Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 2o. do inciso III do ar. 3o.
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças pelo que se segue:
§ 2o. São mantidos, de acordo com a lei que o
criou, os mesmos critérios e a mesma forma de
rateio e distribuição do Fundo de Participação a
todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprime o item V do art. 50 do substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o art. 48 do substitutivo
do Sr. Relator:
Art. 48. Fica instituído o Sistema Nacional
de Fiscalização de Contas, organizado em graus,
para controle e fiscalização financeira dos órgãos
da Administração direta e indireta da União, dos
Estados e dos Municípios, exercido pelo Tribunal
de Contas da União, com referência aos organismos
federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados,
relativos aos organismos estaduais e pelos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios,
relativamente a entes municipais,
independentemente da origem dos recursos aplicados
pelos ordenadores de despesas. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 63 do substitutivo do
Relator, o item VI:
VI - Disposições penais. | | | Parecer: | O exame da Emenda levou-nos a concluir que a alteração pro-
posta pelo nobre Constituinte contribuiu, efetivamente, para
o aperfeiçoamento do nosso Substitutivo, tornando-o mais com-
pleto, preciso e consistente.
Adequando-se aos princípios e diretrizes adotados para a es-
trutura do Substitutivo, somos por seu acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se o art. 61 no substitutivo do
Relator:
Art. 61. Quaisquer côrtes de contas poderão
exigir do Poder Executivo Federal, Estadual ou
Municipal, pagamento mensal dos valores
correspondentes aos duodécimos das dotações
orçamentárias constantes do orçamento público
respectivo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário. Orçamento e Finanças,
acrecente-se inciso VI, ao artigo 50:
VI - O julgamento, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e autárquica,
executadas as nomeações para cargo de natureza
especial ou de provimento em comissão. | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator:
Acrescente-se a seguinte alínea "e" ao item
II do art. 8o. ..................................
II ..........................................
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que
ofertem sem remuneração instalações
sanitárias e água à população". | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 57 a seguinte redação:
"Art. 57. Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I - um terço, indicado pelo presidente da
República, com aprovação do congresso Nacional;
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
"a") um terço dentre Auditores, substitutos
legais de ministros e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice.
"b") um terço dentre Técnicos de Controle
Externo, servidores do Grupo de Controle Externo
dos Auxiliares do próprio Tribunal de Contas, por
este indicado, em lista tríplice.
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Tribunal Federal de Recursos.
§ 2o. além de outras atribuições definidas em
lei, os Auditores, quando em substituição aos
Ministros, em substituição aos Ministros, em suas
faltas ou impedimentos, têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos titulares. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 44:
Art. 44 - A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, bem como a criação ou
alteração de estrutura de cargos e de carreiras e
contratação de pessoal pelos órgãos da
administração pública só poderá ser feita:
a) se houver, previamente, dotação
orçamentária sifuciente para atender às projeções
de despesa de psssoal e os acréscimos a dela
decorrentes;
b) se houver autorização específica na lei de
diretriz orçamentária. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art.....A União, limitará a dotação
orçamentária para gastos militares a equivalente
percentuais aos recursos Federais destinados à
Educação ou Saúde.
Parágrafo único: Será de 20% o percentual
máximo a que se refere o "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
|