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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (20)
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Art. 026 (2)
Art. 027 (2)
Art. 028 (2)
Art. 029 (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (20)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:020  
 Texto:  Art. 20 - O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1990. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Até que sejam fixadas em lei complementar as alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo, a que se refere o parágrafo 5º do artigo 210, não excederão dois por cento. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, CARETER PROVISORIO, ALIQUOTA, IMPOSTO, VENDA A VAREJO, PRAZO, FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989, vigorando o atual Sistema Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive. § 1º - O disposto neste artigo não se aplica: I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II, IV, do artigo 202, ao item II do artigo 209 e ao item III do artigo 210 que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se- ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos itens III e IV do artigo 207, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 216, item II; b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, inclusive, atingindo o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do artigo 213, em 1993; c) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado à razão de meio ponto percentual por exercício financeiro, até que seja atingido o percentual estabelecido na alínea "b" do item I, do artigo 213. § 2º - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 3º - As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988, entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 1989, com efeito imediato. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXCEÇÃO, DISPOSITIVOS, EMPRESTIMO COMPULSORIO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, COMPETENCIA TRIBUTARIA, MUNICIPIOS, NORMAS, FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO. FIXAÇÃO, DATA, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI), MANUTENÇÃO, CRITERIOS, RATEIO, PRAZO, VIGENCIA, LEI COMPLEMENTAR. AUMENTO, PERCENTAGEM, (FPE), (FPM), EXERCIO FINANCEIRO. FIXAÇÃO, DATA, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EDIÇÃO, LEIS, APLICAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL VIGENCIA, APLICAÇÃO IMEDIATA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:023  
 Texto:  Art. 23 - O cumprimento do disposto no parágrafo 5º do artigo 220 será feito de forma progressiva no prazo de dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 a 1987. Parágrafo único - Para aplicação dos critérios de que trata este artigo excluem-se, das despesas totais, as relativas: I - aos projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacional; III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e ao Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal. 
 Indexação:  NORMAS, CUMPRIMENTO, INVESTIMENTO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE, PRAZO, APLICAÇÃO, BASE, DESPESA, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, REGIÃO, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, EXCLUSÃO, DESPESA PUBLICA, PROGRAMA PRIORITARIO, SEGURANÇA, DEFESA NACIONAL, MANUTENÇÃO, SEDE, ORGÃO PUBLICAO, (DF), CONGRESSO NACIONAL, (TCU), JUDICIARIO, SERVIÇO DA DIVIDA, ADMINSTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRÇÃO INDIRETA, FUNÇÃO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: I - integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União; e II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. 
 Indexação:  INTEGRAÇÃO, FUNDOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EXTINÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, RATIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Até a promulgação da lei complementar referida no artigo 224, as entidades ali mencionadas não poderão dispender com pessoal mais do que sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes. Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no "caput" deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação da Constituição, atingir o limite previsto, reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, VALOR, RECEITA, DESTINAÇÃO, DESPESA, PESSOAL, ORGÃO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DATA, PROMULGAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. FIXAÇÃO, PRAZO, REDUÇÃO, DESPESA, PESSOAL, PERCENTAGEM, EXCEDENTE. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026  
 Texto:  Art. 26 - Os recursos públicos destinados a operações de crédito de fomento serão transferidos pelo banco central para o Tesouro Nacional, no prazo de noventa dias. § 1º - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições financeiras oficiais. § 2º - Em igual período, o banco central transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são afetas. 
 Indexação:  PRAZO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, OPERAÇÃO DE CREDITO, FOMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, TESOURO NACIONAL, ORGÃO EXECUTOR, APLICAÇÃO, BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. PRAZO, TRANSFERENCIA, ATIVIDADE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, TESOURO NACIONAL. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o artigo 225, item II, são vedados: I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domicilidas no exterior; II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Parágrafo único - A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CARATER PROVISORIO, INSTALAÇÃO, AGENCIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DOMICILIO, EXTERIOR, BANCO ESTRANGEIRO, AUMENTO, PERCENTAGEM, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EXCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, RECIPROCIDADE. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Até o início da vigência do Código de Finanças Públicas, o Executivo Federal regulará a matéria prevista no parágrafo 3º do artigo 218. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, CARATER PROVISORIO, DEPOSITO, DISPONIBILIDADE, CAIXA DO TESOURO NACIONAL, INICIO, VIGENCIA, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I e o parágrafo 1º do artigo 255, o banco central providenciará no sentido de serem atribuídas às cooperativas de crédito, que venham a ser consideradas capacitadas, condições semelhantes às das instituições bancárias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, EQUIPARAÇÃO, COOPERATIVA DE CREDITO, IGUALDADE, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Conceder-se-á "habeas corpus": I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, AMEAÇA, COAÇÃO, VITIMA, VIOLENCIA, DIREITO A LIBERDADE, LOCOMOÇÃO, DIREITOS, TRANSITO, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, AUSENCIA, LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Conceder-se-á "habeas data": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiais; II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, CONHECIMENTO, INFORMAÇÕES, REFERENCIA PESSOAL, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ORGÃO PUBLICO, REDE OFICIAL, RETIFICAÇÃO, DADOS PESSOAIS, BANCO DE DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:022  
 Texto:  Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder estendendo-se a proteção contra a conduta de particulares no exercício de atribuições do Poder Público. Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partidos políticos, com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, organizações sindicais, entidades de classe e outras associações legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, EXTENÇÃO, CONDUTA, PESSOA FISICA, PARTICULAR, EXERCICIO, FUNÇÃO, PODER PUBLICO, POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, FUNCIONAMENTO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, PRAZO MINIMO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS, ASSOCIADO. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE, EXERCICIO, LIBERDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Os autores da ação prevista neste artigo estão isentos das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita a litigantes de má fé. 
 Indexação:  DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, ANULAÇÃO, ATO, ILEGALIDADE, ATO LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, MORAL, ADMINISTRAÇÃO, CORRUPÇÃO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, CONSUMIDOR, AUTOR, ISENÇÃO, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGANTE, MA FE. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Cabe ação de declaração de inconstitucionalidade nos casos de ação ou omissão, de qualquer autoridade, que firam as disposições desta Constituição. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, HIPOTESE, AÇÕES, OMISSÃO, AUTORIDADE, CONTRADIÇÃO, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:026  
 Texto:  Art. 26 - As ações previstas no artigo 19 são gratuitas quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salários mínimos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios. 
 Indexação:  GARANTIA, GRATUIDADE, AÇÕES, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, HIPOTESE, AUTOR, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSOCIAÇÕES, AÇÃO COMUNITARIA, PESSOA FISICA, RENDA, FAMILIA, INFERIORIDADE, QUANTIDADE, SALARIO MINIMO, BAIXA RENDA, RESPONSAVEL, ESTADO, HONORARIOS, ADVOGADO. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:027  
 Texto:  Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços sociais de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando as medidas necessárias à sua correção e punição dos responsáveis. § 1º - O Defensor do Povo será eleito pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal dentre candidatos indicados pela sociedade civil, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notório respeito público, na forma da lei. § 2º - O mandato do Defensor do Povo será de quatro anos, proibida a reeleição. § 3º - São atributos do Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. § 4º - Lei complementar disporá sobre a competência, organização, composição e funcionamento da Defensoria do Povo. § 5º - As Constituições estaduais poderão instituir a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, PODER PUBLICO, SERVIÇO SOCIAL, RELEVANCIA, DIREITOS, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APURAÇÃO, ABUSO DE PODER, OMISSÃO, AUTORIDADE, INDICAÇÃO, MEDIDA, CORREÇÃO, PUNIÇAO, RESPONSAVEL. COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, QUORUM, DEPUTADO FEDERAL, REQUISITOS, CANDIDATO, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, IDONEIDADE, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO. GARANTIA, DEFENSOR DO POVO, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA, EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, MINISTRO, (STF). LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO, POSSIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:028  
 Texto:  Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e o Distrito Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1º - Brasília é a Capital Federal. § 2º - Os Territórios Federais integram a União. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, mediante referendo, e do Congresso Nacional. § 4º - Lei complementar federal disporá sobre a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem. § 5º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPUBLICA FEDERATIVA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CAPITAL FEDERAL, BRASILIA. REQUISITOS, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, REFERENDO, POPULAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, SIMBOLO. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:029  
 Texto:  Art. 29 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei federal; e II - recusar fé aos documentos públicos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, SUBVENÇÃO, IGREJA, DEPENDENCIA, EXCEÇÃO, INTERESSE PUBLICO, RECUSA, FE PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO.