Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 214
No Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, dê-se ao § 2o. do Art. a seguinte
redação:
"Art.214 - ..................................
%lst;.
§ 2o. - As desapropriações de Imóveis urbanos
serão pagas previamente em dinheiro, facultado ao
Poder Público Municipal mediante lei específica
para área territorial incluida em pleno
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo,
exegir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado e não utilizado, que promova
seu adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e osjuros legais. | | | Parecer: | A Emenda em análise propõe a supressão da palavra
"subutilizado", no texto do § 2o. do Art. 214 do Projeto de
Constituição, na expressão "solo urbano não edificado, não
utilizado ou subutilizado".
O autor considera-a subjetiva, tornando o texto
constitucional "indefinido, impreciso e duvidoso".
Deve-se, entretanto, impedir a subutilização do solo
urbano, já que tal procedimento costuma ser empregado com
dois objetivos: burlar as exigências de ocupação do solo,
constantes do plano urbanístico, e estocar lotes urbanos, com
vistas a futuras especulações imobiliárias.
Pelo acima exposto, conclui-se que a subutilização do
lote urbano constitui uma forma de descumprimento, pelo
proprietário, das normas urbanas pré-estabelecidas e, como
tal, passível de penalidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dispositivo Emendado: Artigo 19 do Ato das
Diposições Constituicionais e Transitórias.
No Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, dê-se ao art. 19 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
"Art. 19 - É assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
que venham sendo exercido, nos termos da
Constituição anterior, por servidor público, na
administraçãopública direta ou indireta". | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 19 do Ato da Dispo-
síções Gerais e Transitórias, assegurando a todos os titula-
res de acumulações lícitas, de acordo com a Carta anterior o
exercício desses dois Cargos.
teriores.
Entendemos que o dispositivo em discussão carece de al -
teração por disciplinar corretamente a matéria.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 47 do Ato das
Disposições Constituicionais Gerais e
Transitórias.
No Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, dê-se ao § 1o. do art. 47 do Ato
das Disposições Constituicionais Gerais e
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 47 - ..................................
§ 1o. - Os servidores da administração direta
e das autarquias já estáveis antes da dadta de
promulgação desta Constituição, são efetivados nos
cargos de classe imediata da mesma carreira, e os
que se encontrarem ocupando cardos vagos, são
neles efetivados." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
No. 2P01943-9. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 185 do Projeto de
Constituição
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dê-se ao § 1o. do Art. 185 a
seguinte redação:
"Art. 185 - ................................
§ 1o. - O imposto de que trata o Item I
poderá ser progressivo no tempo, quando incidir
sobre área urbana não edificada e não utilizada,
de forma que se assegure o cumprimento da função
social da propriedade."" | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda, do ilustre Constituinte LUIZ
MARQUES, alteração do teor do parágrafo 1. do artigo 185, no
sentido de restringir, a progressividade do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana, ao tempo e à área
urbana não edificada e não utilizada.
Segundo a justificação, "a redação proposta é igual à já
dada no 1. Substitutivo do Relator à Comissão de Sistematiza-
ção, bem como a de outras sugestões apresentadas por grupos
de Constituintes (Projeto Hércules)".
Ao deixar para a lei municipal a competência para fixar
os termos da progressividade do IPTU, o Projeto teve em vista
as diferentes situações e peculiaridades regionais dos Muni-
cípios de nosso vasto território, entendendo que cada um sa-
berá formular o modelo de tributação progressiva que melhor
lhe convier.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título VI, Capítulo I,
Seção V, Art. 162, § 1o.
Suprima-se a redação do § 1o. do Art. 162 do
Projeto de Constituição (B), renumerando-se os
outros parágrafos. | | | Parecer: | A progressividade do imposto de que trata o dispositivo
sob exame não é de caráter impositivo. Caberá ao legislador
municipal assim defini-lo, condição que, ao nosso ver, afasta
qualquer possibilidade de discriminação, tendo em vista sem-
pre o cumprimento da função social da propriedade.
Nosso voto, por isso, é pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título III, Capítulo
VII, Seção II, Art. 42, §§ 1o., 2o. e 3o.
Identifique-se o § 1o. e o § 2o. do Art. 42
do Projeto de Constituição (B), como Art. 43 e
Parágrafo Único deste artigo, respectivamente, na
forma abaixo, identificando-se o § 3o. do Art. 42
como seu Parágrafo Único.
"Art. 43 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou
mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - Invalidada por sentença
judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto
em disponibilidade". | | | Parecer: | Data venia, discordamos da sugestão do ilustre Autor da
Emenda de que a redação do vencido não corresponde ao texto
aprovado em 1o. turno.
Ora, o caput do artigo 42 (disposição permanente) se a-
grega ao disposto no artigo 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias (disposições transitórias) para carac-
terizar o que seja "servidor estável". Em nosso entendimento,
os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 42 se aplicam aos ser-
vidores não abrangidos pelo seu caput, mas estáveis no con-
ceito do artigo 22 do ADCT. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo
II, Art. 187, § 4o.
Suprima-se da redação do § 4o. do Art. 187 do
Projeto de Constituição (B) a expressão
"subutilizado ou". | | | Parecer: | A não utilização, subutilização ou retenção como reserva
de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como
uso anti-social da propriedade.
Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a-
través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde
o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres-
sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da
indenização em títulos da dívida pública.
Pela rejeição. | |
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