ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14235 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 349 a expressão
"investimento em". | | | Parecer: | A Emenda em questão, propõe a retirada da frase "in-
vestimento em " no § 1o. do Art. 349. (Atual Art. 348, § 4o.,
II) é, no entanto, do entender da Comissão de Sistematização
que aquela frase confere maior entendimento ao texto consti -
tucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14236 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 348. | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada pois os princípios estabelecidos
no Art. 348 são considerados cardeais no contexto de Saúde no
Brasil. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14240 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do art. 318 a expressão "em zonas
prioritárias". | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, pela sua relevância, deve constar
do texto constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14241 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a alínea d, do § único, art. 317. | | | Parecer: | Pela rejeição. O conceito de função social da propriedade a-
brange a idéia do aperfeiçoamento social e econômico, com ba-
se na teoria do bem-estar.
Elém disso, consideramos que a definição da funçao social da
terra deverá ser objeto de legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14242 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 308, a palavra
"concedente" por "Legislativo". | | | Parecer: | Sendo, salvo melhor juizo, a matéria objeto de legisla-
ção ordinária,o Poder Legislativo terá sempre a capacidade de
intervir na atividade minerária, no interesse nacional con-
forme a intenção do eminente senador.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14243 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 304:
"Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para a economia
do País". | | | Parecer: | A proposta fere o princípio da livre iniciativa ao criar
o planejamento imperativo para toda a economia nacional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14244 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, art. 2o:
"IV - a dignidade da pessoa humana;" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14245 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V, Art. 2o:
"V - a representação;" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14246 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VI, Art. 2o:
"VI - o pluralismo político". | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14249 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 9o, mantidos
seus incisos:
"Art. 9o. - As relações internacionais do
Brasil far-se-ão à luz dos princípios constantes
de Declarações Internacionais de Direitos de que
seja signatário, com ênfase nos seguintes. | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14250 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as letras b, c, d, e, f, g, e h,
do item I, artigo 12. | | | Parecer: | Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci-
to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons-
titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido
para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14254 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as letras h, i e j, do item III,
art. 12. | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14258 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 3o. do Artigo 395, a
seguinte redação:
Art. 395 -
§ 3o. - O Estado promoverá, na forma que a
lei dispuser, o desenvolvimento da normalização,
da qualidade industrial e da metrologia, visando o
aumento da produtividade e a defesa do consumidor. | | | Parecer: | A formulação genérica do caput torna dispensável esta
explicitação que, de resto, é matéria de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14261 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra a, item
VIII, art. 12:
"a) é assegurado o conhecimento dos fins a
que se destinam quaisquer referências ou
informações registradas por entidades particulares
ou públicas, sendo exigível a correção e
atualização dos dados;" | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14262 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra b, item
VIII, art. 12:
"b) é proibido o registro sobre convicções
pessoais, atividades políticas ou vida privada,
salvo quando se tratar de processamento de dados
não identificados individualmente, para fins de
pesquisa e estatística;" | | | Parecer: | A redação proposta não pôde alterar nossa disposição de
suprimir do Substitutivo a emenda em foco. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14270 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do item XIX, art. 13, a expressão
"por período não inferior a cento e vinte dias". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais. Com tal, nossa opinião
é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais,
no texto constitucional.
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17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14438 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 14. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
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18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14441 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao final da alínea "n", item
IV, art. 17, a palavra "respectivamente". | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condução da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionários, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição.
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19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14450 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV,
Título IX, o seguinte dispositivo:
"Art. A lei estabelecerá condições que
assegurem às entidades de representação e
instituições que atuem em ciência e tecnologia o
direito de participar do processo de formulação de
políticas, planos e programas orientadores da
atuação do Estado no setor." | | | Parecer: | Atualmente, as entidades de representação e as institui-
ções que atuam em ciência e tecnologia, tem por legislação
própria, vez e voto em conselhos nos vários setores da admi-
nistração pública como Ministérios, Institutos, Empresas,
etc.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14452 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 397. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclus
ive externas.
Pela rejeição. | |
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