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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (316)
Banco
expandEMEN (316)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (187)
PARCIALMENTE APROVADA (61)
APROVADA (39)
PREJUDICADA (23)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (4)
CE (4)
MG (10)
MT (30)
PA (27)
PI (13)
RJ (2)
RN (20)
RS (72)
SC (10)
SP (124)
TODOS
Date
expand1987 (316)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação: "§ 2o. Os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes, dentro de sua base territorial." 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar o direito à livre ação sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí- pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a- través de acordo ou convenção coletiva. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único. "Art. 3o. As entidades sindicais poderão estabelecer, em convenções e acordos coletivos, cláusulas que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho. Parágrafo único. A lei, as convenções e acordos coletivos de trabalho, somente concederão aos trabalhadores novos direitos, na proporção do incremento da produção e da produtividade das empresas." 
 Parecer:  Rejeitada. Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen- das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas- sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E- mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E- menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so- mos pela sua rejeição. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01211 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente. Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo se segue: Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio dos seguros, das quais participará o poder público. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União no custeio do Sistema de Seguridade Social. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01212 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emendas para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se segue: Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade, invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à maternidade e ao desempregado, e ainda aposentadoria por tempo de serviço. Parágrafo único. O direito ao salário integral será assegurado no caso de invalidez permanente. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial da securitária correspondente. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01213 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo se segue: Art. 15. Todos tem direito a seguridade social, na forma da lei. Art. 16. O sistema de seguridade social será regulamentado em lei complementar federal, que disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao Estado, através da legislação estadual, suplementa aquela de acordo com as necessidades de cada região. § 1o. A lei federal disciplinará a atuação das empresas privadas. § 2o. A lei complementar federal se baseará no princípio da universalização de seguros, na uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para segurados, na preservação do valor real dos benefícios em relação aos índices financeiros e conômicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen- tos básicos relativos ao assunto. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01214 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente... Substitua-se os arts. 1o. a 14 pelos seguintes: Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um direito de todos, o que será disposto em lei. Parágrafo único. O Estado promoverá legislação competente para que sejam estendidos a todos serviços de assitência a saúde de acordo com as necessidade de ada um. Art. 2o. Lei Complementar disporá o respeito do Plano Nacional de Saúde e será elaborada com participação de representantes da União, Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios, respeitada a respectiva competência objetivando ampliar atividades em defesa das respectivas comunidades. § 1o. O Plano Nacional de saúde obedecerá entre outros os seguintes princípios: I - Participação da comunidade através de entidades de toda espécie na implementação das providências devidamente planejadas pelos órgãos competentes. II - Respeito a livre escolha de todos os que receberem a assistência do Plano Nacional de Saúde. III - Fortalecimento de entidades comunitárias. IV - Prioridade e assitência ambulatorial que deverá antecipar ao tratamento hospitalar. V - Ênfase à formação e à presença do profissional generalista em relação aos das diversas especialidades, sobretudo no que diz respeito às regiões menos desenvolvidas do País. VI - Garantia às organizações e serviços de saúde privados na forma da lei, para atendimento, de preferência, a segmentos sociais de maior capacidade aquisitiva, ficando o poder público com a obrigação de assitência médica aos setores mais carentes da população. § 2o. O Plano Nacional de Saúde será financiado por um fundo especial com recursos provenientes da receita tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma da lei. Art. 3o. Lei Complementar deverá dispor sobre os recursos federais destinados a saúde e no tocante a política a ser seguida no saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e na defesa da produção farmacêutica nacional, bem como no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando a livre iniciativa e a atuação das profissões liberais. Art. 4o. A Lei disporá sobre a assitência a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a eliminação de riscos de acidentes e doenças profissionais, garantias específicas no tocante a ambientes de maior risco, fiscalização sindical e administrativa, segurança, higiene e assitência médica. Art. 5o. É vedada a propaganda comercial de medicamentos de modo geral, e ainda de bebidas alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo permitida a divulgação entre os profissionais de saúde, de tudo que for do interesse da produção farmacêutica. Art. 6o. Legislação especial deverá dispor sobre a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos, submetida sempre a autorização do "de cujos" e de sua família. Art. 7o. Caberá ao poder público a fiscalização de todos os produtos de interesse da saúde que estiver em Território Nacional. Art. 8o. O Poder Público dará integral assitência a saúde da mulher, assegurando-lhe atendimento especial durante a gravidez, garantirá aos cônjugues o direito de determinar o número de filhos, propiciando, ainda, o acesso a todas as informações que digam respeito a regulação da fertilidade. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda foi formulada de forma anti-regimental. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte redação: Art. 15. Todos tem direito à previdência social, nos termos da lei. Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema de Previdência Social, com base nos seguintes princípios: I - Uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; II - equidade na forma de participação do custeio; III - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - diversificação da base de financiamento; V - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VI - unificação progressiva de todos os regimes públicos de previdência. Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendido na previdência social, e poderá ser criada, majorada ou entendida sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 21. A previdência social manterá plano de seguro coletivo de caráter complementar, facultativo aos segurados cujos rendimentos do trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de contribuição fixado em lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo seguinte. Art. 23. A gestão das instituições de previdência social terá, a nível federal, estadual e municipal, participação obrigatória paritária de representantes da União, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. Art. 24. A lei proverá para que os serviços prestados pelo sistema de previdência social sejam fiscalizados pela comunidade. Art. 25. O orçamento do sistema da previdência social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema da previdência social. Art. 28. O titular e firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devido ao sistema da Previdência Social. Art. 29. Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição efetuado com atraso para o sistema da Previdência Social. Art. 30. O contribuinte em débito com o sistema de PrevidênciaSocial não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. Art. 33. O sistema da previdência social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único. A partir da data de implantação do Cadastro, a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos diretores assegurados pelo sistema será de inteira responsabilidade deste. 
 Parecer:  Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene - fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social, independentemente de contribuição compulsória para uns e de plena gratuidade para outros. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01254 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do Art. 2o. 
 Parecer:  A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui- ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou fundo de garantia. Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di - ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço, as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a- lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex - cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos sindicatos sobre as demissões. Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter - mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01255 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXVI do Art. 2o. 
 Parecer:  Aprovada. O inciso XXXVI do Art. 2o. do Anteprojeto foi considerado i- napropriado para esta Comissão, sendo, portanto retirado. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01256 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o item XII, do art. 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. Como diz bem o autor da Emenda, a licença remune - rada à gestante já está consagrada no nosso direito positivo. O prazo de 12 semanas, atualmente em vigor, é, no entanto, comprovadamente insuficiente para o período de amamentação e dos cuidados diuturnos que a mãe deve dispensar ao recém- nascido. Não acreditamos, porisso, que a dilatação do prazo por mais 30 dias possa causar qualquer agravamento à discri - minação do trabalho da mulher. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01257 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIII do Art. 2o.: 
 Parecer:  Rejeitada. A presente Emenda visa suprimir a "locação e sub- locação de mão de obra" conflitando com o texto do anteproje- to que proíbe esse tipo de relação de trabalho como uma ga- rantia condignamente humana, na qual costuma ocorrer a explo- ração do trabalhador, motivo porque opinamos pela sua rejei- ção. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01258 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se, do item XVIII do Art. 2o. de "... qualquer que seja o regime ..." até "... outros motivos discriminatórios." 
 Parecer:  Rejeitada. Vedação da discriminação é indispensável. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 8o. a seguinte redação: At. 8o. - Ao dirigente sindical, além da estabilidade no emprego, será assegurada proteção contra violência do Estado, quando no exercício de suas atribuições legais. 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. Vários são os tipos de violência que o dirigente sindical po- de sofrer dentro e fora da fábrica. e muitas delas não foram codificadas assim, a conceituação de prestação deve ser mais abrangente como o que propomos no texto substitutivo. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01261 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do Art. 6o. 
 Parecer:  APROVADA. O artigo 6o. do Anteprojeto foi suprimido no Subs- titutivo ora apresentado. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01262 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Artigo 2o. Dê-se às letras do inciso XXXV a seguinte redação: a) com 40 anos de trabalho, e no mínimo de 55 anos de idade; b) Suprima-se. c) Acrescente-se, in fine, na forma da lei. d) Por velhice, aos 65 anos. e) Por invalidez. 
 Parecer:  Rejeitada. A tendência atual é a de diminuição do tempo re - querido para aposentadoria. A proposta do autor da Emenda não possui qualquer rescaldo político, além de mostrar-se infun- dada e injusticável. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  O § 4o. do artigo 23 do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte redação: "............................................ § 4o. - Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados do Diário Oficial, conterão, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se referem e a classificação obtida"". 
 Parecer:  Rejeitada. A Seção referente à "probidade administrativa" foi excluida no substitutivo por versar sobre o óbvio ou sobre matéria a- dequada à lei ordinária. Caberá aos Poderes, na esfera da sua competência administrativa, zelar para que os atos de sua gestão sejam os mais transparentes possíveis. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dos direitos dos Trabalhadores: modificando o parágrafo único do art. 6o. "A Lei disporá sobre a contribuição sindical facultativa"". 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda propõe a facultividade da contribuição sindical, por disposição legal. O Substitutivo do Relator, buscando atender ao desejo da mai oria das entidades sindicais e orientar-se pela realidade, optou pela obrigatoriedade da contribuição sindical, desde que fixada pela Assembléia Geral do órgão sindical. Se o trabalhador obtém vantagens oriundas das lutas de sua classe, através de acordos ou dissídios coletivos, é justo que participe das despesas de manutenção das entidades repre- sentativas. A deliberação tomada em Assembléia Geral legiti- ma a imposição. Por outro lado, a matéria deve ser de livre deliberação dos trabalhadores e não objeto da legislação. Pelo exposto, opinamos pela rejeição. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Direito dos Trabalhadores: .................................................. Art. as profissões que já contém com entidades de representação de caráter classista, tais como garçon, barbeiro, manicure e outros, devem ter suas atividades reconhecidas em lei e contar com a regulamentação própria, para fins trabalhistas e legais. 
 Parecer:  Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or- dinária. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa à Saúde e Seguridade, no art. 49, no seu parágrafo 4o: .... .................................................. § 4o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de Empresas de Capital de procedência estrangeira, dos Serviços de Assistência à Saúde no País, acrescenta-se a isso o seguinte: Ficam ressalvados os direitos das empresas que embora com participação societárias de capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e que na data da promulgação da Constituinte, já desenvolvam no País as atividades ora regulamentadas. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda não foi acolhida, pois o que se pretende é a parti - cipação de capital estrangeiro, como empresa, de serviços de assistência à saúde no País. A saúde é um patrimônio da nação brasileira e não deve servir como mercadoria sujeita inclusi- ve à ambição de capitais alienígenas. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 52 do Substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. O Artigo 52 não proíbe a produção, industrialização e expor- tação de tabaco. Proíbe apenas a propaganda comercial. Se is- to pode afetar a atividade econômica, o tabaco afeta muito mais a saúde da população brasileira. 
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