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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 030s
Art. 037[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determina- ção de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; e V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, aos Poderes Executivo ou Judiciário, sobre as irregu- laridades ou abuso apurados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, (TCU), DETERMINAÇÃO, CONGRESSO NACINAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, ILEGALIDADE, DEFESA, PROTEÇÃO, ATIVO, PATRIMONIO, ORGÃOS, ENTIDADE, FIXAÇÃO, PRAZO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, COMUNICAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO, RESPONSAVEL, SANÇÃO, REPRESENTAÇÃO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, LEGISLATIVO, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, ABUSO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribui- ções que as leis e a Constituição estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos ór- gãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Primeiro-Ministro; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro-Minstro relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe fo- rem outorgadas ou delegadas pelo Primeiro-Ministro; V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Depu- tados, em Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou por designação do Primeiro-Ministro; 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO, ATO, DECRETO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIOS, EXERCICIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PLENARIO, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO, DESIGNAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho so- mente caberá recurso à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Fede- ral, quando contrariarem esta Constituição. 
 Indexação:  RECURSO JUDICIAL, SEÇÃO CONSTITUCIONAL, (STF), DECISÃO, (TST), DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.