Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11366 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 13
Inclua-se o seguinte inciso XXXII ao art. 13
do Projeto de Constituição:
Art. 13 - ..................................
XXXI - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, se assíduo e não tiver sido punido,
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não
gozada, ou contada em dobro quando da sua
aposentadoria. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte dispõe " que a cada 5
(cinco) anos de efetivo exercício, se assíduo e não tiver si-
do punido, licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua conversão
em indenização pecuniária, se não gozado ou contado em dobro
quando da sua aposentadoria".
Realmente os servidores públicos já são beneficiados com
tais direitos e através da presente emenda o constituinte ob-
jetiva os mesmos direitos para os trabalhadores.
Na verdade, julgamos que a matéria deva ser objeto de
Legislação ordinária, razão pela qual opinamos pela rejeição.
* | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11367 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 13
Acrescente ao art. 13 do Projeto de
Constituição seguinte parágrafo único:
Art. 13 ....................................
Parágrafo único - As convenções de trabalho
firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo
sobre as relações de trabalho que definirem, salvo
quando suas cláusulas ferirem princípio
constitucional, e convenções internacionais,
ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao
Poder Público e, principalmente, à Justiça do
Trabalhao cumpri-las e fazê-las cumprir. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte dispõe " que as conven-
ções de trabalho firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo sobre as
relações de trabalho que definirem, salvo quando suas cláusu-
las ferirem princípio constitucional, e convenções interna-
cionais, ratificada pelo Brasil,, cabendo as partes, ao poder
público e, principalmente, à Justiça do Trabalho cumpri-las e
fazê-las cumprir".
Na verdade, as convenções coletivas tem como principal
objetivo normatizar as relações de trabalho entre empregado-
res e empregados.
Caso as suas cláusulas infringirem qualquer princípio
constitucional as mesmas serão definidas como inconstitucio-
nal; se ferirem os tratados ou convenções internacionais ra-
tificados pelo Brasil, serão julgadas ilegais, ficando para
Justiça de Trabalho o cumprimento legal.
Diante do exposto, julgamos que a matéria apesar de lú-
cida e substanciosa, apenas reitera a ordem natural das ações
pertinentes às convenções, daí à sua rejeição.
* | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Renumerando-se os Títulos IV, V, VII, VIII,
IX e X do Projeto de Constituição, como Títulos
III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, respectivamente,
dê-se ao Título II a seguinte redação:
Título II da Nacionalidade, dos Direitos
Políticos e dos Partidos Políticos.
Capítulo I
Da Nacionalidade
"Art. 17 - São brasileiros:
I - natos:
a) - os nascidos em território brasileiro,
embora de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país;
b) - os nascidos fora do território nacional,
de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e
c) - os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam
estes a serviço do Brasil, desde que venham a
residir no território nacional antes de atingir a
maioridade; neste caso, alcançada esta, deverão,
dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade
brasileira;
II - naturalizados na forma da lei:
a) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido
admitidos no Brasil durante os primeiros cinco
anos de vida, estabelecidos definitivamente no
território nacional. Para preservar a
nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se
por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade;
b) - os nascidos no estrangeiro que, vindo
residir no País antes de atingir a maioridade,
façam curso superior em estabelecimento nacional e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
formatura;
c) - os que, por outro modo, adquirirem a
nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses
apenas residência por um ano ininterrupto,
idoneidade moral e sanidade física."
Parágrafo único - Não se aplica o disposto na
alínea "a" do item I deste artigo aos filhos de
estrangeiros nascidos em aeronaves estrangeiras em
sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou em navio
estrangeiro no exercício do direito de passagem
inocente no mar territorial brasileiro.
Art. 18 - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo os casos previstos nesta Constituição.
"Art. 19 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade;
II - sem licença do Presidente da República,
aceitar comissão, emprego ou pensão de governo
estrangeiro ou organismo internacional a não ser
que se encontre no esterior na situação de
refugiado político;
III - em virtude de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional;
Parágrafo único - Será anulada por decreto do
Presidente da República a aquisição de
nacionalidade obtida em fraude contra a lei.
Art. 20 - A lei estabelecerá as condições
para a reaquisição da nacionalidade.
Capítulo II
Dos Direitos Políticos
Art. 21 - O alistamento e o voto são direitos
políticos invioláveis.
§ 1o. - O sufrágio é universal e o voto,
igual, direto e secreto.
§ 2o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios para os brasileiros que, à data da
eleição, contem dezoito anos, salvo as exceções
previstas em lei.
§ 3o. - É vedado o alistamento dos que não
saibam exprimir-se na língua oficial e dos que
estejam privados, temporarária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos;
§ 4o. - Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos, durante o período do serviço
militar obrigatório.
Art. 22 - São condições de elegibilidade:
I - a nacionalidade;
II - a cidadania;
III - a idade;
IV - o alistamento;
V - a filiação partidária;
VI - a domicílio eleitoral, na circunscrição,
por prazo mínimo de seis meses.
§ 1o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezoito anos.
§ 2o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos:
a) - O Presidente da República;
b) - os Governadores e Vice-Governadores de
Estado;
c) - os Prefeitos e Vice-Prefeitos;
d) - quem houver sucedido o titular do Poder
Executivo nos últimos anos do mandato.
§ 3o. - O Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado, os
Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar seis
meses antes do pleito para concorrer à reeleição.
§ 4o. - Lei Complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação a fim de proteger:
a) - o regime democrático;
b) - a probidade administrativa;
c) - a normalidade e legitimidade das
eleições, que não poderão sofrer a influência do
poder econômico ou o abuso do exercício de função,
cargo ou emprego público da administração direta
ou indireta.
d) - a moralidade para o exercício do
mandato.
§ 5o. - Os militares alistáveis são
elegíveis, observadas as seguintes condições:
a) - serão agregados, pela autoridade
superior, ao se candidatarem, em contando com mais
de dez anos de serviço ativo;
b) - se eleitos, que contam com mais de dez
anos de serviço ativo passam, automaticamente,
para a inatividade quando diplomados;
c) - os de menos de dez anos de serviço ativo
somente são elegíveis caso se afastem
espontaneamente da atividade.
§ 6o. - São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o Cônjuge e os parentes por
consanguinidade ou adoção, até o segundo grau, e
afinidade conforme a lei;
§ 7o. - São inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável
da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os
reabilitados conforme a lei.
Art. 23 - São condições da candidatura para
cargos providos por eleição:
I - a elegibilidade;
II - a escolha em convenção partidária.
Parágrafo único - São privativos de
brasileiros natos os cargos ou mandatos de:
a) - Presidente da República;
b) - Primeiro-Ministro;
c) - Ministro de Estado;
d) - Ministro do Superior Tribunal Federal;
e) - Ministro do Superior Tribunal de
Justiça;
f) - Ministro dos Tribunais Regionais
Federais;
g) - Ministro do Tribunal Superior do
Trabalho;
h) - Ministro do Tribunal Superior Eleitoral;
i) - Ministro do Superior Tribunal Militar;
j) - Ministro do Tribunal de Contas da União;
l) - Procurador-Geral da União;
m) - Procurador-Geral da República;
n) - Senador;
0) - Deputado Federal;
p) - Governador e Vice-Governador de Estado e
seus substitutos;
g) - Governador e Vice-Governador do Distrito
Federal e seus substitutos;
r) - Governador de Território e seus
substitutos;
s) - Presidente de Assembléia Legislativa;
t) - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado,
u) - Embaixador;
v) - Diplomata de Carreira;
x) - oficial da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
Art. 24 - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
seis meses após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude e transgressões eleitorais.
§ 1o. - A ação de impugnação do mandato
tramita em segredo de justiça.
§ 2o. - Convicto o juiz de que ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa.
Art. 25 - É vedada a cassação de direitos
políticos, salvo em virtude de cancelamento da
naturalização, por sentença judicial, e de
incapacidade civil absoluta.
§ 1o. - Não haverá sanção penal que impeça a
perda definitiva dos direitos políticos.
§ 2o. - A aplicação da sanção penal de
suspensão dos direitos políticos depende de
sentença transitada em julgado, que a ela se
refira explicitamente.
Seção III
Dos Partidos Políticos
Art. 26 - É livre a criação de partidos
políticos, resguardando-se, na sua organização e
funcionamento, a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados ainda os
seguintes princípios:
I - filiação partidária, assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos partidos políticos de
utilizarem organização para-militar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou governos
estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidárias;
IV - exigência de que os partidos sejam de
âmbito nacional, sem prejuizo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e
tenham atuação permanente, baseada na doutrina e
no programa aprovados em convenção;
V - garantia a todos os partidos políticos do
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa.
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os partidos
políticos que contarem o mínimo de meio por cento
de filiados em relação ao total de eleitores do
País, do Estado, do Município ou do Distrito,
respectivamente, proibida a filiação em mais de um
partido.
§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara
Federal, um por cento dos votos apurados ou um por
cento das cadeiras na Câmara Federal.
§ 3o. - Os eleitos por partidos que não
tenha, satisfeito às condições dos parágrafos
anteriores não perderão o mandato.
§ 4o. - Na forma que a lei estabelecer, a
União ressarcirá os partidos pelas despesas com
suas campanhas eleitorais e atividades
parmenentes.
§ 5o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de comunicação social conforme a lei.
Art. 27 - A criação, fusão, incorporação e
extinção dos partidos serão disciplinadas em lei,
assegurada a autonomia dos estatutos para
disporem quanto a regras próprias de organização,
funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre
decisões partidárias. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida parcialmente, tendo
em vista, a série de objeções que encerra em relação ao Pro-
jeto, bem como, peals sugestões de elevada postura jurídica
que retratam. Excetuando-se por alguns dispositivos que não s
e enquadram na perspectiva do substitutivo, deverá, pois ser
em muito aproveitada.
Pela aprovação parcial. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11369 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, inciso II, alínea i
Dê-se a seguinte redação à alínea II do art.
17 do Projeto de Constituição:
Art. 17 - ..................................
Inciso II - ................................
i) Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, terá direito à
representação perante o Poder Público a que,
comprovadamente, reunir a maior parcela percentual
desse segmento, individualmente ou não. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe nova redação para o art. 17,II,
"i" do Projeto de Constituição.
A sugestão contida nesta Emenda nos parece deve ser ob-
jeto de legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11370 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV,
alínea m
A alínea m do inciso IV do art. 17 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
m) Se mais de um sindicato pretender
representar o mesmo segmento categorial ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, terá
direito à repesentação perante o Poder Público
aquele que, comprovadamente, reunir a maior
parcela da categoria, individualmente ou não. | | | Parecer: | A forma segundo a qual será determinado o sindicato re-
presentativo da categoria, na ocorrência de vários na mesma
base territorial, é matéria de lei ordinária. (art. 17, IV,
m), embora a Constituição deva expressar a exclusividade de
representação.
Somos pela rejeição.
* | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11371 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a
seguinte alínea "r":
r - a eleição para a escolha dos membros das
diretorias de Sindicatos, Federações,Confederações
representantes sindicais de todos os níveis,
juízes classistas junto à Justica do Trabalho será
realizada em uma só data em todo o território
nacional, nos termos que a lei dispuser. | | | Parecer: | A Emenda propõe data única, de âmbito nacional, para a
realização de todos os tipos de eleições sindicais.
É matéria da alçada da lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11372 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, IX
Inclua-se a seguinte alínea c ao item IX do
artigo 17, reordenando-se as atuais alíneas:
Art. 17 - ..................................
IX - ........................................
c) - O locaute será punido como crime
inafiancável: | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 29
Dê-se ao caput do artigo 29 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos, resguardando-se, da sua organização e
funcionamento, a soberania nacional, o regime
domocrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados ainda os
seguinte princípios: | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art.29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens
do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti-
co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11374 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II do Título III do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44
Dê-se ao artigo 44 do Projeto de Constituição
a seguinte redação, eliminando-se seus parágrafos:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo
Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada, terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez, e a quem
serão atribuídas a inviolabilidade, os
impedimentos, as prerrogativas processuais dos
membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos
juízes do Supremo Tribunal Federal, proibido o
exercício de qualquer outro cargo ou função
pública. | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11376 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "federal" constante,
após lei complementar", no § 5o. do art. 49 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A expressão foi aqui utilizada para distinguir bem e evitar
confusão e má interpretação, pois podem existir leis comple-
mentares estaduais. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11377 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 48 e seu parágrafo único de
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação conforme orientação oferecida ao Substitu-
tivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11378 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 49 - ..................................
..................................................
§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
criação de Estados-membros, mediante a iniciativa
de dois terços das Câmaras dos Municípios
interessados e aprovação das respectivas
Assembléia Legislativas e das populações, por
plebiscito. | | | Parecer: | A criação de um novo Estado Federado, que já tenha sido apro-
vada pelas populações diretamente interessadas e pelas res-
pectivas Assembléias Legislativas, deve ser, em sua fase fi-
nal, aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive, por lei or-
dinária. Consideramos, pois, desnecessário especificar que
lei complementar disporá sobre a criação de Estados Federados
e que a iniciativa cabe ao Congresso Nacional. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 52 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 52 - ..................................
............................................
V - os recursos naturais, renováveis e não
renováveis da plataforma Continental e da Zona
Economica Exclusiva.
.................................................. | | | Parecer: | O sentido da proposta, de elevada oportunidade, está
subsumido neste e em outros dispostivos do Projeto, sem ne-
cessidade de uma explicitação repetida aqui. Pela aprovação
parcial. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XXIII,
alínea "a"
Adite-se à alínea "a", do inciso XXIII,
do artigo 54, do Projeto de Constituição, a
expressão econômico, passando o artigo 54, inciso
XXIII, em sua alínea "a", a ter seguinte redação:
do artigo 54, do Projeto de Constituição, a
expressão econômico, passando o artigo 54, inciso
XXIII, em sua alínea "a", a ter a seguinte
redação:
"Art. 54 - Compete à União:
............................................
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, aeronáutico, espacial,
preocessual e do trabalho e normas gerais de
direito financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais". | | | Parecer: | O aspecto proposto foi incluído entre as competências
concorrentes da União, Estados e DF. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11381 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens XIII e XIV do art. 54 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As especificidades do Distrito Federal, como sede da Capi -
tal federal, do Governo e das representações estrangeiras e -
xigem estatuto próprio para a organização Justiça e Segurança
coerente com o princípio da autonomia relativa assegurada no
capítulo sobre o Distrito Federal. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11382 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "o" do item XXIII do art.
54 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição tendo em vista que a autonomia prevista
no texto constitucional proposto não é plena, segundo a orien
tação que tem prevalecido. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11383 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no art. 57 do projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 57 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - É considerada matéria de
competência dos Estados a legislação
regulamentadora da loteria estadual." | | | Parecer: | Não há redação quanto a edição de normatização de lote-
rias pelos estados, obedecidos os mandamentos da lei federal.
Pelo não acolhimento. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11384 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se a final do iten I do art. 57 a
expressão "respeitada a lei federal". | | | Parecer: | Desnecessária o acréscimo da expressão; a idéia concretiza-
da na Emenda está contida no termo "suprementar" do próprio
art. 57. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11385 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se a final do item I do art. 66 do
Projeto de Constituição a seguinte expressão
"respeitadas a lei federal e a lei estadual". | | | Parecer: | Quando houver legítimo interesse da União ou do Estado não
subsistirá o do município, ou pelo menos, ele deixará de ser
predominante. | |
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