Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa da Alínea "E", do Inciso
II,
do Art. 104 do Capítulo IV, do Ministério
Público.
Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104 - ........
II - ........
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço, para
homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. | | | Parecer: | Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea "a", do inciso I,
do art. 80, da Seção IV, Dos Tribunais Regionais e
Dos Juízes Federais, do Capítulo III, do Poder
Judiciário
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 80, a seguinte expressão:
Art. 80. ....................................
I - ........................................
a) ... "e os membros do Ministério Público da
União". | | | Parecer: | As hipóteses são diferentes
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva no inciso I do art. 77, da
Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do
Capítulo III, do Poder Judiciário.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art. 77
I ..........................................
a) ..."que oficiem perante Tribunais | | | Parecer: | Não sou favorável à pretendida supressão. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 105, do capítulo
IV, do Ministério Público.
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotadando-se a seguinte:
"Art. 105. - Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mais elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo IV do Ministério
Público
Acrescenta-se, no art. 100, um parágrafo:
Art. 100. - ................................
§ 4o. A escolha do procurador-Geral da
república deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | Parecer: | sou contra esse tipo de eleição
rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva às disposições transitórias,
da Seção II, do Judiciário
Acrescente-se:
Art. - Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | Parecer: | Parece-me inadequado o critério constante da Emenda. Pela '
rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o., do art. 79, da
Seção IV, dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais, do Capítulo III, do Poder
Judiciário.
Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79,
adotando-se a seguinte:
Art. - ......................................
§ 1o. - Em todos os cargos, a nomeação será
precedida de elaboração de lista tríplice
organizada pelos órgãos competentes da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público
Federal. | | | Parecer: | Não acredito que esse tipo de procedimento possa causar qual-
quer espécie de intimidação ou outra forma de constrangimento
. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea c do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
c, adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Estadual ou do Distrito
Federal. | | | Parecer: | O terço, na composição, dever ser divido entre os que estão
citados na alinea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
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