de
dez anos de serviço ativo. Sabiamente, excluiu os que estão
no serviço inicial, para preservar os quartéis da politiza-
ção. Além disso, os conscritos são, exatamente, aqueles que,
na eventualidade da intervenção das Forças Armadas para a ma-
nutenção da ordem, durante o processo eleitoral, por solici-
tação da Justiça Eleitoral, serão mobilizados para cumprir
interesse nas eleições.
Pela rejeição. | |
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