ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 18.
Suprima-se do Art. 18 a seguinte expressão:
- "Tribuna Superior Federal". | | | Parecer: | aprovada. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Seção III
Do Tribunal Superior de Justiça
Substitua-se o Art. 19 e seu parágrafo único
pelo seguinte:
"Art. 19 - O Tribunal Superior de Justiça,
com sede na Capital da República e jurisdição em
todo o território nacional, compõe-se de trinta e
sete (37) Ministros, com mais de trinta e cinco
(35) anos de idade, nomeados pelo Presidente da
República, sendo dezessete (17) dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios e
treze (13) dentre Desembargadores dos Tribunais
Federais de Recursos, e um quinto dentre membros
do Ministério Público Federal ou Estadual e
advogados, com mais de dez (10) anos de efetivo
exercício do cargo e de prática forense,
respectivamente, de notório saber jurídico e
reputação ilibada."
"Parágrafo Único - A nomeação dos Ministros
far-se-á mediante indicação ao Presidente da
República, em lista tríplice, organizada pelo
próprio Tribunal, depois de aprovada a escolha em
audiência pública pelo Congresso Nacional, salvo
quanto a magistrados". | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 20.
Substitua-se pelo seguinte:
"Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I) - processar e julgar originariamente:
a) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Federais, dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos
territórios;
b) - os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre os Tribunais Federais, entre estes e
os Estaduais, entre os Tribunais Estaduais e entre
Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não
subordinados;
c) - os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, dos Ministros de Estado,
das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, bem como dos Tribunais ou de seus
membros, os quais estejam diretamente sujeitos à
jurisdição do Tribunal, e do Promotor-Geral
Federal e os impetrados pela União contra atos do
Governo do Estado, do Distrito Federal e dos
Territórios contra outro;
d) - as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) - o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário,
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Tribunal Superior de Justiça ou se
tratar de crimes sujeitos à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nesta
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos Juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
f) - os litígios entre Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
g) - as causas e conflitos entre os Estados,
o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive, os respectivos órgãos da administração
indireta;
h) - a homologação das sentenças
estrangeiras, e
i) - a extradição, requisitada pelo Estado
estrangeiro.
II) - julgar em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada
ou residente no País, e
b) - os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário.
III) - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância pelos Tribunais Federais de
Recursos e Tribunais Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) - contrariar ou negar vigência a tratado
ou lei federal;
b) - julgar válida lei ou ato normativo de
Governo local contestado em face de lei federal,
ou
c) - der à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenham dado o próprio
Tribunal Superior de Justiça ou Tribunais Federais
ou Estaduais e do Distrito Federal e dos
Territórios.
Parágrafo Único - O Tribunal Superior de
Justiça funcionará em Plenário ou dividido em
Turmas, cuja competência e composição serão
estabelecidas pelo Regimento Interno". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 14, § 1o., a seguinte
expressão:
......"salvo quanto a magistrados".
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | No Art. 14, § 3o., onde se lê:
........quatro pelo Congresso Nacional e
quatro pelo Poder Executivo Federal.
Leia-se:
.........três (3) pelo Congresso Nacional e
três (3) pelo Poder Executivo Federal.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 14, § 4o., dê-se a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
§ 4o. - Os Ministros vitalícios serão
indicados:
- dois (2) pelo Presidente da República e
três (3), dentre membros da magistratura, pelo
próprio Tribunal.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 14.
Onde se lê:
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezenove (19) Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo onze (11)
vitalícios e oito (8) com mandato de doze anos.
Leia-se:
"Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de onze (11) Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo cinco (5)
vitalícios e seis (6) com mandato de doze (12)
anos."
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 14.
§ 8o. - ....................................
Onde se lê:
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato e quatro (4) dos
vitalícios.
Leia-se:
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato de dois (2) dos
vitalícios.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 14.
§ 9o. - ....................................
Suprima-se do Art. 14, § 9o., a seguinte
expressão:
... "podendo funcionar em Turmas"".
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias os
seguintes parágrafos:
§ 1o. - Enquanto não instalado o Tribunal
Superior de Justiça sua competência será exercida
pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos ficam transformados em
Ministros do Tribunal Superior de Justiça,
aproveitados os oriundos do órgão do Ministério
Público e da classe dos advogados para os lugares
destinados ao quinto constitucional. Os cargos
vagos e os que se vagarem, eventualmente, serão
preenchidas segundo a proporcionalidade
estabelecida nesta Constituição.
§ 3o. - Enquanto não instalados os Tribunais
Federais de Recursos, a sua competência será
exercida pelo Tribunal Federal de Recursos do
Distrito Federal, com sede na Capital da
República. Na composição inicial dos Tribunais
Federais de Recursos, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base em
indicações formuladas pelo Tribunal Superior de
Justiça. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no § 1o. do artigo 16 do
Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministro Público as expressões -
"entidades sindicais de grau superior". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público o seguinte artigo:
Art. Poderá ser rescindida a sentença que
envolva patrimônio público da União, Estado e
Município, proferida a partir do governo
discricionário de 1964 até a promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - A União, o Estado e
Município poderão propor a rescisão da sentença em
um prazo de até 12 (doze) meses, a partir da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Poder Legislativo
Seção I
Do Congresso Nacional
Dê-se a seguinte redação ao Art. 2o.
A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos entre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, Território e DF. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 11 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, o seguinte
dispositivo:
Artigo II - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
............................................
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais, sociais e coletivos, especialmente a
garantia ao gozo de um ambiente sadio e
ecologicamente equilibrado;
............................................ | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar em título antecedente ao
tratamento que, isoladamente, se dispensar a cada
um dos três poderes, o seguinte:
Título
Do Conselho Nacional de Estado
Art. O Conselho nacional de Estado exercerá o
controle administrativo funcional e disciplinar
dos Poderes e das Instituições da República, dos
Estados e dos Municípios, e terá sede na Capital
Federal, com jurisdição em todo o território
nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada Poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
Presidente da República, do Congresso Nacional e
do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame da legalidade ou do
mérito, inclusive de ofício, de quaisquer atos ou
decisões administrativas de natureza funcional ou
disciplinar, reunindo-se sempre que convocado por
um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse nacional, o Conselho, pelo voto de seis
de seus integrantes, poderá suspender,
preventivamente, o ato em reexame.
§ 4o. Decidindo pela inoportunidade ou
ilegalidade do ato em reexame o Conselho poderá
invalidá-lo, alterá-lo ou propor a sua revogação,
bem como, sendo o caso, submetê-lo a julgamento da
Seção Constituiconal do Supremo Tribunal Federal.
§ 5o. Das deliberações do Conselho cabe
recurso para a Seção Constitucional do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Sub-
comissão do Poder Executivo.
Art. Das decisões dos orgãos singulares da Ad-
ministração Pública de que resultar restrição ou
õnus a direito ou interesse, renda ou bem, ativi-
dade de produção ou serviços, individual ou cole-
tivo, caberá recurso para orgão administrativo co-
legiado.
§ 1o. Os orgãos administrativos colegiados terão
composição paritária de representantes do governo,
da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos
servidores públicos.
§ 2o. Lei complementar regulamentará o disposto
neste artigo.
Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a a-
preciação de lesão de direito individual pelo Po-
der Judiciário durante pendência de recurso admi-
nistrativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. 17. Compete à Seção Especial:
I - Processar e julgar originariamente e em
última instância:
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos
Tribunais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais; | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - Compete aos Tribunais Superiores e aos
Tribunais de Justiça:
I - privativamente, o julgamento dos juízes es-
taduais e do Distrito Federal e Territórios, bem
assim dos membros do Ministério Público perante os
quais atuam e dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local nos crimes comuns e de responsabili-
dade, ressalvada a competência da Justiça Eleito-
ral;
II - privativamente, dispor em resolução, pela
maioria de seus membros e respeitado seu orçamen-
to, sobre divisão e organização judiciárias, cri-
ando, extinguindo e provendo os respectivos cargos
da magistratura e de serviços auxiliares corres-
pondentes;
III - propor ao Poder Legislativo:
a) privativamente, a alteração do número de seus
membros;
b) privativamente, a fixação de vencimentos e van-
tagens a seus membros, aos juízes, inclusive dos
Tribunais inferiores onde houver, e dos serviços
auxiliares;
c) respeitada a iniciativa desse Poder, concorren-
temente, a edição de lei em matéria processual,
observados os princípios gerais de competência da
União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
VII - TRIBUNAL MARÍTIMO E AERONÁUTICO
No capítulo I é criada a Seção IX, com o título
"Tribunal Marítimo e Aeronáutico":
Art. - O Tribunal Marítimo e Aeronáutico é compos-
to, paritariamente, por representantes da União,
dos armadores, e dos empresários de transportes a-
éreos e representantes dos trabalhadores marítimos
e dos trabalhadores em transportes aéreos, que, no
seu conjunto, formarão duas Câmaras.
§ 1o. - Os representantes da União serão nomeados
pelo Presidente da República e os representantes
das categorias econômica e profissional direta e
respectivamente pelas suas entidades sindicais.
§ 2o. - Compete ao Tribunal Marítimo e Aeronáuti-
co, além do que lhe for atribuído em Lei Comple-
mentar, a investigação e julgamento de fatos en-
volvendo:
a) pessoas e embarcações brasileiras, ocorridos no
mar territorial brasileiro ou em águas internacio-
nais, e embarcações estrangeiras, quando no mar
territorial brasileiro.
b) pessoas e aeronaves brasileiras, ocorridos em
territórios e espaços aéreos brasileiros ou inter-
nacionais, e aeronaves estrangeiras quando no ter-
ritório ou espaço aéreo brasileiros. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 12 e 13 do
anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e
do ministério público pelo seguinte dispositivo:
Art. - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação de provas e títulos.*aa4*f | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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