separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN in banco [X]
SC in uf [X]
1987::15::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  20 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
collapseEMEN
B (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (20)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: Art. 2o. As prestações de contas do município ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição dos contribuintes para exame e apreciação. é único. Qualquer cidadão é parte legítima para questionar a legitimidade das prestações de contas nos termos da lei. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0080-0 AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI Pelo não-acolhimento. A sugestão contida na emenda parece- nos conveniente, mas para figurar na lei fundamental ou orgânica do municipio, não sendo necessário elevá-la à categoria de norma constitucional. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. Os gastos com o funcionalismo municipal não poderão ultrapassar 30% "trinta por cento" do orçamento dos municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0081-8 AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à lei fundamental do Município. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É obrigatório a assistência financeira dos municípios às entidades de ensino superior, mantidas por fundações e sociedades de caráter filantrópico, estabelecidas em sua microrregião administrativa." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0082-6 AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI Pelo não-acolhimento. Dentre as atribuições dos Municípios, o anteprojeto enumerou a manutenção do ensino do primeiro grau, colocando-a no rol das competências concorrentes ou subsidiárias (art. 9o., § 2o., IV), na suposição de que os demais níveis de ensino devam ficar sob a responsabilidade da outras esferas de governo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 36, o seguinte parágrafo: Parágrafo único. A criação de novos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, depende de prévia e expressa autorização do Congresso Nacional, por proposta do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Não obstante procedente a preocupação do eminente Autor, parece-nos, "data venia", que a sugerida maneira de se tentar coibir a criação indiscriminada de Tribunais e Conselhos de Contas não é a mais recomendável, uma afronta ao princípio federativo, que em boa hora a Assembléia Nacional Constituin- te tem se preocupado em fortalecer. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 31 passará a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não há como discordar das razões em que se basearam a Emenda, porquanto elas foram apresentadas na "JUSTIFICATIVA" que acom panha a proposição, conforme já assinado. Quanto à referência ao Anteprojeto, "data venia", discordamos do nobre Constituinte. A regra em comento inova no que concer ne à composição do Tribunal, à semelhança do que ocorre em todos os outros Tribunais Superiores, onde é normal e salutar a ascesão de Juízes e Auditores. Por todo o exposto, e tendo em vista o acolhimento de outra proposição, que, a nosso ver, disciplina a matéria de forma mais adequada, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. - As prestações de conta da União, dos Estados e Municípios ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição dos contribuintes para exame e apreciação. Parágrafo Único. Qualquer cidadão é parte legítima para questionar a legitimidade das prestações de contas nos termos da lei." 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos quee informam a proposta em alvitre, entendemos que a matéria ficará melhor situada na le gislação infraconstitucional. Ademais, os princípios a serem observados na possível regulamentação do assunto a nível de lei complementar ou ordinária, deverão ser inscritos no capí- tulo da Nova Constituição afeto à Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear e de natureza fóssil, constituem propriedade distinta da propriedade do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. A exploração e o aproveitamento dos recursos, referidos neste artigo, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e à empresas nacionais. § 2o. O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. § 4o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. § 5o. As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis por igual período, no interesse nacional e somente quando for comprovada a eficiência econômica-financeira e social da atividade. § 6o. As concessões e os direitos minerários são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa autorização do poder concedente e na forma que a lei dispuser. § 7o. A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo, o que seria razão bastante para negar acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e precisão. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É vedada a incidência de tributo sobre glebas rurais de área não excedente a setenta e cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da competencia da Comissão de Tributos. 20.05.87 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "A remuneração do crédito rural, para custeio e investimentos, destinado às cooperativas de produção, aos pequenos e médios produtores rurais, não será superior à variação dos índices dos produtos financiados." 
 Parecer:  Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  A letra f, do art. 15, passará a ter a seguinte redação: "f) armazenamento, inclusive à nível comunitário e cooperativo, para os produtos agropecuários." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0029-4 Parecer favorável. Acrescentando-se a letra "f" do Art. 15, inclusive à nível comunitário e cooperativo. 20.05.87. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 16, passará a ter a seguinte redação: "A importação de bebidas e de produtos alimentícios depende de prévia e expressa autorização legislativa." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0030-8 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 15, a letra g passará a ter a seguinte redação: "g) fomento e apoio às atividades das cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à formação de órgão de representação legal, com função delegada de arrecadar contribuições para o custeio de seus serviços; Veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o ato cooperativo e considera ato cooperativo aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0031-6 Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1. 20.05.87. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 15: Passará a ter a seguinte redação: I - a letra a: a) preços justos e garantia prévia de armazenamento e de comercialização dos produtos agropecuários; II - a letra b: b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas de crédito e de produção, para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos e médios produtores rurais; III - a letra c: c) seguro agrícola; IV - a letra d: acrescente-se pequenos e médios agricultores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0032-4 Parecer favorável ao número IV, acrescentando o Art. 15, letra "b": "médios agricultores". 20.05.87. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 13 substitua-se a expressão "gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, por "com cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de vinte anos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0033-2 Parecer contrário. A cláusula de incomunicabilidade seria uma penalidade ao conjuge do beneficiário. 20.05.87. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 14 acrescente-se, "e do cooperativismo". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0034-1 Parecer favorável. 20.05.87. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  a) no art. 8o. e seu parágrafo único acrescente-se após a expressão "não excedente a 3 (três) módulos rurais", "nunca inferior a 75 ha (setenta e cinco hectares)"; b) no parágrafo único, após "insuscetível de penhora", acrescente-se "ou qualquer outra forma de ônus ou alienação". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0035-9 Parecer contrário. A emenda limita garantia da pequena propriedade. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 2o. do art. 1o. passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) é área produtiva; e) está revestido de reservas nativas; f) é projeto de florestamento ou reflorestamento; g) é projeto de colonização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0036-7 Parecer contrário. As alíneas "d" "e" "f" "g" da emenda eliminariam o limite da propriedade que parece necessário. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. Do produto da arrecadação tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 10% (dez por cento) serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Agricultura, depositado mensalmente, no Banco do Brasil S.A. é O FNDA será administrado pelo Banco do Brasil S.A., supervisionado pelo Ministério da Agricultura, sob a fiscalização do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  Parecer contrário. Os Estados e os Municípios não tem condições financeiras de reservar 10% (dez por cento) do seu orçamento, pois estão em estado de insolvência. 20.05.87 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Os artigos 4o. e 5o. passarão a ter a seguinte redação: "Art. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis produtivos; revestidos de florestas nativas; com projetos de florestamento, de reflorestamento e de colonização. é - É dever do Poder Público promover e criar as condições do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na abertura de novas fronteiras agrícolas, urbanas e industriais. é - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, associativa, empresarial, industrial, individual ou mista." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0038-3 Parecer contrário. A exclusão das florestas nativas excluiria da reforma agrária metade do território nacional. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: Art. Os proprietários ficarão imunes a quaisquer impostos federais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita à desapropriação. Art. A medida judicial de desapropriação será precedida de sumário entendimento de conciliação administrativa entre o expropriante e o expropriado que, no prazo máximo de trinta dias, poderão, de comum acordo, estabelecer o valor da indenização. 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da Comissão de Tributos e a conciliação de maté- ria de lei ordinária. 20.05.87.