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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
PE (2)
PR (1)
RO (6)
SP (3)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, como substitutivo do artigo 21, o seguinte dispositivo: "Artigo 21. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas serão entregues em cotas até o 10o. dia de cada mês, representando a um duodécimo da respectiva despesa total fixada no orçamento anual, inclusive créditos adicionais." 
 Parecer:  A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competên- cia foge à alçada desta Subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, onde couber, o seguinte artigo: "Art. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal, e jurisdição em todo País, compõe-se de 9 (nove) Ministros, sendo que nos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, será fixado seu número em 7 (sete) membros, denominados Conselheiros." 
 Parecer:  Não obstante ponderáveis as razões manifestadas na justi- ficação, parece-nos conveniente que a matéria seja tratada em legislação infraconstitucional. A própria dinâmica e o crescimento das tarefas realizadas pelos Tribunais e Conselhos de Contas pode, em determinado momento, ditar a necessidade do aumento de suas composições plenárias, o que será extremamente dificultado se, para fazê- lo, for necessário emendar o texto constitucional. Nosso voto, por isso, é pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A remuneração dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas, será fixada, observado o limite de 2/3 (dois terços), do que percebem, a mesmo título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  A proposição, como se vê, versa sobre a remuneração dos desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais, matéria que, forçoso é convir, até em homenagem ao princípio federativo, deve ser disciplinada no âmbito do Estados. Em razão disso, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art... No orçamento anual deverão constar, para os Poderes e Órgãos abaixo, percentuais nunca inferiores a: I - Poder Legislativo: . % II - Poder Judiciário: . % III - Tribunal de Contas: . % IV - Ministério Público: . % 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se obsteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá- ria, proibindo-as, inclusive. Fica, portanto, prejudicada a Emenda. Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 22, devem constar das "Disposições Gerais e Transitórias" e, consequentemente, o § 1o. do mesmo artigo deve se transformar em "parágrafo único" do citado artigo. 
 Parecer:  O Relator concorda inteiramente com a preocupação objeto da emenda, contudo é de opinião que na atrual fase deva per- manecer da forma que apresentar e que diisposições quanto à forma devam ser efetivadas pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 27 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, deixará de prevalecer a decisão do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O "quorum" especial preconizado pela proposição aprimora, evidentemente, o sistema de controle consubstanciado no ante- projeto, pois evitará que minorias ocasionais venham a deci- são sobre questão de tal magnitude. Nosso voto, assim, é pelo acolhimento parcial da Emenda em foco, a qual, incoporada ao texto, constará do § 2. do artigo 27 do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: "§ 2. Se o Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o re- curso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 26. .................................. Parágrafo único. Somente por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  A primeira vista, a regra parece ser da maior convenien- cia. Ocorre que a prática dos Tribunais de Contas demonstrou que semelhante norma, já constante do § 2o. do art. 16,, da atual Carta Política, produziu efeitos exatamente contrários aos objetivos visados. Com efeito, se é verdade que se exige um quorum elevado para aprovar contas havidas como irregulares pelo órgão de controle externo, também é incontestável que esse quorum de 2/3 (dois terços) pode impedir que um menor número de repre- sentantes do povo possa, eventualmente, recusar o parecer fa- vorável emitido pela Corte de Contas, que, forçoso é admitir, pode não ter tido conhecimento, ao elaborar o dito parecer prévio, de irregularidades capazes de macular, irremediavel- mente, as contas examinadas. Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. A União deverá prever, em seu orçamento anual, para programas de desenvolvimentos regionais, 5% para a Região Amazônica e 10% para a Região Nordeste." 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada do Anteprojeto que se absteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá- ria, proibindo-as, inclusive. Fica, portanto, prejudicada a Emenda. Parecer contrário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 31. .................................. I - dois terços entre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública, indicados pelo Chefe do Poder Executivo ao Congresso Nacional, através de lista tríplice; II - um terço entre Auditores, indicados pelo Tribunal, após votação e escolha por seu colegiado de Ministros. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Caso nenhum dos indicados pelo Presidente da República, na lista tríplice a que se refere o inciso I do presente artigo, consiga alcançar, após o segundo escrutínio, a votação de um terço dos membros do Congresso Nacional, ficará a indicação a cargo do Tribunal, conforme do inciso II deste artigo." 
 Parecer:  De todo louvável a preocupação do eminente Constituinte em querer fortalecer o exercício do controle externo das fi- nanças públicas, justamente pelo disciplinamento da composi- ção dos membros da Corte de Contas. Todavia, a matéria já se encontra melhor disciplinada no texto do anteprojeto, razão por que nosso voto é pela rejei- ção da proposição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se o item V ao art. 24, com a seguinte redação: "V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios." 
 Parecer:  São de inteira procedência as preocupações manifestadas pelos nobres Constituintes Furtado Leite e Wilson Campos, va- lendo salientar, a propósito, que a proposição vem ao encon- tro de medida consubstanciada em Projeto de Lei do Governo já aprovado em uma das Casas do Congresso. Nosso voto, assim, é pela aprovação da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Lei especial deverá regulamentar critérios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externos, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelas empresas públicas e privadas. Parágrafo único. Poderá ser determinado o reexame, declarada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da Nação." 
 Parecer:  A matéria está contida no item III do artigo 4o. e no artigo 14 do anteprojeto. Parecer contrário 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao texto das Disposições Transitórias: Art. No prazo de um ano, contado da data de promulgação desta Constituição, o Poder Executivo fará realizar ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições estrangeiras, realizadas pela administração pública direta ou indireta federal, estadual e municipal, bem como por pessoas jurídicas de direito privado, sempre que praticadas com aval, fiança ou qualquer outra garantia fidejussória oferecida pelos órgãos referidos neste artigo. § 1o. - A auditoria prevista compreenderá o exame de quaisquer contratos, protocolos, convênios e cartas de intenções relativos às citadas operações financeiras, independentes de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes contratantes, bem como a identificação e o acompanhamento das aplicações realizadas com os recursos obtidos. § 2o. O processo de auditoria financeira deverá ser singular e específico, devendo, em cada caso, ser emitido, pela autoridade responsável, laudo técnico a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, previamente instruído com o parecer conclusivo do Tribunal de Contas da União. § 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso Nacional eventuais irregularidades apontadas no laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior, relativas a aspectos jurídicos das operações financeiras de que trata este artigo, quer se refiram à soberania nacional, a questões de direito internacional, público ou privado ou à legitimidade de práticas comerciais ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos atos acordados, poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos praticados por entidades sediadas no País. Sobre a responsabilização dos respectivos agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade de atos praticados pelas partes. § 4o. No caso previsto no parágrafo anterior in fine O Poder Executivo deverá denunciar a operação realizada à parte sediada no exterior, com vistas à sustação dos efeitos externos dos referidos atos, bem como ao seu eventual saneamento jurídico. 
 Parecer:  Parecer favorável