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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
EVALDO GONÇALVES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (8)
Uf
PB (8)
Nome
EVALDO GONÇALVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescenta os ítens IV e V ao artigo 18 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas. Os ítens IV e V do artigo 18 ficam assim redigidos: IV - de mais da metade das Associações dos Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; V - de mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; 
 Parecer:  Propõe-se o Constituinte Evaldo Gonçalves, do Estado da Paraíba, com a Emenda no. 400354-3, acrescentar itens ao artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para conferir, também, a mais da metade das Associações de Municípios Brasileiros e à mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, em ambos os casos, por decisão da maioria de seus membros, o direito de iniciativa de proposta de reforma. Trata-se de reapresentação da Emenda no. 400013-1, ofe- recida ao primeiro Anteprojeto do Relator da Subcomissão. No Parecer a essa Emenda, disse o Deputado Friedrich: "A Federação é forma de Estado, em que as unidades tem autonomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do pro- cesso de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação. Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são uni- dades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de participação na alteração à Constituição do Estado." Mantemos esse entendimento. A ele, acrescente-se, como salientado no Parecer ao Anteprojeto, nosso propósito de não distinguir entre reforma e emenda. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 9o. fica assim redigido: O Presidente e o Vice-Presidente da República, serão eleitos, simultaneamente, em todo País, trinta dias antes do término do período presidencial, podendo ser eleito o Presidente por um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem qualquer vinculação de votos. § 1o. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a vaga ocorrer na segunda metade do período presidencial, a eleição para um ou outro cargo será feita, trinta dias depois da vacãncia, pelo Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar. Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos completarão o período dos seus antecessores. § 3o. - Os mesmos princípios serão adotados para as eleições de Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. 
 Parecer:  O Autor propõe a desvinculação de votos para cargos ele- tivos executivos. A desvinculação pleiteada não atende aos superiores inte- resses da nação. Os exemplos do passado nada contribuiram para o fortale- cimento de nossas instituições políticas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 17 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 17 fica assim redigida: "Artigo 17 - São Inelegíveis: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República para os mesmos cargos, desde que os tenham exercido nos últimos seis meses, antes do pleito; II - Para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, o Governador ou Vice- Governador, Interventores Federais, Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e procurador-Geral da República, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; III - Para os cargos de Governador e Vice- Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador, o Vice-Governador, os Interventores Federais, Ministros de Estado, Governador do Distrito Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, Secretários de Estado, Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,d esde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; IV - Para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Membros do Ministério Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, os Secretários Municipais, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses antes do pleito; V - Tais inelegibilidades alcançaram, igualmente, as autoridades mencionadas, não importando a condição do titular, efetivo, substituto ou interino, para o exercício dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, bem assim seus parentes legítimos ou afins, até o 3o. grau. 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer casos de inelegilidade ora, os casos de inelegilidade devem ser estabelecidos em lei com- plementar. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, os seguintes Artigos: "Art. São inelegíveis: I - o, Presidente e o Vice-Presidente da República para os mesmos cargos, desde que os tenham exercido nos últimos seis meses, antes do pleito; II - para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, o Governador ou Vice- Governador, Interventores Federais, Minitros de Estado, o Governador do Distrito Federal e Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; III - para os cargos de Governador e Vice- Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador, o Vice-Governador, os Inteventores Federal, Ministros de Estado, Governador do Distrito Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, Secretários de Estado, Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos Municipais, os Comandantes de Regiões Militares, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do Pleito; IV - para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Membros do Ministério Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, os Secretários Municipais, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses antes do pleito; V - tais inelegibilidades alcançarão, igualmente, as autoridades mencionadas, não importando a condição de titular, efetivo, substituto ou interino, para o exercício dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, bem assim seus parentes legítimos ou afins, até o 3o. grau. 
 Parecer:  Cuida a emenda de estabelecer casos de inelegibilidades. O Anteprojeto estabelece no texto Constitucional os princípios. Lei complementar deve estabelecer os casos de inelegibilidade, em conformidade com os princípios Constitucionais. Este é o nosso entendimento. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, os seguintes artigos: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República, serão eleitos, simultaneamente, em todo País, trinta dias antes do término do período presidencial, podendo ser eleito o Presidente por um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem qualquer vinculação de votos. II - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. III - Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a vaga ocorrer na segunda metade do período presidencial, a eleição para um ou outro cargo será feita, trinta dias depois da vacância, pelo Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar. Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos completarão o período dos seus antecessores. IV - Os mesmos princípios serão adotados para as eleições de Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. 
 Parecer:  Cuida a emenda da desvinculação de votos para cargos majoritários. Entendemos necessária à estabilidade política do País a vin- culação de votos para cargos majoritários executivos. Quando o governante é de um partido e o seu vice de outro, as crises políticas são mais frequentes. Quanto às outras propostas, excusamo-nos de apreciá-las por- que dizem respeito a temas de competência da Subcomissão do Poder Executivo. Parecer contrário quanto ao inciso I, e pela prejudicialidade dos demais. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dispõe sobre a participação dos Municípios e Câmaras Municipais na reforma constitucional. Acrescente-se ao artigo 3o. os seguintes itens: "IV - de mais da metade das Associações dos Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma dela pela maioria de seus membros; V - de mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros." 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Evaldo Gonçalves, a- crescenta incisos ao artigo 18, prevendo iniciativa para a reforma constitucional, também, às Associações de Municípios Brasileiros e às Associações de Vereadores do Brasil (mais da metade e por decisão da maioria de seus membros, em ambos os casos). A Federação é forma de Estado, em que as unidades têm auto nomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também, pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do processo de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação. Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são unidades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de participação na alteração à Constituição do Estado. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dispõe sobre a Competência do Tribunal Constitucional na Fiscalização da Constitucionalidade e Legalidade. Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Artigo As atribuições do Tribunal Constitucional se exercerão, quanto à fiscalização da Constitucionalidade e Legalidade, da seguinte forma: I - Fiscalização Preventiva; II - Ficalização Concreta; III - Fiscalização Abstrata; IV - Fiscalização por Omissão; Parágrafo único. Lei Complementar explicitará as várias hipóteses previstas neste artigo." 
 Parecer:  Algumas regras devem ser introduzidas, desde logo, no texto, evitando-se delongas na implantação do Tribuna Consti- tucional. Foi esse o sentimento que norteou os trabalhos da Subco- missão. Como alguns princípios estão adotados e definidos no texto do Anteprojeto, opinamos seja a presente Emenda consi- derada prejudicada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dipõe sobre o Tribunal Constitucional, quanto a duração do mandato de seus membros e participação do ex-Presidente. Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Artigo... O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e Jurisdição em todo o território nacional, é composto por dez Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo três pelo Senado Federal, três pela Câmara dos Deputados, dois pelo Conselho Nacional da Magistratura e dois pelo Conselho Nacional de Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Serão membros vitalícios do Tribunal Constitucional, de pleno direito, os Ex- Presidentes da República. Os demais serão designados por um período de seis anos, proibida a redução." 
 Parecer:  Entendemos que o número de membros proposto pela Emenda é bastante reduzido se se considerar que se legisla com os olhos postos no futuro. A outro passo, a inclusão de ex-Presidentes da República na composição do Tribunal Constitucional revestir-se-ia de caráter compulsório, não condizente com a magnitude da missão que lhes seria confiada. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda.