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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiva:
Art. - A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, de caráter intransferível obedecidas as
disposições da lei.
Parágrafo único. - A lei definirá as
condições para a renovação do contrato.
Art. - A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral que realiza a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. - A União tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. - A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo em prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. - Tendo em vista o interesse nacional,
os contatos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Modifique-se o art. 1o. do Relatório Final
dando-lhe a seguinte redação:
Art. 1o. - Ao direito do proprietário de
imóvel corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponde à
obrigação social poderá ser arrecadado mediante à
aplicação do instituto da desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em título.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultaneamente:
A) é racionalmente aproveitado;
B) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
C) observa disposições legais que regulam as
relações de trabalho e de produção;
D) não excede a área máxima prevista como
limite regional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. - Aos beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte (20) anos,
sendo nulos os documentos de transferência do
domínio antes desse prazo. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- Será constituido o Fundo Nacional da
Reforma Agrária, com dotação mínima de cinco por
cento (5%) da receita prevista no Orçamento da
União. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- Toda importação de produtos agropecuários
"in natura" exigirá prévia autorização do
legislativo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como sua, por 5 (cinco) anos
ininterruptos, sem justo título e comboa fé, área
rural pública, particular ou devoluta, continua,
não excedente a (3) três módulos rurais e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário.
Parágrafo único
- O brasileiro que, não sendo proprietário,
ocupar por 5 (cinco) anos terras públicas e as
tornar produtivas como seu trabalho e de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do
artigo anterior. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- Aos proprietários de imóveis rurais de área
excedente a 3 (três) módulos rurais que os
cultivem, neles residem e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Ágraria, serão assegurados preferencialmente,
crédito e assistência técnica.
Parágrafo único
- É insuscetível de penhora a propriedade
rural até o limite de 3 (três) módulos rurais,
explorada diretamente pelo proprietário que nela
resida e não possua outro imóvel rural. Nesse
caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à
safra, aos animais e às máquinas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- O Poder público poderá reconhecer a posse
pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições
impostas ao beneficiário e em área que não exceda
a 3 (três) módulos rurais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- A União destinará 30% (trinta por cento)
dos recursos alogrados para construção de
habitações ao meio rural. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos
rurais.
§ 1o. - É dever do poder público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam.
§ 2o. - O poder público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiava:
Art.
- A contribuição de melhoria será cobrada dos
proprietários de imóveis valorizados por obra
pública e terá por limite global o custo das
obras, sendo exigida de cada contribuinte a
estimativa legal do valor acrescido ao imóvel.
§ 1o.
- A contribuição de melhoria será lançado e
cobrada nos 2 (dois) anos subsequentes á conclusão
da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade executora.
§ 2o.
- O produto da arrecadação da contribuição de
melhoria das obras realizadas pela União nas áreas
de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional
de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- O Ministério Público da União promoverá
ação judicial de recuperação para apurar a
legalidade das concessões de Terras Públicas de
áreas superiores a dez mil hectares (10.000).
Declara a nulidade do ato da concessão, as áreas
recuperadas pela União passarão à disposição do
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiva:
Art.
- Ninguém poderá ser proprietário rural ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 100
(cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito
à desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
Parágrafo único
- A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis ruais de um
mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art.
- Pessoas físicas estrangeiras não poderão
possuir terras no País cujo somatório, ainda que
por anterposta pessoa, seja superior a 3 (três)
módulos rurais.
Parágrafo único
- Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença marjoritariamente a
brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Disposições transitórias
Art.
- Até que Lei Especial determine a forma do
cálculo do Módulo Rural e defina a área geografica
das respectivas regiões, será utilizado o cálculo
descrito para o módulo fiscal no Art. 50, Lei
4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da
Lei no. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e do
Decreto no. 84.685, de 6 de maio de 1980. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final o seguinte
dispositivo:
Art.
- O imóvel rural despropriado por interesse
social, para fins de Reforma Agrária será
indenizado por valor que tenha como parâmetro os
tributos honrados pelo proprietário.
Parágrafo único
- A desapropriação de que trata este artigo é
de competência exclusiva da União, e poderá ser
delegada pelo Presidente da República. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiva:
Art.
- O imóvel rural desapropriado por interesse
social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social, cujo limite será
seu valor cadastral declarado e acatado para fins
tributáveis. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiva:
Art.
- Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu
domínio e posse transferidos ao órgão executor da
Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem
qualquer indenização de terra. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- A desapropriação por utilidade pública dos
imóveis rurais mencionados no Art. poderá ser
feita, de preferência, mediante permuta por área
equivalente situada na região da obra motivadora
da ação. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiva:
Art.
- Durante a execução da Reforma Agrária ficam
suspensas todas as ações de despejos, e de
reintegração de posse contra arrendatários,
perceiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produções de produção com o
titular do domínio da gleba, ainda que
indiretamente. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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