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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (187)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (187)
41Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º - A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2º - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3º - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensiveis, paritariamente, às do setor privado. § 4º - A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas será feita mediante concurso público , vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, MONOPOLIO, DOMINIO ECONOMICO, NECESSIDADE, SEGURNAÇA NACIONAL, INTERESSE, COMUNIDADE, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, CESSAÇÃO,CRIAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, LEI ESPECIAL, SUJEIÇÃO, DIREITO, EMPRESA PRIVADA, OBRIGAÇÕES, NATUREZA TRABALHISTA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, PROIBIÇÃO, BENEFICIO, PRIVILEGIO, SUBVENÇÃO, INEXISTENCIA, EXTENÇÃO, PARIDADE, SETOR PRIVADO, ADMISSÃO, FUNCIONARIOS, CONCURSO PUBLICO, 
42Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1º - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as excessões privistas nesta Constituição. § 2º - As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado. § 3º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO, PPLANEJAMENTO, FIXAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, REPRESSÃO, FORMAÇÃO, MONOPOLIO, OLIGOPOLIO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, ISENÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, MATERIA TRIBUTARIA, MATERIA ADMINISTRATIVA, DIREITO COMERCIAL, APOIO, ESTIMULO, INCENTIVO, COOPERATIVISMO, ASSOCIAÇÕES, INCENTIVO FINANCEIRO, INCENTIVO FISCAL, CREDITO. 
43Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, AÇÃO DIRETA, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONCORRENCIA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS. FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO, EMPRESA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CARATER EXCEPCIONAL, CONTRATO, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, CONCESSÃO, DIREITOS USUARIO, FISCALIZAÇÃO, TARIFAS, REMUNERAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, OBRIGATORIEDADE, QUALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
44Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1º - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2º - A titulo de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida. § 3º - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. (Disposição Transitória) 
 Indexação:  PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, JAZIDAS, RECURSOS MINERAIS, ENERGIA HIDRAULICA, DIFERENÇA, EXPLORAÇÃO, SOLO, APROVEITAMENTO, INDUSTRIA, GARANTIA, PROPRIETARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, LAVRA. DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INDENIZAÇÃO, PARTE, RESULTADO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO, DESTINAÇÃO, APOIO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MUNICIPIOS, LOCALIZAÇÃO, JAZIDAS. MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, PRESCIÇÃO, DIREITO DE LAVRA, PRAZO DETERMINADO, INEXISTENCIA, EXPLORAÇÃO, ESCALA, ATIVIDADE COMERCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. 
45Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empesas nacionais. 
 Indexação:  APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, FAIXA DE FRONTEIRA, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA NACIONAL. 
46Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. 
 Indexação:  APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, RESERVA INDIGENA, EMPRESA NACIONAL. 
47Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1º - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. 
 Indexação:  PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, RECURSOS MINERAIS, APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, PODER PUBLICO, INTERESSE NACIONAL, IMPOSSIBILIDADE, TRANSFERENCIA, LICENÇA PREVIA. ESTADOS, MUNICIPIOS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA ELETRICA, PARTICIPAÇÃO, PARTILHA, RECURSOS, ARRECADAÇÃO, TAXAS, TRIBUTOS, INCIDENCIA, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, DESNECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, APROVEITAMENTO, ENERGIA RENOVAVEL, CAPACIDADE REDUZIDA. 
48Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, CONCESSÃO, DIREITOS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, INTEGRAÇÃO, PATRIMONIO, DEFINIÇÃO, SISTEMA NACIONAL, BACIA HIDROGRAFICA, INTEGRAÇÃO, UNIDADE FEDERAL. 
49Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, COMPATIBILIDADE, OPORTUNIDADE, UTILIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS. 
50Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único - Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953. 
 Indexação:  MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, LAVRA DE PETROLEO, HIDROCARBORETO, GAS NATURAL, REFINAÇÃO, PETROLEO, ORIGEM, TERRITORIO NACIONAL, PAIS ESTRANGEIRO, TRANSPORTE MARITIMO, DERIVADOS DE PETROLEO, DIREITO DE LAVRA, ENRIQUECIMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MINERAL NUCLEAR, EXCLUSÃO, FUNCIONAMENTO, REFINARIA, LEI FEDERAL. 
51Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Compete aos Estados, nas regiões metropolitans, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICIPIOS, REGIÃO, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, LOCAL, GAS COMBUSTIVEL, CANALIZAÇÃO. 
52Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Naional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. (Disposições Transitórias). Capítulo II DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETRMINADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DIRETRIZ, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARIA, POLITICA TECNOLOGICA, POLITICA URBANA, POLITICA DE TRANSPORTE, POLITICA, INDUSTRIA, COMERCIO INTERNO, COMERCIO EXTERNO, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. 
53Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - É garantido a todos, para si e sua família, acesso a moradia digna, com infra-estrutura urbana adequada, de forma que lhes preserve a segurança e a intimidade. 
 Indexação:  GARANTIA, PESSOA FISICA, FAMILIA, ACESSO, HABITAÇÃO, DIGNIDADE, INFRA ESTRUTURA, ZONA URBANA, PRESERVAÇÃO, SEGURANÇA. 
54Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, dispondo sobre a sua autonomia, organização e competência. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, ESTABELECIMENTO, REGIÃO METROPOLITANA, PERIFERIA URBANA, AUTONOMIA, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA. 
55Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Ao Poder Público, através das Prefeituras, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, cumprindo o planejamento e gerenciamento através do processo de contratação de empresas privadas que, no prazo máximo de quatro anos, substitua as concessões em vigor. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, PODER PUBLICO, PREFEITURA MUNICIPAL, OFERTA, QUALIDADE, SISTEMA DE TRANSPORTE, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, PASSAGEIRO, PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, SUBSTITUIÇÃO, CONCESSÃO. 
56Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - O Poder Público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter exproprietário, a incidir sobre áreas urbanas não edificadas e não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PODER PUBLICO, COBRANÇA, IMPOSTO PROGRESSIVO, TEMPO, DESAPROPRIAÇÃO, INCIDENCIA, ZONA URBANA, INEXISTENCIA, CONSTRUÇÃO, UTILIZAÇÃO, GARANTIA, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE. 
57Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo único - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Indexação:  POSSE, POSSEIRO, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, IMOVEL URBANO, IMOVEL RURAL, BOA FE, DIREITO DE PROPRIEDADE, REQUERIMENTO, JUIZ, DECLARAÇÃO, SENTENÇA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, PROIBIÇÃO, AQUISIÇÃO, BENS PUBLICOS, USUCAPIÃO. 
58Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predonominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. 
 Indexação:  ORDENAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE INTERNACIONAL, RESPEITO, DISPOSIÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PREDOMINANCIA, ARMADOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, PAIS, ESTRANGEIRO, IMPORTADOR, EXPORTADOR, REGIME DE RECIPROCIDAE. 
59Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de transportes e Viação; II - executar os erviços de Política Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio; III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença, a navegação aérea, aéreo-espacial e a utilização das infra-estruturas portuária e aeroportuária; IV - manter o Correio Aéreo Nacional; V - legislar sobre: a) - regime dos portos e da navegação de cabotagem fluvial e lacustre; b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres; c) - direito marítimo e aeronáutico; d) - direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional; e) - micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; f) - proteção ao meio ambiente e controle da poluição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, NORMAS, SISTEMA NACIONAL, TRANPORTE, EXECUÇÃO, SERVIÇO, POLITICA MARITIMA, FAIXA DE FRONTEIRA, POLICIA FEDERAL, RODOVIAS, FERROVIA, CRIME CONTRA O PATRIMONIO, CRIME, VIDA HUMANA, EXPLORAÇÃO, AÇÃO DIRETA, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, PORTO, MANUTENÇÃO, (CAN). LEGISLAÇÃO, REGIME, PORTO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO, URBANISMO, DIRETRIZES E BASES, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MICRO REGIÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, CONTROLE, POLUIÇÃO. 
60Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, IMOVEL URBANO, IMOVEL FORREIRO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO, ENFITEUSE, INESISTENCIA, ONUS, PROPRIEDADE. 
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