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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (3)
REJEITADA (1)
Partido
PT[X]
Uf
RJ (2)
SP (2)
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 1o.: "A família, instituída civil ou naturalmente, tem direito à proteção do Estado e à efetivação de condições que permitam a realização pessoal de seus membros." Acrescentar ao art. 2o.: "O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e de deveres no que diz respeito à administração da sociedade conjugal ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e titularidade e administração dos bens do casal." Maternidade e Paternidade como funções relevantes: "O Estado reconhecerá à maternidade e à paternidade relevante função social, garantindo aos pais os meios necessários à educação, alimentação, saúde e segurança de seus filhos. Parágrafo único. Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência à maternidade, à paternidade e à infância, incluindo uma rede nacional de creches, para crianças de 0 a 6 anos, isto sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores." Garantia de livre opção pela maternidade: "É garantida a livre opção pela maternidade, compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal, parto e pós-parto, como direito de evitar ou interromper a gravidez. Parágrafo único. Os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que optar pela interrupção da gravidez até o 3o. mês." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, que nos parece prejudicada pe- los seguintes motivos: a) as sugestões propostas relativamen- te aos artigos 1o. e 2o. já foram atendidas no texto origi- nal; b) os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 4o. também já contemplam a maioria das sugestões formuladas. No parágrafo 2o. do artigo 4o., asseguramos a educação e assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições especializadas. Evitamos a expressão "através de uma rede na- cional de creches", que poderá adquirir, futuramente, conota- ção ou significado diversos. A assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de evitar ou interromper a gravidez, são assuntos já tratados em outras Subcomissões: Direitos e Garantias Individuais e Saúde, Previdência e Seguridade Social. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da família, do menor e do idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais". 
 Parecer:  O "caput" do artigo já atende ao objetivo proposto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da família, do menor e do idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privativas". 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  A redação original do texto já atende aos objetivos propostos