ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 2o., é1o., do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão, a
expressão "orientação sexual" por "comportamento
sexual". | | | Parecer: | Emenda rejeitada. O termo orientação sexual é mais adequado ,
pois expressa uma disposição pessoal. O termo comportamento
sexual expressa ato manifesto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Proponho a alteração na redação do parágrafo
1o. do art. 2o., retirando a expressão Orientação
Sexual. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A expressão, a nosso ver, não dá cobertura
constitucional a comportamentos anormais, como justifica o
autor. O parágrafo apenas expressa que não haverá privilégio
ou discriminação por motivo de orientação sexual. A prática
de anomalias sexuais continua ao alcance da lei, que poderá
puni-las nos casos em que couber. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 2o., § 1o., do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão, a
expressão "Orientação Sexual". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois não concordamos com a justificação do
autor de que a proibição de discriminação em razão da orien -
tação sexual já esteja implícita na proibição da discrimina -
ção em razão de sexo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso III, do artigo único
do anteprojeto do Sr. Relator, a expressão
"orientação sexual", por "comportamento sexual". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o § 1o., do art. 2o., para:
"Ninguém será prejudicado ou privilegiado em
razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor,
sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem e por
qualquer particularidade ou condição social". | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressão "portador de defi -
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Entretanto, a inclusão do termo "idade" no texto do parágrafo
não foi aprovada por ser muito polêmica e discutível sua ado-
ção. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem ou
condição social." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressaõ "portador de defi-
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Os demais termos do texto original foram mantidos por serem
mais completos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o inciso III do artigo do
Relatório da Subcomissão, como se segue:
"Art. São direitos e garantias individuais:
I - ........................................
II - ........................................
III - A igualdade perante a lei; será punida
como crime inafiançável qualquer tipo de
discriminação; ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de raça, etnia, sexo, cor,
estado civil, idade, trabalho rural ou urbano,
credo religioso, orientação sexual, convicção
política ou filosófica, deficiência física ou
mental ou condição social;" | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são iguais
perante a lei, que punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos
humanos e aos aqui estabelecidos.
§ 1o. Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, deficiência
física, sensorial ou mental e qualquer
particularidade ou condição social.
§ 2o. O Poder Público, mediante programas
específicos, promoverá a igualdade social,
econômica e educacional.
§ 3o. Não constitui discriminação ou
privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de
medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.
§ 4o. Entendem-se como medidas compensatórias
aquelas voltadas a dar preferência a determinados
cidadãos ou grupos de cidadãos, para garantir a
participação igualitária de todos os segmentos
étnicos e minorias no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais.
Proposta
Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 2o. | | | Parecer: | Emenda rejeitada, porque julgamos indispensável explicitação,
no texto constitucional, do que são medidas compensatórias e
da característica de sua aplicação. | |
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