Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso II do artigo 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro-
jeto e não pode ficar restrito apenas às instituições públi-
cas.Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 2o. os seguintes
incisos:
"IX - Garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ou do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública.
X - Garantia à iniciativa de ministrar
ensino, com intervenção dos Poderes Públicos
apenas para que se cumpra a legislação de ensino." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas para as escolas públicas, não permitindo a compra
de vagas, nas escolas privadas, pelo Estado. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo.
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | Parecer: | O Anteprojeto estabelece, no art. 11, a autonomia administra
tiva e financeira das escolas privadas, mantendo-se, no entan
to, a supervisão didático-pedagógica pelo Estado. Pela rejei-
ção. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas para as escolas públicas, não permitindo a compra
de vagas, nas escolas privadas, pelo Estado. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode, ainda, ser ampliada para es-
ta faixa etária uma vez que a clientela do ensino fundamental
não está, suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
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