Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21406 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | O Art. 106 passa a vigorar com a seguinte
redação;
Art. 106 - O Tribunal de contas da União
compõe-se de nove Ministros, tendo sede no
Distrito Federal e quadro próprio de pessoal,
tendo jurisdição em todo território nacional,
cabendo-lhe:
I - elaborar seu regimento interno
II - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
e
III - exercer, no que couber, as atribuições
contidas no art. 138.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos pelo Presidente da
República dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão se aposentar após cinco anos de
efetivo exercício.
§ 2o. - O auditores, quando substituindo
Ministros, têm as mesmas garantias e impedimentos
dos titulares. | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, a prerrogativa da escolha dos
Ministros do Tribunal de Contas apenas pelo Presidente da Re-
pública é idéia que não conta com o apoio, até agora, da
maioria dos membros da Comissão.
Ao contrário, a idéia prevalente é de que o Congresso Na-
cional, como órgão máximo do sistema de controle externo,
participe diretamente do processo de seleção dos Ministros,
ainda que em parte.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21407 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se os art. 118 e 119.
Quer me parecer que a inclusão de tal
dispositivo deixa a entender que o eventual
encarregado da administração pública é altamente
despreparado para o exercício de suas funções.
Sua inclusão no texto constitucional é uma
confissão antecipada de que o eventual detentor do
Poder não tem capacidade e obriga o Presidente
antes de agir ouvir talves as pessoas menos
indicadas para o exame da matéria. É preciso que
se tenha capacidade de entender que o Governo
precisa de liberdade para agir e não de tultelas
impróprias. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21408 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 29 e seus itens. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria faz parte da
tradição constitucional brasileira. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21409 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao art. 92, item I;
Art. 92 - ..................................
I - de um terço dos Membros da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21410 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se os art. 247 e 248 | | | Parecer: | O autor propõe a supressão dos art. 247 e 248, admitindo
que a questão está prevista no art. 245, que estabelece o di-
reito de propriedade rural condicionado ao cumprimento de sua
função social, mediante requisitos definidos em lei.
Em que pese à intenção do autor da Emenda em produzir um
texto mais sintético, a manutenção dos citados artigos, além
de não implicar em redundância, assegurará o estabelecimento,
em complementação ao art. 245, dos dois instrumentos basicos
da reforma agrária, que são a precedência de processo admi
nistrativo nos casos de desapropriação, e que a União possa
propor a ação de desapropriação.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21411 PREJUDICADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | No art. 6o. das Disposições Transitórias
inclua-se a seguinte expressão após as palavras
"consulta popular" ... nas áreas diretamente
interessadas dos Estados.......................... | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21412 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao inciso II do § 4o. do
art. 92:
Art. 92 - ..................................
II § 4o. - a forma republicana. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21413 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30981 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 142 o parágrafo 4o. com
a seguinte redação:
§ 4o. - Da audiência preliminar de que trata
o parágrafo anterior participará o representante
do Ministério Público. | | | Parecer: | A emenda propõe incluir o Ministério Público na audiên-
cia preliminar do parágrafo anterior. Consideramos inconveni-
ente tal previsão.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30982 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 171 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 171 -
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça que terão competência
originária para julgar nos crimes comuns e de
responsabilidade os Governadores dos Estados, os
Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais,
regulamentando esta competência em seus regimentos
internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30983 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 282
com a seguinte redação:
Art. 282 -
Parágrafo Único - O ano letivo será de 230
dias. | | | Parecer: | A presente Emenda visa acrescentar um parágrafo único ao
art. 282, estabelecendo que o ano letivo será de 230 dias.
O autor afirma em sua justificativa que o nosso período
letivo é "um dos mais curtos do universo deixando a qualidade
do ensino muito a desejar".
Embora reconheçamos os bons propósitos em que foi versa-
da a medida, somos pela sua rejeição por se tratar de matéria
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31504 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 63
Art. 63 - Aplica-se aos servidores civis as
seguintes normas específicas: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31505 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209 Título VII,
Capítulo I
Seção IV - § 8o.
No artigo 209 do título VII, capítulo I,
seção IV, dos dispostos dos Estados e do Distrito
Federal, suprima-se a alínea "b"" do inciso II do
§ 8o. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31506 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | O § 2o. do art. 74 passa a vigorar com a
seguinte redação:
art. 74 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
pelo Distriro Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente á população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distriro Federal tenha menos de oito ou mais
de 60 Deputados. | | | Parecer: | Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o.
do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31507 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se os itens XIV, XV, XVI, XIX e seu
Parágrafo único do art. 77. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão dos incisos XIV, XV, XVI e
XIX e parágrafo único do artigo 77, que tratam de processa-
mento de dados utilizados pela União, atos de concessão e re-
novação de concessão de emissoras de rádio e televisão, esco-
lha de 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União e da a-
provação por decreto-legislativo das Súmulas dos Tribunais.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31508 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 140 | | | Parecer: | A supressão, do artigo 140, proposta nesta emenda, já
foi por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32809 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
A redação do § 50. do Art. 209 fica
modificada para a seguinte:
"Art. 209 -
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada pela maioria de seus membros,
estabelecerá:
Em consequência e sobre a mesma matéria, a
redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada
para a seguinte:
Art. 209 -
"§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada pela maioria de seus
membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do parágrafo anterior". | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no Título III, Capítulo III, no
Art. 29 § 1o., no Art. 30, no Art. 33 é único e no
Art. 34, a expressão "Quatro anos" pela expressão
Cinco anos. | | | Parecer: | Muito maior desgaste para a classe política e para as
instituições traria a emenda, prorrogacionista de mandatos e
abstinente de eleições, proposta pelo nobre Deputado Messias
Góis.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o item ao art. 113 do Projeto
da Comissão de Sistematização, nos seguintes
termos:
Art. 113 - .................................
XI - Os Ministros dos Tribunais Superiores e
os Desembargadores dos Tribunais Estaduais ao fim
de doze anos de exercício como Ministro ou
Desembargadores serão compulsoriamente aposentados
com vencimentos integrais, salvo se antes
completar setenta anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01291 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Os itens I e II do § 1o. do art. 87 do
Projeto da Comissão de Sistematização passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 87 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - Quatro indicados pelo Presidente da
República, com a aprovação do Senado Federal.
II - Dois dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplicea, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e de
merecimento;
Cinco, com mandato de seis anos, não
renovável. | | | Parecer: | Preconizando alterações na redação do art. 87 do Proje-
to, sugere o eminente constituinte Messias Góis, com a Emenda
em exame, o estabelecimento de novos critérios a serem obser-
vados no preenchimento dos cargos de ministro do Tribunal de
Contas da União, cujo colegiado passará a ser assim composto:
I - quatro indicados pelo Presidente da República, com a
aprovação do Senado Federal;
II - dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em
lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de anti-
guidade e de merecimento; e
III - cinco com mandato de seis anos, não renovável.
O escopo da proposta, segundo a justificação, é "possi-
bilitar uma melhor divisão dos cargos no Tribunal de Contas
da União, pois como está no texto da Sistematização impossí-
vel será fazer, em pessoas físicas, uma operação matemática
que encontrasse um terço, sem sacrifícios".
A proposição, inegavelmente, aperfeiçoa o texto do Pro-
jeto, pois, através da nova redação que sugere, imprime maior
nitidez e segurança aos critérios com base nos quais serão
escolhidos os futuros ministros do Tribunal de Contas da Uni-
ão.
Nosso parecer, por essas razões, é pela aprovação da
Emenda. | |
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