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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
NOEL DE CARVALHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (5)
Uf
RJ (5)
Nome
NOEL DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. ... A vítima do delito será assegurada indenização no Juízo Criminal. 
 Parecer:  A Emenda de autoria do nobre Deputado Noel de Carvalho, assegura à vitima de delito nidenização no Juizo Criminal. A proposta envolve profundas indagações de ordem doutrinária, normalmente de ordem no que tange ao âmbito da processualistica penal e da responsabilidade civil. Inacentável a Emenda, portanto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. ... Integra esta Constituição a "Declaração Universal dos Direitos do Homem e do cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1984, cujos princípios poderão, sem exceções, ser invocados ante os tribunais brasileiros. 
 Parecer:  A Emenda propõe adição de artigo declaramos que numa outra declaração (a da ONU dos direitos do homem e do cidadão) seja tida como integrada ao texto da constituição, não nos parece pedagágica a forma proposta. É preciso que a Constituição seja "livrinho" de fácil entendimento do povo, e sem maiores complicações, como a proposta, de remitência a outros textos. De resto, é atrelar o texto constitucional brasileiro, que se quer específico, a declarações gerais, por melhores que sejam pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 40 § 1o. Incorpora-se a esta Constituição o texto integral dos "Direitos Fundamentais e Universais do Consumidor", aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e informado pelos seguintes princípios: I. Direito à Segurança II. Direito à Escolha III. Direito a Informação IV. Direito de ser ouvido V. Direito à Indenização VI. Direito à Educação para o Consumo VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável 
 Parecer:  Propomos a rejeição da emenda de autoria do nobre Constituinte Noel de Carvalho: "Não nos parece pedagógica a forma proposta. É preciso que a Constituição seja livrinho de fácil entendimento do povo, e sem maiores complicações, como a proposta, de remitência a outros textos. De resto é atrelar o texto constitucional brasileiro, que se quer específico, a declarações gerais, por melhores que sejam. Acreditamos que o texto proposto ficasse bem no proposto código do consumidor. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. À vítima do delito será assegurada indenização no Juízo Criminal. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 46. Integra esta Constituição a "Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, cujos princípios poderão, sem exceções, ser invocados ante os tribunais brasileiros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugere integrar a esta Constituição a "Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada pela ONU em 1948. O objetivo é segundo o ilustre Constituinte, "ampliar o espectro de garantias e direitos a serem invocados ante os tribunais brasileiros". Entendemos que os esforços da Assembléia Nacional Constituinte voltam-se justamente para a elaboração cuidadosa dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, individual e coletivamente, bem como dos deveres do Estado. É nossa obrigação instituir uma verdadeira democracia participativa no País, e esse é o sentido que buscamos imprimir em nosso trabalho. Invocar outros textos, ainda que subsidiariamente, para amparar os direitos que se quer garantir é, a nosso ver, duvidar dos dispositivos neste sentido explicitados pela Constituição que elaboramos. Votamos, pois, pela rejeição.