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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandPROJ (10)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseR
collapseTítulo 00
Art. 040 (1)
Art. 041 (1)
Art. 042 (1)
Art. 043 (1)
Art. 044 (1)
Art. 045 (1)
Art. 046 (1)
Art. 047 (1)
Art. 048 (1)
Art. 049 (1)
Art
collapseR
collapseArts. 040s
Art. 040 (1)
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Art. 043 (1)
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Art. 045 (1)
Art. 046 (1)
Art. 047 (1)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:040  
 Texto:  Art. 40. Nos doze meses seguintes ao da promulgação da Cons- tituição, o Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Fe- deral e dos Municípios reavaliará todos os incentivos fiscais de na- tureza setorial ora em vigor. § 1º Considerar-se-ão revogados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao fim do prazo da avaliação os incentivos que não forem confirmados por lei. § 2º A revogação não prejudicará os direitos que, àquela da- ta, já tiverem sido adquiridos em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo. § 3º Os incentivos concedidos por convênio entre Estados, celebrados nos termos do artigo 23, § 6º, da Constituição de 1967, com a redação da Emenda nº 1, de 17 de outubro de 1969, também deve- rão ser reavaliados e reconfirmados nos prazos deste artigo. 
 Indexação:  PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, REAVALIAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, CONVENIO, ESTADOS, REVOGAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONFIRMAÇÃO, PREJUIZO, DIREITO ADQUIRIDO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041  
 Texto:  Art. 41. Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públi- cas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987. § 1º No tocante às vendas, a revisão far-se-á com base ex- clusivamente no critério de legalidade da operação. § 2º No caso de concessões e doações, a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público. § 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, com- provada a ilegalidade, ou quando existir conveniência do interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respectivamente, cabendo apenas nos casos de revisão das doações e concessões indenização em dinheiro das benfeitorias necessárias e úteis. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO, DOAÇÃO, AQUISIÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, REALIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO. REVISÃO, AQUISIÇÃO, TERRA PUBLICA, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DE LEGALIDADE, CONCESSÃO, DOAÇÃO, CONVENIENCIA, INTERESSE PUBLICO, HIPOTESE, ILEGALIDADE, REVERSÃO, TERRAS, PATRIMONIO DA UNIÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, BENFEITORIA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042  
 Texto:  Art. 42. As entidades educacionais a que se refere o artigo 247, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei, que preencham os requisitos dos incisos I e II do referido artigo e que, nos últimos três anos, tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei de que trata aquele dispositivo lhes venha a estabelecer vedação. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS PUBLICOS, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, INEXISTENCIA, LUCRO, ESCOLA PUBLICA, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:043  
 Texto:  Art. 43. Até ulterior disposição legal, a cobrança das con- tribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador. 
 Indexação:  COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SINDICATO RURAL, SIMULTANIEDADE, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ESTABELECIMENTO ARRECADADOR. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044  
 Texto:  Art. 44. A fiscalização financeira, orçamentária, operacio- nal e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante con- trole externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Fede- ral, observado o disposto no artigo 84 da Constituição. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, (DF), EXERCICIO, SENADO, CONTROLE EXTERNO, AUXILIO (TCDF), PRAZO, INSTALAÇÃO, CAMARA LEGISLATIVA. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:045  
 Texto:  Art. 45. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado há menos de um ano da promul- gação da Constituição, que tenha por objeto a estabilidade de servi- dor da administração direta ou indireta, inclusive das fundações ins- tituídas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso público. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO ADMINISTRATIVO, ATO, LEGISLAÇÃO, LAVRATURA, PRAZO, OBJETO, ESTABILIDADE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, MANUNTENÇÃO, PODER PUBLICO, ADMISSÃO, AUSENCIA, CONCURSO PUBLICO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46. Os atuais ocupantes de cargos públicos cuja inves- tidura tenha decorrido de lei federal, estadual ou municipal, na for- ma prevista na parte final do § 1º do artigo 97 da Emenda Constitu- cional nº 1, de 17 de outubro de 1969, ficam efetivados nos respecti- vos cargos e estabilizados, desde que contem cinco ou mais anos de serviço. 
 Indexação:  EFETIVAÇÃO, ESTABILIDADE, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, INVESTIDURA, EFEITO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, TEMPO DE SERVIÇO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47. São estáveis os atuais servidores da União, dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulga- ção da Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço na ad- ministração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1º Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ESTABILIDADE, EFETIVAÇÃO, SERVIDOR, UNIÃO FEDERAL, ESTADO (DF), MUNICIPIOS, TEMPO DE SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, NOMEAÇÃO, DEMISSÃO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48. Os juízes togados de investidura limitada no tempo, que hajam ingressado mediante concurso público de provas e de títulos e que estejam em exercício na data da promulgação da Constituição, ficam estabilizados nos respectivos cargos, observado o estágio pro- batório, e passam a compor quadro em extinção, mantidas as competên- cias, prerrogativas e restrições da legislação a que se achavam sub- metidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo único. A aposentadoria dos juízes de que trata este artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, CARGO PUBLICO, JUIZ TOGADO, LIMITAÇÃO, INVESTIDURA, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, CONCURO DE PROVA, CONCURSO DE TITULOS, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBSERVAÇÃO, ESTAGIO PROBATORIO, APOSENTADORIA, NORMAS, JUIZ ESTADUAL, MANUTENÇÃO, COMPETENCIA, PRERROGATIVA, RESTRIÇÃO, EXCEÇÃO, TRANSITORIEDADE. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49. Nos seis meses posteriores à promulgação da Consti- tuição, parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, poderão requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de novo partido político, juntando ao requerimento o manifesto, o esta- tuto e o programa devidamente assinados pelos requerentes. § 1º O registro provisório, que será concedido de plano pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do "caput" deste artigo, de- fere ao novo partido todos os direitos, deveres e prerrogativas dos atuais, inclusive o de participar, sob legenda própria, das eleições que vierem a ser realizadas nos doze meses seguintes à sua formação. § 2º O novo partido perderá, automaticamente, seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua for- mação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleito- ral, na forma que a lei dispuser. 
 Indexação:  REQUISITOS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PRAZO, REQUERIMENTO, (TSE), REGISTRO, PARTIDO POLITICO, INCLUSÃO, MANIFESTO, ESTATUTO, PROGRAMA, ASSINATURA, REQUERENTE. CONCESSÃO, REGISTRO PROVISORIO, (TSE), PARTIDO POLITICO, DIREITOS, DEVERES, PRERROGATIVA, PARTICIPAÇÃO, LEGENDA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, PRAZO, FORMAÇÃO, PERDA, REGISTRO DEFINITIVO.