ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01871 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte
Art:
"Art. Ficam suspenças, para as eleições
Presidênciais a se realizarem no ano de 1988 as
exigências relativas a prazos de filiação
partidária de candidatos. | | | Parecer: | Propõe o autor a suspensão das exigências relativas a
prazos de filiação partidária para as eleições presidenciais
que se realizarem no ano de 1988.
A filiação partidária é muito importante para o fortale-
cimento dos partidos políticos.
Por estas razões, opinamos contrariamente à pretenção do
autor.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01872 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao enciso I do Art. 7o. a seguinte
redação, suprimindo-se as alíneas:
"I - garantia de emprego contra a despedida
imotivada, não substitutivel por indenização,
salvo justa causa definida em lei e devidamente
comprovada." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01885 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Sibstitua-se o texto do é 11, do art. 6o., do
Projeto, pela seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 11 - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite,
sem consentimento do morador, a não ser em caso de
crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos
casos e na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | De autoria do Deputado Nestor Duarte, a Emenda propõe
nova redação ao parágrafo 11 do artigo 6o. do Projeto.
Alega o ilustre Autor que o texto aprovado, além de va-
go, omite aspecto essencial do direito à inviolabilidade do
domicílio, não admissível, à noite, sem o consentimento do
morador, o que viola nossa tradição constitucional.
A omissão a que se refere o autor, com efeito, pode ser
reparada com a aprovação da presente Emenda.
Pela aprovação. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01901 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao "caput' do Art. 12, das Disposições
Transitórias, nova redação, acrescentando-se mais
dois parágrafos, ficando o texto com a seguinte
redação:
Art. 12 - Lei a vigorar em até sessenta dias
a contar da promulgação desta Constituição
disciplinará as eleições a serem realizadas em
1988.
§ 1o. - Não sendo promulgada a lei a que se
refere este artigo, no prazo previsto, caberá do
Tribunal Superior Eleitoral editar as normas
necessárias à realização das eleições de 1988,
respeitada a legislação vigente.
§ 2o. - É assegurada a irredutibilidade do
número atual de representantes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, nos cálculos
efetuados de acordo com o artigo 56, § 2o., da
Constituição.
§ 3o. - os atuais Deputados Federais e
Estaduais que foram eleitos Vice-Prefeitos, se
convocados a exercer as funções de Prefeito, não
perderão o mandato parlamentar.
§ 4o. - As primeiras eleições para Governador
e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal
serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988,
tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de
1989.
§ 5o. - A primeira Câmara Legislativa do
Distrito Federal votará a lei orgânica do Distrito
Federal, de acordo com o estabelecido na
Constituição.
§ 6o. - O número de vereadores por município
para a legislatura a ser eleita em 1988 será
fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral
até noventa dias antes do pleito, respeitados os
limites constantes no art. 33 da Constituição
Federal. | | | Parecer: | A Emenda oferece ao "caput" do art. 12, das Disposições
Transitórias, redação clara, acrescentando parágrafo que
soluciona dilemas que poderiam surgir e prejudicar o proces-
so eleitoral previsto para 1988.
Pela aprovação. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01914 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO
Nos termos do item II, do art. 3o., do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, altera-se a redação do é 10, do art.
44, do Projeto de Constituição para os termos
seguintes:
"Art. 44 -
§ 10 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nesta qualidade causarem a terceiros,
sendo obrigatória a ação regressiva contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa". | | | Parecer: | Altera redação do parágrafo 10 do art. 44, apenas para
introduzir a obrigatoriedade de ação respectiva contra os
responsáveis nos casos de dolo ou culpa.
A modificação proposta não contribui para aperfeiçoar
o texto do preceito, cuja redação afigura-se-nos adequada.
Pela rejeição da Emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01915 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O Artigo 5o. e seus éé das Disisões
Transitórias do Projeto de Constituição aprovado
pela Comissão de Sistematização (Redação Final)
deve ter a seguinte redação:
Art. 5o. - É concedida anistia a todos os
que, no perído ou 18 de setembro até a data de
promulgação da Constituição ou tenha sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades rmuneradas que exerciam, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente poplítica, por atos de exceção,
institucionais ou complementares, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções, na inatividade, ao cargo, emprego posto
ou graduação a que teriam direito se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
em atividade, considerando - se preenchidos todas
as exigências das leis e estatutos que regem a
carreiraw dos servidores públicos civis e
militares, da administração direta e indireta.
§ 1o. - Os Servidores civis e militares
anistiados receberão indenização especial
correspondente a soma da remuneração dos últimos
cinco anos. O pagamento da indenização especial
tomará como base a última remuneração do servidor,
atualizada e será efetivada até o término do
exercício financeiro subsequente ao da promulgação
da Constituição.
§ 2o. - Ficam assegurados os benefícios
estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do
setor privado, dirigentes e representantes
sindicais, quando, por motivo exclusivamente
políticos, tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, bem como aos que foram
impedidos de exercer atividades profissionais em
virtude de pressões ostensivas ou expedientes
ofciais sigilosos.
§ 3o. - Os que, por motivos exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 15 de julho de
1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então
Presidente da República, podrão rquerer ao Supremo
Tribunal Federal o reconhecimento de todos os
direitos e vantagens interrompidas pelos atos
punitivos, desde que comprovem terem sido
estes,eivadados de vício grave.
§ 4o. - A reversão ao Serviço ativo fica
condicionada ao interesse da administração.
§ 5o. - Aos cidadãos que foram impedidos de
exercer, na vida civil, atividade profissional
específica, em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50-
GM-5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5,
será concedida reparação de natureza econômica, na
forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso
nacional e a vigorar dentro do prazo de doze
meses, a contar da promulgação da Constituição.
§ 6o. - Aos que, por força de atos
institucionais, tenham exercido gratuitamente
mandato eletivo de vereador, ser-lhes-ão
computados, para efeito de aposentadoria no
serviço público e previdência social, os
respectivos períodos.
§ 7o. - Aplica-se o disposto no artigo 6o., §
3o., da Constituição a todos os atos que se
tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder
Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964.
§ 8o. - O disposto neste artigo aplica-se
igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos
ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo,
em decorrência de motivação exclusivamente
política.
§ 9o. - Os dependentes dos servidores civis
e militares e dos trabalhadores abrangidos por
este artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão
direito às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive a
indenização especial, até a data do falecimento. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo eminente Deputado dá nova reda-
ção ao Art. 5o. e seus parágrafos do Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias.
Parece-nos que as modificações sugeridas não contribuem
para aperfeiçoar o texto já consagrado no Projeto de Consti-
tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos
pela rejeição da emenda em exame. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01916 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 125, alterando-se
simultaneamente o seguinte, pelo que segue:
O Tribunal Constitucional, com sede na
Capital da União e Jurisdição em todo o território
nacional, é composta por dezesseis Ministros
nomeados pelo Presidente da República, sendo dois
designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara
dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional de
Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do
Brasil, dois pelo Ministério Público da União e
quatro de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único - Os Ministros designados
pelo Conselho Nacional de Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais dentre professores
de Direito, advogados de reconhecida competência,
comprovada prática democrática e em defesa dos
Direitos Humanos, que contém mais de quinze anos
de exercício profissional.
Os membros do Tribunal Constitucional serão
designados por um período de oito anos, desde que
o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a
idade-limite de setenta anos, vedada a recondução.
Art. 126 - Não poderá ser escolhido Ministro
do Tribunal Constitucional que esteja no exercício
de mandato executivo ou legislativo, de cargo de
Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha, sendo que lei complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
§ 1o. - O Presidente do Tribunal
Constitucional é eleito dentre seus membros, para
mandato de dois anos, vedada a recondução.
§ 2o. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da
República:
a) examinar previamente a constitucionalidade
de qualquer norma constante de tratados, acordos e
atos internacionais;
b) autorizar a decretação do estado de sítio
ou de estado de emergência;
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei;
b) o não cumprimento da Constituição por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequíveis e efetivas as
normas constitucionais, assinalando ao órgão do
Poder Público competente prazo para a adoção
dessas providências, sob pena de responsabilidade
e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as controvérsias relativas à legitimidade
constitucional das leis e atos com força de lei,
emanadas da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, ou entre estes e os Municípios;
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar;
IV - Julgar em grau de recurso as decisões
dos Tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo.
§ 3o. - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição do cargo, por violação internacional
da Constituição, será oferecida pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser procedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por mais
dois terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
§ 4o. - Os recursos para o Tribunal
Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
§ 5o. - Quando a Corte declara a
ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou
de um ato com força de lei, a norma deixa de ter
eficácia a partir do dia imediato à publicação da
sentença.
§ 6o. - Não tem efeito retroativo a sentença
do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
§ 7o. - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em
Câmaras.
A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á, por quartas partes, a
cada dois anos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria de que trata a emenda está melhor formulada no
texto do projeto sistematizado, o qual atribui ao Supremo
Tribunal o julgamento de matéria constitucional. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01917 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 217 a expressão:
"Podendo ser operado subsidiariamente através
de concessão ou permissão". | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão, no art. 217, da expressão
"podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou
permissão".
Em sua justificativa, a ilustre Constituinte enfatiza
que o "Estado deve ser obrigado a oferecer transporte coleti-
vo de boa qualidade".
Devemos observar que, no tocante à justificativa, o as-
sunto é também focalizado no artigo 204 do Projeto, que,
além de fiscalizar de determinar a fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias de serviços públicos prote-
ge os usuários em seus direitos, define uma política tarifá-
ria e determina a obrigatoriedade de se manter um serviço
adequado.
Quando à questão do subsídio, consideramos que o mesmo
de impõe não só no Brasil, mas também nos diversos países no
MUNDO.
Ademais, o transporte coletivo, ao lado de sua importan-
te participação nos deslocamentos urbanos, tem como
clientela predominante as classes de menor poder aquisitivo,
e já se vem notando que as faixas mais pobres do popula-
ção tem encontrado dificuldade para utilizá-lo, em decorrên-
cia de seus custos nos orçamentos familiares.
A eliminação desse subsídio estrangularia ainda mais
aquela comunidade, que tem no transporte um elo com a ativi-
dade produtiva na qual se insere. Ideal seria a participa-
ção das empresas, da comunidade e dos proprietários dos solos
valorizados pelos serviÇos de transportes neste subsÍdio, de
modo a reduzir o encargo do Estado.
Pelas razões expostas, somos pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01918 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 233 do
Projeto de Constituição, que passa a ser a
seguinte:
Art. 233 - ..................................
............................................
IV - ........................................
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado com recurso do orçamento da seguridade
social e por no mínimo 13% das receitas da União,
dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito
Federal, além de outras fontes. | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte Abigail Feitosa propõe fixar
o porcentual mínimo de 13% das receitas da União, dos Esta-
dos, Municípios, Território e Distrito Federal, além dos re-
cursos da seguridade social, para o funcionamento do sistema
único de saúde.
A fixação de percentual mínimo para destinação de
recursos é um procedimento bastante arriscado, uma vez que,
ao longo do tempo e em diferentes Estados e Municípios, pode
haver alteração das necessidades, e o planejador ficaria in-
pedido de dispor dos recursos segundo as mesmas.
Pela Rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01919 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II, dos Direitos e Garantias
Fundamentais, Capítulo II, dos Direitos Sociais,
substitua-se o Artigo 7, parágrafo XII, pelo
seguinte enunciado:
"Duração de trabalho normal não superior a 8
(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas
semanais. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01920 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no Título VII, da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, Art. 200.
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
Titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
brasileiras domiciliadas no País, ou por entidades
de direito público interno. | | | Parecer: | A emenda oferece redação alternativa ao art. 200 do
Projeto de Constituição, que trata da definição de empresa
nacional.
Promove, basicamente, 02 (duas) alterações relativamente
ao texto do Projeto. Na definição do controle de capital, não
faz distinção entre o seu montante global e sua parcela que
dá direito a voto. Como se sabe, basta ter o controle dessa
parcela para se ter o efetivo controle do capital. Assim sen-
do, nesse aspecto, a emenda é restritiva e retira do apoio
público segmento importante de empresas sob efetivo domínio
nacional.
Ademais, estipula que a titularidade do controle decisório
e de capital seja exercida por pessoa física brasileira domi-
ciliada no País. Restringe, novamente,o alcance do tratamento
a ser promovido pelo setor público, pois, para o controle na-
cional em um determinado setor, basta o domicilio no país da
pessoa física titular do controle. A exigência de ser "bra -
sileiro", como pretende a emenda, é restritiva para o exercí-
cio pleno da autonomia e controle nacional em um determinado
setor econômico.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01964 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 87
Dê-se a seguinte redação ao art. 87:
"Art. 87. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País.
§ 1o. Cabe ao Tribunal de Contas:
a) eleger seu Presidente e demais titulares
de sua direção;
b) organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhes os cargos, na forma da lei;
c) propor ao Legislativo a extinção e a
criação de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos;
d) elaborar seu Regimento Interno e nele
definir sua competência e as normas para o
exercício de suas atribuições; e
e) conceder licença e férias aos seus membros
e servidores que lhe forem diretamente
subordinados.
§ 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao
Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas
atividades referentes ao exercício anterior.
§ 3o. O Presidente da República, após
aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os
Ministros do Tribunal de Contas da União,
escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, sendo dois deles
Auditores do Tribunal que preencham os mesmos
requisitos e tenham mais de cinco anos no
exercício no cargo.
§ 4o. Os Ministros terão as mesmas garantias,
prerrogativas, remuneração e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos." | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte João Alves, com a Emenda
em exame, nova redação para o art. 87 do Projeto, objetivando
alterar, em certa medida, o disciplinamento traçado no men-
cionado artigo, notadamente no que se refere aos critérios
que devem orientar o provimento dos cargos de ministro do
Tribunal de Contas da União.
Justificando a sua iniciatuva, assinala S.Exa., de iní-
cio, que o Projeto está a merecer amplo reestudo, porque nele
há impropriedades - as quais aponta - que considera "inadmis-
síveis e absurdas".
E, concluindo, afirma:
"Eis que surge a maior aberração. Diz o art. 87 do Pro-
jeto que o Tribunal de Contas da União será integrado por 11
Ministros: 1/3 indicado pelo Presidente da República e 2/3
escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo dois destes
vitalícios e os outros com mandato de seis anos. Não há ori-
entação como será feita a escolha dos Ministros nem quem os
nomeia, tampouco esclarece a fórmula matemática utilizada
para a divisão, porque 1/3 de 11 é 3,66 ( ou 3,7 aproximado)
e 2/3 de 11 é, aproximadamente, 7,32".
Embora ponderáveis as razões arguidas pelo eminente Au-
tor, imperioso é ressaltar, porém, que o critério proposto,de
os ministros serem todos escolhidos e nomeados pelo Presiden-
te da República, reproduz a fórmula existente na Constituição
em vigor, cuja aplicação, desenganadamente, a prática tem de-
monstrado não ser a mais aconselhável para o provimento dos
cargos de ministro da corte de Contas.
De mais a mais, o apontado inconveniente de se dividir o
número de ministros (11) em 3/3 (três terços) já foi por nós
obviado, ao acolhermos a Emenda no. 2P01291-4, de autoria do
eminente constituinte Messias Góis.
Isso posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01965 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 192
Dê-se a seguinte redação ao art. 192,
reordenando-se a Seção I (Normas Gerais) do
Capítulo II do Título VI como Seção III do mesmo
Capítulo, após, pela ordem, a Seção específica
"Dos Orçamentos" e a "Da Fiscalização,
Orçamentária e Tomada de Contas":
Seção III Do Sistema Financeiro
Art. 192. Lei Complementar definirá e
regulará o sistema financeiro nacional, o
funcionamento de instituições do gênero, de
seguros e de capitalização." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192, com reordena-
ção da Seção I (Normas Gerais) do Cap. II do Título VI, do
Projeto de Constituição (A), como Seção III do mesmo Capitu-
lo, tratando "do Sistema Financeiro", para, após, pela ordem,
seguir a Seção específica "Dos Orçamentos", e a "Da Fiscali-
zação Financeira, Orçamentária e Tomada de Contas".
A redação proposta ao artigo 192 é a seguinte: "Lei com-
plementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional,
o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de
capitalização".
Todos os objetivos da emenda já constam do projeto em a-
nálise, entendendo nós estar melhor esquematizado a matéria
no Projeto, que se acha até mesmo mais completo. A Seção que
trata da Fiscalização Financeira, orçamentária, Operacional e
patrimonial acha-se no Título IV, capítulo I, seção IX do
Projeto (art. 84 e seguintes); o Capítulo IV do Título VII
(Da ordem Econômica e Financeira) cuida do sistema Financeiro
Nacional (art. 228). Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01966 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 193
Dê-se a seguinte redação ao art. 193:
"Art. 193. - O Banco Central do Brasil,
organismo autônomo, de caráter técnico, com
patrimônio próprio, terá sua composição,
organização, funcionamento e atribuições
determinados por lei.
§ 1o. - O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
provadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - A emissão de moeda em geral depende
de autorização do Poder Legislativo.
§ 3o. - Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central.
§ 4o. - Fica instituído o Conselho
Deliberativo do Banco Central do Brasil, composto
de um representante de cada Confederação Nacional
de empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 5o. - O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá exceder de cinco
anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e
financeiros, de administração pública e técnica
bancária.
§ 6o. - Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir
o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do
Banco, determinando ao Conselho nova eleição para
composição do órgão." | | | Parecer: | A emenda em questão pretende alterar a redação do Art.
193 do Projeto de Constituição (a), para introduzir algumas
regras de atuação do Banco Central do Brasil, eliminando ou
contrariando outras previstas no Projeto, estendendo-se em
aspectos que qualificam a matéria e que são pertinentes à le-
gislação ordinária.
Optamos por manter no texto Constitucional referência a-
penas ao Banco Central do Brasil, com alguns princípios de
ordem constitucional.
Pela Rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01970 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 41 das Disposições
Transitórias
Inclua-se como §§ 4o, 5o. e 6o, no art. 41
das Disposições Transitórias, os seguintes:
"§ 4o. - Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 5o. - Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser conduzidos todos os criminosos do País.
§ 6o. - O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição." | | | Parecer: | Mesmo respeitando as intenções do autor, consideramos
extremamente difícil a realizaçãodo seu propósito. A mobili-
zação, de tempo, de milhões de cidadãos produziria
repercussões sociológicas e econômicas de dimensões
imprevisíveis em nosso País.
O exemplo dos EUA, embora significativo, não encontra
paralelo na atual realidade brasileira.
Somos, data vênia, pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01971 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Inserir nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. ... - As primeiras eleições após a
promulgação da Constituição serão gerais,
realizadas no dia 15 de novembro de 1989. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01972 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 10o do artigo
184, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - ...
II - ...
b) Sobre operações que destinem a outros
Estados, petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivado,
álcool carburante e energia elétrica. | | | Parecer: | Visa a emenda a incluir o álcool carburante na imunidade
constante da letra "b" do inciso II do § 10 do artigo 184
do projeto.
Entendemos que o ICM incidente sobre o álcool carburante
deve caber ao Estado produtor, fortalecendo suas receitas.
Assim,sua produção será estimulada em todos os estados.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01973 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 221
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
221 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 221 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a cinco mil hectares a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado
Federal.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput"
deste artigo as alienações ou concessões para fins
de reforma agrária, ou para cooperativas
agrícolas.
§ 2o. - A destinação das terras públicas e
devolutas será compatibilizada com o plano
nacional de reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão da emenda proposta no texto Constitucional. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01989 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 287, ítem IV:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 187, ítem
IV do Projeto de Constituição (A):
Artigo 187 - Pertencem aos Municípios:
IV - Trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operaçãoes
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação. | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Deputado WALDECK ORNELAS, modifi-
cação no teor do inciso IV, do artigo 187, no sentido de ele-
var de 25% para 30% a participação dos Municípios no produto
da arrecadação do ICMSTC.
Para o ilustre Constituinte, "o novo sistema tributário
resultou excessivamente estadualista, sendo que, na discrimi-
nação de competências, o município é a esfera de Governo que
mais teve acentuados os seus encargos".
No seu conjunto, o sistema tributário construido no
Projeto, de inspiração descentralizadora, prevê uma melhor
distribuição de competências e de receitas, inclusive para
corresponder às necessidades decorrentes da descentralização
de encargos.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01990 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: SUSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 34
Dê-se a seguinte redação ao artigo 34 do
Projeto de Constituição (A):
Art. 34 - O Prefeito e o Vice-Prefeito, serão
eleitos até noventa dias antes do termo do mandato
do seu antecessor, para período de quatro anos e
tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano
subsequênte. | | | Parecer: | Propõe o autor o restabelecimento da figura do Vice-Pre-
feito, dispensa a exigência da maioria absoluta para as elei-
ções municipais e fixa data e amplia prazo para eleição e
posse.
Entendemos que a redação atual do atual do art. 34 está
conforme à realidade político-eleitoral dos Municípios e do
o País, e o Sistema parlamentarista que será instituído.
Vide parecer dado às emendas 877-1 e
Pela rejeição | |
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