Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07661 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso V do Artigo 5o.,
do Título I, dos Princípios Fundamentais
Suprima-se o inciso V, do artigo 5o. | | | Parecer: | A justificativa aduz razões respeitáveis, e por isso
somos pela aprovação da emenda. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07662 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o., do Artigo 59, do
Capítulo III, dos Estados Federados
Suprima-se ao § 2o., do artigo 59, a seguinte
expressão:
Art. 59 -
§ 1o. -
§ 2o. -...", a qualquer título", | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser suprimida do parágrafo 2o. do
art. 59 do Projeto de Constituição a expressão "a qualquer
título", vez que não nos parece conveniente acrescentar aos
subsídios dos deputados estaduais alguma prerrogativas dos
deputados federais, tais como franquia telefônica, postal e
passagem, pois as condições de trabalho são distintas. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07663 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva à Alínea "b", do Inciso II,
do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos,
do Capítulo V, da Soberania Popular
Suprima-se na alínea "b", no inciso II, do
artigo 27, a seguinte expressão:
Art. 27 -
II -
b)...," e os menores de dezoito anos" | | | Parecer: | Numa verdadeira democracia participativa somente são
inelegíveis os inalistáveis.
Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi-
dade política, razão por que somos contrários à pretensão do
autor. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07664 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva à Alínea "a", do Inciso II,
do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos,
do Capítulo V, da Soberania Popular
Suprima-se na alínea "a", do inciso II, do
art. 27, a seguinte expressão:
Art. 27 -
II -
a)..., "a nacionalidade", | | | Parecer: | Pretende o autor excluir da redação da alínea "a" do item II
do artigo 27 a palavra "nacionalidade".
Não concordamos com o argumento de que a cidadania subsume a
nacionalidade.
Defendemos a inclusão da nacionalidade entre as condições de
elegibilidade.
A alínea "b" do item III do artigo 27 diz que são privativas
de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presi-
dente da República, da Câmara Federal e do Senado da Repú-
blica. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07665 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 21, do Capítulo IV,
da Nacionalidade
Acrescenta-se ao artigo 21, um inciso:
Art. 21 -
"III - Que, em virtude de sentença judicial,
tiver cancelada a naturalização por exercer
atividade contrária ao interesse nacional". | | | Parecer: | A proposta do Constituinte CAIO POMPEU DE TOLEDO já está
contemplada na emenda no. 5748-5, motivo pelo qual considera-
mo-la prejudicada.
-----Parecer contrário. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07666 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Alínea "g", do Inciso I,
do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos
Individuais
Suprima-se a alínea "g", do inciso I, do
artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07667 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 62, do Capítulo IV,
dos Municípios
Acrescente-se ao artigo 62 o seguinte
parágrafo:
Art. 62 -
§ 1o. -
§ 2o. -
"§ 3o. - O menor de 21 anos eleito Prefeito,
Vice-Prefeito ou Vereador, adquire plena
capacidade jurídica". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo
do Relator optou pela manutenção do dispositivo com redação
original. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07668 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Alínea "a", do Inciso
I, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos
Individuais
Substitua-se a alínea "a", do inciso I, no
artigo 12, adotando-se a seguinte redação:
"a) A personalidade civil do homem começa do
nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a
concepção os direitos do nascituro". | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07669 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Preâmbulo da
Constituição
Substitua-se o Preâmbulo da Constituição,
adotando-se a seguinte redação:
"Nós, os representantes do Povo Brasileiro,
invocando a proteção de Deus, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para organizar um
regime democrático, que assegure à Nação a
unidade, a liberdade, a justiça e o bem estar
social e econômico, decretamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil". | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07670 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 62, do Capítulo
IV, dos Municípios
Substitua-se o artigo 62, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 62 - O Município reger-se-á por Lei
Orgânica votada pelas Assembléias Legislativas
Estaduais". | | | Parecer: | O dispositivo do projeto de Constituição atende melhor à dis-
ciplina da matéria.Vivemos um período de transição democra-
tica. Nada mais oportuno do que se dar aos Municípios brasi-
leiros competência para editarem suas próprias leis orgânicas
observados os critérios genéricos fixados na Constituição Fe-
deral e na Constituição de cada Estado. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07672 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 4o. do Artigo 49, do
Capítulo I, da Organização Político-Administrativa
Modifique-se, no artigo 49, a redação do
§ 4o., adotando-se a seguinte:
"§ 4o. - O Município será criado por Lei
Estadual, obedecidos requisitos mínimos e a forma
prevista em Lei Complementar Estadual, e
dependerão de consulta prévia, através de
plebiscito às populações diretamente interessadas
para referendar a iniciativa da Assembléia
Legislativa do Estado, os casos de criação,
incorporação, fusão e desmembramento de
municípios". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 -
XV - duração da jornada diária não excedente
de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e
alimentação, salvo casos especialmente previstos. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07674 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso X.
Suprima-se o inciso X do artigo 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
* | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07675 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso VIII
Suprima-se o inciso VIII do artigo 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
* | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07676 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso IV.
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art.
13 do Projeto de Constituição.
"Art. 13 -
IV - Salário-mínimo regional, capaz de
satisfazer efetivamente às suas necessidades
normais e às de sua família, a ser fixado em lei". | | | Parecer: | A unificação do salário-mínimo representa uma conquista
dos trabalhadores, e para a ordem social, um importante fator
de desestímulo do seu êxodo para as grandes metrópoles.
Consideramos, por isso, um retrocesso a regionalização do
salário-mínimo.
* | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07677 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do
artigo 13, do Projeto de Constituição.
"Art. 13 -
I - acesso ao trabalho com justa
remuneração". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07678 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I
Suprima-se o inciso I do art. 13 do Projeto
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07680 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso II, do Artigo
187, da Seção I, das Disposições Gerais, do
Capítulo IV, do Judiciário
Suprima-se o inciso II, do artigo 187. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07682 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 3o., do Artigo 193, da
Seção I, das Disposições Gerais, do Capítulo IV,
do Judiciário
Suprima-se o § 3o., do artigo 193. | | | Parecer: | Pela aprovação. O processo não pode tomar o curso normal
com uma sentença inicial impugnada. | |
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