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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
PAULO DELGADO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (18)
Uf
MG (18)
Nome
PAULO DELGADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao art. 1o. "Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é direto, secreto e facultativo". 
 Parecer:  Pretende o autor tornar o voto facultativo. Entendemos que ainda não chegou o momento para a insti- tuição do voto facultativo no Brasil. Vivemos num País em de- senvolvimento e grande parte do eleitorado ainda não esta e- ducado politicamente para exercer seu direito de voto. Tal como interpretado pelos legisladores da maioria das nações, entendemos ser o voto obrigatório uma característica dos regimes representativos, devendo ser mantido em nossa le- gislação eleitoral, inclusive na Carta Magna, como dever cí- vico de todos os cidadãos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.: "Art. 2o. ==. ==. § 1o. É obrigatório o alistamento de todos brasileiros com dezesseis anos completos. ==. ==. 
 Parecer:  O deputado Paulo Delgado renova emenda que, apresentada na Subcomissão, não alcançou aprovação. Deseja que o alista- mento eleitoral se faça a partir dos dezesseis anos de idade. Renova o nobre Constituinte Emenda já apresentada e não aprovada na Subcomissão. Deseja que o alistamento eleitoral se faça a contar dos dezesseis anos de idade. Sinceramente, não vejo ocnveniência nessa antecipação da maioridade política. Aos dezesseis anos, o adolescente brasileiro não tem ma- turidade política, como de resto, nem é criminalmente respon- sável, faltando-lhe, afinal, condições plenas para o exercí- cio da cidadania. Pesquisa de opinião, levada a cabo, recentemente, revelou o desinteresse dos adolescentes pelo exercício do voto: "Em Nas Américas apenas a Nicaraguá confere o direito de vo tar aos dezesseis anos. A medida proposta certamente aumenta- ria consideravelmente o eleitorado, mas não nos convencemos de que a melhoria qualitativamente. Sem isso, o autor nos re- vela em relação ao prazo de dezesseis anos preocupação em as- segurar-lhe a legibilidade, o que representa tratamento dis- crimatório. A medida proposta - nada nos convence em contrário - au- mentaria consideravelmente o elitorado, mas não incrementaria o grau de consciência, a maturidade e a qualidade do voto. Por fim, o Autor não revela a mesma preocupação antecipa- tória em relação à elegibilidade dos adolescentes, o que re- presenta tratamento discriminatório inaceitável. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao § 2o. do art. 2o.: "Art. 2o. ==. ==. § 2o. Nenhum brasileiro será excluído do alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna, convicção política, fé religiosa, profissão e condenação criminal. ==. ==. 
 Parecer:  O Deputado Paulo Delgado quer se explicite no texto consti tucional que "nenhum brasileiro será excluído de alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, convi cção política, fé religiosa, profissão e condenação "criminal ". O principio constitucional que se está adotando e o da uni versalidade, para o voto e para o alistamento. Quanto a este ultimo a unica exigência é que o alistando esteja no pleno go zo de seus direitos políticos. quanto a figura da condenação, será matéria para a legislação complementar. Atualmente (Lei Complementar N. 5) somente é inelegível quem esteja condenado com sentença transitada em julgado. Como não existe no Ante- projeto qualquer tipo de descriminação, não tem sentido a da a emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Acrescenta parágrafo ao art. 2o., suprimido o atual § 1o.: "é Os militares são alistáveis". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte Paulo Delgado, pretende estender, também aos conscritos, o alistamento eleitoral, lo- go a elegibilidade. O Anteprojeto avançou, na questão dos mi- litares, até ao ponto desejável. Permitiu o alistamento e a elegibilidade, em condições específicas, a todos os milita- res, sendo que a elegibilidade só alcança aqueles com mais de dez anos de serviço ativo. Sabiamente, excluiu os que estão no serviço inicial, para preservar os quartéis da politiza- ção. Além disso, os conscritos são, exatamente, aqueles que, na eventualidade da intervenção das Forças Armadas para a ma- nutenção da ordem, durante o processo eleitoral, por solici- tação da Justiça Eleitoral, serão mobilizados para cumprir interesse nas eleições. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os parágrafos 1o. e 2o. do art. 4o.: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário nas eleições para o Poder Executivo e para o Senado e proporcional nas demais eleições legislativas". 
 Parecer:  A Emenda cuida de assegurar a manutenção do sistema elei toral proporcional para as eleições legislativas. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Acrescenta Parágrafo único ao art. 3o.: "Art. 3o. ==. ==. Parágrafo único. Nas eleições proporcionais os parlamentares serão eleitos diretamente pelo povo com base em listas de candidatos apontados pelos partidos políticos". 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer que nas eleições proporcio- nais os parlamentares serão eleitos diretamente pelo povo com base em listas de candidatos apontados pelos partidos políti- cos. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Acrescenta Parágrafo único ao art. 7o.: "Art. 7o. ==. ==. Parágrafo único. É proibida a reeleição para o mesmo cargo no período imediato." 
 Parecer:  O Deputado Paulo Delgado propõe a inclusão de paragráfo ao art. 7. do Anteprojeto, proibindo a reeleição. A proposi ção aprovada na Subcomissão não autoriza a reeleição. Não nos parece necessário proibí-la. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 19 "Art. 19. Os partidos políticos são obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas públicas recebidas, ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Pretende o nobre Deputado Paulo Delgado, ao propor Emen- da ao art. 19 do Anteprojeto, que a prestação de contas de re cursos financeiros arrecadados pelos partidos, e feita pe- rante o Tribunal de Constas da União, se restrinja às "verbas públicas recebidas". A Emenda é um retrocesso, comparada ao texto que se pretende modificar. Temos sustentado que os partidos políticos não podem continuar na indigência finan- ceira em que vivem, se o desejarmos com vida permanente e atuação continua da. Defendemos, pois, a criação de novas fontes de receita para os partidos, maiores e melhor definidas. Ao Estado cabe seja na declaração das fontes de receitas, seja na demons O pior da política e dos partidos é o dinheiro secreto que en tra pelas caixas tesourarias sem que se saiba exatamente a sua origem. Por isso, somos contrários à restrição contida na emenda. Todo dinheiro recebido pelo Partido deve ser revela do aos seus filiados como à opinião pública em geral. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 21: "Art. 21 Os mandatos dos governadores e dos vice-governadores dos Estados e dos Deputados Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990."" 
 Parecer:  A Emenda do nobre Deputado Paulo Delgado a título de favo recer a descoincidência das futuras eleições propõe a redução de dois meses e meio dos mandatos dos Governadores e Vice -Governadores eleitos em 1986. Somos pela coincidência das eleições por razões de ordem doutrinária política, melhor de talhadas no parecer ao Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 22: "Art. 22 Até seis meses após a promulgação desta Constituição serão realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para Senadores e Deputados Federais. Parágrafo único. Os mandatos do atual Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais extinguem-se na data da posse dos eleitos, que deverá ocorrer sessenta dias após as eleições." 
 Parecer:  O Nobre Deputado Paulo Delgado propõe, renovando, aliás, iniciativa já adotada na fase preliminar dos nossos trabalhos na Subcomissão, que se faça eleições para Presidente e Vice- Presidente da República e para Senadores e Deputados Federais "até seis meses após a promulgação desta Constituição". A E- menda contraria a realidade dentro da qual instalou-se e vem funcionando a Assembléia Nacional Constituinte. Esta exerce poder constituinte derivado, submetida, portanto, aos parâme- tros da sua convocação feita através da Emenda Constitucional 26, portanto, vinculada à ordem constitucional vigente. A citada Emenda Constitucional, ao atribuir poderes cons- tituintes aos Deputados e Senadores, também fixou-lhes manda- to que vai além do período de elaboração da Nova Constitui- ção. Não encontrando, portanto, amparo jurídico a redução a- gora pretendida desse mandato. Idêntico raciocínio aplica-se ao mandato de Presidente da República a quem, entretanto, não se pode negar a liberdade de abdicar de parte do seu mandato, não desejar exercê-lo na plenitude do tempo que lhe foi con- conferido Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  O artigo 3o. do anteprojeto do Relator passa a ter a seguinte redação; ficando suprimidos, em consequência, os artigos 4o., 5o. e 6o. do anteprojeto: "Art. 3o. O Sistema Eleitoral é proporcional nas eleições legislativas e majoritário nas eleições para o Poder Executivo". 
 Parecer:  Parecer contrário. A emenda É frontalmente oposta ao pensa- mento que norteou nosso Anteprojeto que estabelece o sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional. Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  O Artigo 2o. do anteprojeto do relator passa a ter a seguinte redação: "Art 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, tenham dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento é obrigatório e o voto facultativo. § 2o. Nenhum brasileiro será excluído do alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna, convicção política, fé religiosa, profissão e condenação criminal. § 3o. Não podem alistar-se os eleitores que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos, nos casos previstos nesta Constituição. § 4o. A lei facilitará o exercício do voto pelos analfabetos." 
 Parecer:  O Autor propÕe o alistamento obrigatÓrio, o voto facultati- vo, e a não-exclusão de nenhum brasileiro do alistamento e- leitoral, pelas razões que citou. Não concordamos com o alis- tamento obrigatÓrio e indiscriminado, no que se refere aos condenados por crime comum. Por isso rejeitamos a emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  O artigo 4o. passa a ter a seguinte redação, ficando suprimidos os artigos 5o. e 6o. do anteprojeto do relator: "Art. Os parlamentares, em todos os níveis, serão eleitos diretamente pelo povo, com base em listas de candidatos apresentadas pelos partidos políticos e segundo o sistema de representação proporcional partidária." 
 Parecer:  Visa a Emenda a estabelecer que os Parlamentares serão e- leitos segundo o sistema proporcional, diretamente pelo povo, com base em listas de candidatos, apresentados pelos partidos políticos. Mantemos nossa posição em favor do sistema elei- toral misto, majoritário e proporcional, opinando pela rejei- ção da Emenda. Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Substituir o artigo 11 do anteprojeto do relator pelo seguinte artigo: "Art. O Presidente e o Vice-Presidente, os Governadores e Vice-Governadores e os Prefeitos e Vice-Prefeitos exercerão seus mandatos por 4 (quatro) anos, não podendo ser reeleitos para o mesmo cargo no período imediato." 
 Parecer:  A emenda visa a proibir a reeleição, no período subsequente ao mandato exercido. Reafirmamos nossa posição em favor da reeleição em todos os níveis. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir, no artigo 12 do anteprojeto do relator, a expressão "dos Senadores". 
 Parecer:  Nosso Parecer é contrário à emenda, por entendermos que num regime federativo o Senado é essencial, pois é a Casa que re- presenta os Estados, inclusive de maneira isonômica, porquan- to todas as unidades nela têm três mandatários. Além disso, o regime bicameral, tem,em diversas oportunidades, se revelado utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e Executivo, consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  O artigo 15, do anteprojeto do relator, passa a ter a seguinte redação, sendo suprimido o seu parágrafo único: "Art. 15. As eleições legislativas e aquelas destinadas ao provimento de qualquer cargo eletivo do Poder Executivo serão realizadas 90 (noventa) dias antes do início dos novos mandatos." 
 Parecer:  Nosso parecer é contrário à emenda, apesar de considerarmos justa a preocupação de seu nobre Autor. Acontece que nosso Anteprojeto vai, justamente, ao encontro dessa tese. Real- mente, ao marcar eleições para novembro, ficamos, ainda, mais próximos da data da posse. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir nos artigos 27, 28 e 29, a expresão "para Senadores." 
 Parecer:  O nosso parecer é contrário à emenda, por entendermos que num regime federativo, o Senado é essencial pois é a Casa que representa os Estados, inclusive de maneira isonômica, já que todas as unidades nelas,têm três mandatários. Além disso, o regime bicameral tem em diversas oportunidades, se revelado utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e o Executi- vo,consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas. Parecer contrário. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, como parágrafo único do art. 17, do anteprojeto do relator, o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. É garantida a plena elegibilidade dos militares, desde que se afastem do serviço ativo quatro meses antes da data designada para a realização das eleições." 
 Parecer:  Trata a emenda de condiÇÕes de elegibilidade dos militares. Entendemos que os casos de inelegibilidade devam ser estabe- lecidos em lei complementar. Pela rejeiÇÃo.