separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2592)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1698)
APROVADA (544)
PARCIALMENTE APROVADA (220)
PREJUDICADA (128)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1549)
PFL (272)
PL (272)
PDT (132)
PTB (102)
PT (86)
PCB (77)
PDS (69)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (14)
AP (6)
BA (186)
CE (66)
DF (67)
ES (193)
GO (133)
MA (38)
MG (151)
MS (6)
MT (25)
PA (78)
PB (36)
PE (184)
PI (31)
PR (65)
RJ (486)
RN (29)
RO (7)
RR (34)
RS (169)
SC (22)
SE (5)
SP (503)
TODOS
Date
601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33022 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 30-X Dê-se ao inciso "X" do art. 30 do substantivo, a seguinte redação: Art. 30 - X - As terras ocupadas pelos índios; 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33023 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva: Substitua-se os Arts. 302, 303, 304 e 305 pelos seguintes: Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, cabendo à União a proteção desses bens. § 1o. - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades nelas existentes, e às dos cursos fluviais que nelas incidem. § 2o. - São nulos e extintos, e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios, não dando, tais nulidade e extinção, direito de ação contra os índios e a União. Art. 303 - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias á sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradição, incluídas as necessárias à preservação do meio-ambiente e do seu patrimônio cultural. § 1o. - As terras ocupadas pelos índios são bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis da União. § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas são privilégios da União e somente poderão ser desenvolvidos quando o exigir o interesse do País, inexistindo reservas ou recursos exploráveis e suficientes para o consumo interno em outras partes do território brasileiro, mediante autorização do Congresso Nacional, caso a caso. Art. 304. O Ministério Público Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para a defesa judicial dos interesses e direitos indígenas. 
 Parecer:  A Emenda propõe substituição de todos os dispositivos do Cap. VIII - "Dos Índios". A preocupação do nobre Constituin- te, que transparece na justificativa, é altamente meritória. Entendemos, no entanto, que a forma como estão redigidos os dispositivos do referido capítulo no Anteprojeto da Comissão de Sistematização garante a defesa dos interesses e direitos das populações indígenas brasileiras. Somos pela rejeição da Emenda. 
603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33024 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como § 4o. do artigo 303 o seguinte dispositivo: § 4o. - Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, a ocupação e a concessão de exploração mineral em terras habitadas pelos silvícolas contrários ao disposto nesta Constituição. A nulidade e extinção não dão ao ocupante ou concessionário direito a qualquer ação ou indenização contra a União e a Fundação Nacional do Índio. 
 Parecer:  As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação, constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União. O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte - resses das comunidades indígenas terão a participação obriga- tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade". Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti- tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e organizações, na forma do art. 304. É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com autorização do Congresso Nacional. Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda. Pela rejeição. 
604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33025 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I e II do Capítulo II e Capítulo III do Título V. Dê-se a Seção I a seguinte redação: SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. A - O Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. B - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente dentre os cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto em todo o País para um mandato de quatro anos, permitida uma única reeleição. Art. C - Será considerado eleito Presidente o candidato que registrado por partido político obtiver a maioria absoluta de votos. § 1o. - Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em trinta dias após a proclamação do resultado far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. § 2o. - A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidete com ele registrado. Art. D - O Presidente tomará posse em Sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, cumprir a Constituição, observar as Leis, promover o bem geral e sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil. PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo motivo de forÇa maior, nÃo tiver assumido o cargo, este serÁ declarado vago pelo Supremo Tribunal Federal. Art. E - SubstituirÁ o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-Á, no de vaga, o Vice- Presidente. PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que forem conferidas em Lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que Por ele convocado para missões especiais. Art. F - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. G - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período Presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Art. H - O Presidente e o Vice-Presidente não poderão ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional sob pena de perda do cargo. - Dê-se a Seção II a seguinte redação: SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. AA - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estados; II - Exercer com o auxílio dos Ministros de Estados, a direção superior da administração federal; III - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituinte; IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - Vetar projetos de lei parcial ou totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; VI - Nomear e exonerar os Ministros de Estado e o Governador dos Territórios; VII - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendados pelo Congresso Nacional; IX - Firmar acordos, empréstimos e obrigações externas com autorização prévia do Senado da República; X - Decretar o estado de sítio, depois de aprovada a medida do Congresso Nacional; XI - Decretar e executar a intervenção federal; XII - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XIII - Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - Conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XV - Exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais das três armas, e nomear os seus comandantes. XVI - Nomear, após aprovação pelo Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central; XVII - Nomear os juízes dos tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; XVIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; XVIX - Convocar e presidir o Conselho da República; XX - Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XXI - Celebrar a paz, autorizado ou após referendo do Congresso Nacional; XXII - Determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIII - Conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIV - Permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXV - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimento, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos, previstos nesta Constituição; XXVI - Prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XXVII - Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XXVIII - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXIX - Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. BB - O Presidente da República poderá comparecer ao Congresso Nacional, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa respectiva, para expor assuntos de relevância nacional ou de interesse do Governo. Art. CC - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar os Ministros de Estado e quaiquer outras autoridades para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo Único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade; Art. DD - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, poderá censurar o desempenho de Ministros de Estados, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura e do Minist. Público. § 1o. - A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. § 3o. - As autoridades mencionadas neste artigo deverão comparecer periodicamente ao Congresso Nacional na forma que dispuser seu regimento, para prestar esclarecimento sobre os assuntos de sua responsabilidade. Art. EE - O Presidente da República, ou o Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus membros, poderão convocar plebiscito para decidir sobre questões de relevante interesse nacional. - Suprima-se o Capítulo III do Título V. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Deputado Vivaldo Barbosa, intro- duz, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presiden- cialista de Governo, mantendo, entretanto, algumas formas de controle do Legislativo sobre o Executivo, a fim de minimizar o alcance do poder presidencial. O Contituinte parte do pres- suposto de que o povo quer eleger seu Presidente, como condu- tor supremo das ações do Governo. Por outro lado, não nega a necessidade democrática de fortalecimento do Congresso, para o efetivo exercício de sua ação fiscalizadora sobre o Execu- tivo, sobre o Judiciário e sobre o Ministério Público. Subs- crevem a Emenda outros dezoito Constituintes. Por não refletir o pensamento predominante da Comissão de Sistematização, somos pela sua rejeição. 
605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33026 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se onde couber: ART. O Projeto de Constituição votado pelo plenário constituinte será submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do País, quarenta e cinco dias após a publicação do seu texto. § 1o. - Na consulta plebiscitária, os eleitores deverão manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas específicos, através da aprovação ou reprovação de Emendas Constitucionais que forem objeto da consulta. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um requerimento, poderão ser incluídas na consulta plebiscitária Emendas Constitucionais rejeitadas pelo plenário, desde que tenham obtido um mínimo 112 (cento e doze) votos favoráveis. § 3o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justifiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimemtos adequados e tomarão as providências necessárias à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios de comunicação a participação proporcional de todos os partidos com representação na Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - Se os eleitores rejetitarem o Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus mandatos limitados ao exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara Federal e do Senado da República. § 5o. - A Nova Constituição deverá ser elaborada por constituintes eleitos exclusivamente para esse fim. § 6o. - A convocação das eleições de que trata o parágrafo anterior, será feita pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição. 
606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33027 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber; no Título V Capítulo I, Seção II: "Art. - Os Compromissos financeiros internacionais do País se subordinam, a qualquer tempo, à soberania nacional e ao bem-estar do povo brasileiro. Parágrafo Único - O Congresso Nacional decidirá, após conclusão de auditoria, sobre a conveniência ou não da suspensão ou cancelamento dos atos praticados em desacordo com o disposto neste artigo". 
 Parecer:  A matéria foi devidamente contemplada no Título IV (do Poder Legislativo). Desta forma, a emenda proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33028 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Art. 30, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 30 - No prazo de 1 (um) ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional, através da Comissão Mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamentos externos brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com os credores externos. § 1o. - A Comissão criada por este artigo terá a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para os fins de requisições e convocações e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - Fica suspenso o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida contraída, até a conclusão dos trabalhos da comissão Mista. § 3o. - Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a ação cabível. 
 Parecer:  A proposta em tela objetiva a criação de Comissão Mista visando ao exame analítico e pericial dos fatos que geraram o vultoso endividamento externo brasileiro, assim como das di- vidas contraídas pela instituições públicas e privadas peran- te o mecanismo financeiro internacional. A providência, além de não constituir matéria de cunho constitucional, acha-se, de certa forma prejudicada em razão do funcionamento, na atualidade, de Comissão do Senado para tal finalidade. Pela rejeição da Emenda. 
608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33029 APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 265 do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo 3o.: Art. 265 - § 3o. - Lei complementar assegurará aposentadoria às donas-de-casa, que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  A proposição contém grande alcance social, o que nos le- va a opinar pela sua aprovação. 
609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33030 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 8o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos itens IV, V, VII, VIII, X, XIII, XV e XX, do artigo anterior, bem como a garantia de integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. 
 Parecer:  Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de natureza empresarial. Pela rejeição. 
610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33031 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 265, alínea "a": Art. 265 - a) após trinta anos de trabalho, assegurada a redução de cinco anos na hipótese de dupla jornada, quando uma delas for exercida nos serviços domésticos e familiares de forma não remunerada. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33032 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínes "c" do art. 265 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 265 - c) por velhice aos sessenta anos de idade; 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33033 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 291 Acrescente-se ao art. 291, inciso III, do Cap. V "Da Comunicação" do Projeto de Constituição Substitutivo do relator, o parágrafo 6, que terão a seguinte redação: É vedada a veiculação em todo e qualquer meio de comunicação formal e ou informal, de atos ou mensagens que firam a dignidade ou propaguem a discriminação contra a mulher. 
 Parecer:  Ao emendar o inciso III do art. 291 a proponente acres- centa § 6o. onde se veda a discriminação contra a mulher. Entende o Relator que o texto atual já contempla, de modo satisfatório, a reivindicação feita, ao vetar a "discrimina- ção de qualquer natureza" no art. 6o., § 9o., razão porque sua rejeição. 
613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33034 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposritivo Emendado: Art. 8o. O Artigo 8o. do Projeto de Constituição passará a ter a seguinte redação: Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, todos os direitos previstos no artigo 7o., com exceção aos itens IX, XII, XIX, XXI, XXIII, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo Único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos a família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Consideramos desnecessário o acréscimo do parágrafo pro- posto, pois o trabalho em regime de gratuidade, compensado a- penas pela alimentação e moradia, que caracteriza o trabalho escravo, já, há muito, foi abolido no País. Pela rejeição. 
614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33035 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o., do art. 6o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 6o. - § 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; são formas de discriminação, entre outras, subestimar estereotipar ou degradar pessoas em funções de sexo, credo, ideologia ou por pertencerem a grupos étnicos ou de cor, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação; 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33036 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Substitutivo do Relator, o seguinte inciso: Art. 7o. - "Licença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por período não inferior a cento e vinte dias, garantida a estabilidade no emprego, até trinta dias após o término da licença. 
 Parecer:  A Emenda ora sob exame objetiva garantir "o direito de li- cença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por período não inferior a 120 dias, garantida a estabilidade no emprego, até 30 dias após o término da licença". Conclui, dizendo que a adoção de um recém-nascido é uma segunda maternidade, e que o adotado merece o mesmo tratamen- to na fase inicial da vida. Na legislação vigente, o Estado assegura tais direitos às mães naturais. O que objetivamos é a garantia de proteção à maternidade da mulher grávida, o que não é o caso da mãe adotante. Ante o exposto, julgamos que a emenda proposta deva ser objeto de discussão, análise e decisão pela legislação ordi- nária. 
616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33037 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 6o. Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator com a seguinte redação: "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive as de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos que têm a sua origem na gestação, no parto e no aleitamento". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di- reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas condições. No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição. 
617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33039 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 13 das Disposições Transitórias Título X do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 13 - § 5o. - A Procuradoria-Geral da União será composta pelos órgãos consultivos e judiciais da União, observado o disposto no parágrafo anterior". 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não aclara nem aprimora o texto, su- primindo, ainda, partes e expressões que não são despicien- das. Pela rejeição. 
618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33040 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 226 do Substitutivo os seguintes parágrafos: "§ 4o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as Fundações públicas que produzirem prejuízo durante um triênio sofrerão intervenção para apurar-se se houve mal versação de bens ou incompetência dos seus dirigentes, caracterizado em ambos os casos, crime contra a economia popular". "§ 5o. - A desativação dessas empresas será submetida pelo Executivo, Federal Estadual ou Municipal, ao exame do Poder Legislativo competente, que também decidirá sobre culpabilidade dos seus agentes, pelo "quorum" de dois terços, cabendo recurso ao judiciário". "§ 6o. - Provada a culpa do gestor da Empresa, sofrerá perdimento de bens". 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33041 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 75 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 75 - O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicado o seu nome pela Convenção partidária entre maiores de trinta e cinco anos, no exercício dos direitos políticos e eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33042 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 206 o seguinte: "Parágrafo Único - Nenhum tributo, taxa ou tarifa será majorado pela União, pelos Estados ou pelos Municípios sem prévia autorização de dois terços dos membros, respectivamente, do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal". 
 Parecer:  Sugere a Emenda inclusão de parágrafo no artigo 206 para estabelecer que não haverá aumento de tributo ou tarifa sem prévia autorização de dois terços do Legislativo competente, seja federal, estadual ou municipal. Seu fundamento é o de que "é preciso frear a ganância tributária, que se tornou avassaladora no país". Ora, a instituição do imposto, com suas aliquotas e bases de cálculo, faz-se independentemente de quorum qualificado. Seria ilógico, portanto, exigir-se que em sua alteração se adotasse procedimento diferente. O importante, como consta do item I do artigo 202, é que o aumento se faça somente mediante lei. Pela rejeição. 
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