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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (VII) do capítulo Negros - O Estado garantirá o título de propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos Quilombos e fica fixado como data nacional do negro brasileiro o dia 20 de novembro, data do assassinato de Zumbi dos Palmares." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, tendo em vista que há artigo específico do Anteprojeto estabelecendo que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferen- tes segmentos étnicos nacionais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Enclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Populações Indígenas, o seguinte dispositivo: "Art. o português é a língua nacional do Brasil. Parágrafo Único. As Nações Índigenas têm direito ao uso exclusivo às próprias línguas e dialetos." 
 Parecer:  Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas ma- terna e portuguesa, assegura a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. 18. . . § 2o. São pessoas portadoras de deficiência aquelas que, temporária ou permanentemente, estejam total ou parcialmente incapacitadas de prover suas necessidades." 
 Parecer:  Rejeitada. É extremamente difícil, e mesmo impossível, defi- nir o que seja uma pessoa portadora de deficiência. A pessoa portadora de qualquer tipo de deficiência permanente será uma pessoa deficiente. O Conceito definido na emenda não apresen- ta o grau desejável de precisão, de vez que, segundo ele, qualquer pessoa incapaz de prover os meios de sua subsistên- cia seria pessoa portadora de deficiência, o que não corres- ponde a verdade. Assim, sendo falho, o conceito sugerido não pôde ser acatado.