ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | | | | Parecer: | A emenda conceitua empresa nacional. É a constituída e
com sede no País, que não transfira lucros nem dividendos ao
exterior, seja qual for a origem do capital inicial. Em pará-
grafo, nesse capital inicial, se estrangeiro considerar-se-ão
todas as importações, até tecnológicas, sobre as quais não se
pagarão direitos.
Cabe observar que o controle decisório e de capital vo-
tante é que permite caracterizar a nacionalidade da pessoa
jurídica. É certo que a forma redacional proposta, na medida
em que descura desse princípio, vulnera o objetivo primordial
dessa conceituação, o qual se perde, obviamente.
Desemboca a emenda, sem dúvida alguma, num engessamento
do capital estrangeiro pois se este, uma vez ingressado no
País, quiser transferir qualquer benefício, só o poderá fazer
sob forma do repatriamento total.
Atendida a proposição, ficaria desfigurada a própria in-
tenção do texto constitucional, de, conceituando empresa na-
cional, a esta conferir papel estratégico no desenvolvimento
do País, sem qualquer discriminação ao capital estrangeiro.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 APROVADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva substituir o art. 47 que dis-
põe sobre a concessão de estabilidade aos servidores da U-
nião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que,
à data da promulgação da Constituição, contém, pelo menos 5 a
nos de serviço público.
Em que pese a argumentação do autor e face ao parecer
oferecido à emenda no. 2p00266-8, fica a presente rejeitada. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 APROVADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | | | | Parecer: | Aprovado. A importância do Sistema Cooperativista no des-
senvolvimento da agricultura brasileira, amplamente demons-
trado nas regiões Sul e Sudeste, justifica e recomenda a in-
clusão desta emenda no texto Constitucional. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 APROVADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Capítulo II
Da Presidência
Seção I
Do Presidente da República
Substitua-se:
Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos. | | | Parecer: | A proposta sugere a fixação em quatro do mandato do Pre-
sidente da República em quatro anos.
Manifesto-me favoravellmente à aprovação,nos termos do p
arecer à emenda no. 2p01944 - 7.
Pela aprovação | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização.
Acrescente-se ao Capítulo III do Título VII o
artigo abaixo transcrito:
Art... É livre a atividade agroindustrial no
país, podendo o produtor rural industrializar a sa
produção agrícola em sua própria propriedade e
comercializá-la diretamente ao consumidor. | | | Parecer: | A ordem econômica é fundada na livre iniciativa, conforme
garante o Art. 199 do Projeto Final da Comissão de Sistemati-
zação. Não há por que reafirmar tal preceito para a atividade
agroindustrial como deseja o nobre constituinte, nesta
Emenda.Seguir este raciocínio, teríamos que explicitá-lo para
um sem numero de atividades econômicas que compõem a estru-
tura produtiva brasileira.
O preceito da livre iniciativa aplica-se igualmente à co-
mercialização. Numa estrutura econômica que se forma cada vez
mais comlexa é de se esperar que a atividade de comercializa-
ção amplie suas funções, reduzindo a importãncia relativa da
relação direta entre produtores e consumidores.
Entendemos que somente alcançando níveis de organização
mais elevados, os produtores poderão lucrar mais e os
consumidores pagar menos pelos produtos adquiridos.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Fixa a data da implantação do sistema
parlamentar de governo.
Imprima-se ao caput do art. 2o. do Título IX
Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a
seguinte redação:
"Art. 2o. As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor dentro de 2
(dois) anos após a posse do Presidente eleito no
próximo pleito e não serão passíveis de emenda
antes de decorridos cinco anos."" | | | Parecer: | Estabelece a emenda o prazo de dois anos, após a posse
do Presidente da República a ser eleito proximamente, para a
entrada em vigor das disposições relativas ao Sistema de Go -
verno.
Estou ciente da inexequibilidade da data de 15 de março
de 1988, previsto no art. 2o. do ADCGT, para a vigência de
alusivas disposições Constitucionais. Tal circunstância, con-
tudo, não justifica que protelemos por tempo tão longo, como
quer a proposta sob exame, a implantação do novo sistema de
governo, sob pena de a inviabilizarmos.
Assim, optei por outra solução qual seja a de dar pare -
cer favorável à emenda 2P00444-0, que fixa a data aqui
questionada em sessenta dias após a promulgação da Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias -, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art. Na mesma data das eleições municipais
que se realizarão no ano de 1988, O Tribunal
Superior Eleitoral realizará plebiscito para os
eleitores decidirem sobre a forma de governo que
deverá ser implantada no País."" | | | Parecer: | A presente emenda estabelece que,na mesma data das elei-
ções municipais que se realizarão no ano de 1988, o Tribunal
Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores
decidirem sobre a forma de governo a ser implantada no País.
Segundo seu autor, a emenda visa a evitar o
descontentamento popular, com sérias consequências para a
estabilidade política do País, caso seja imposto um sistema
que não reflita os anseios da maioria do eleitorado. Além
disso, a realização do plebiscito na mesma data das eleições
municipais procura reduzir as despesas com o evento.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada.
Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o
eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o
País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve
ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela
presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de
ver o sistema parlamentarista em funcionamento).
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 187 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo
único para § 17o.:
"Art. 187.
§ 2o. Nas regiões produtoras de café, trinta
por cento do valor das parcelas destinadas aos
seus Municípios na forma do parágrafo anterior
serão retidas e imediatamente aplicadas no
estímulo e em projetos de infraestrutura,
financiamento da produção e desenvolvimento em
geral, da cafeicultura."" | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte MÁRIO ASSAD,
propõe a inclusão de novo parágrafo, que seria o 20.,ao arti-
go 187, estabelecendo que nas regiões produtoras de café,
30% do valor das parcelas do ICMSTC a eles destinadas serão
retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos
de infra-estrutura, financiamento da produção e densenvolvi-
mento em geral, da cafeicultura.
O autor destaca a posição de liderança do Brasil no
cenário mundial, no que tange à produção do café, ressaltando
que a medida contribuiria de forma decisiva para assegurar
essa liderança, "assim como para incrementar qualitativa e
quantitativamente a sua produção, o seu armazenamento e a
melhoria da qualidade da produção".
Os financistas são unânimes em condenar a vinculação
de receitas tributárias a despesas específicas. Por isso, no
texto do Projeto em anexo, se procurou evitar vinculações,ou,
quando isso não foi possível, restringi-las a casos considera
dos de grande prioridade para o País, como são o ensino e o
subdesenvolvimento regional.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 262, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo 4o., renumerando-se os atuais
4o. e 5o:
"Art. 262
§ 4o. As encostas e as nascentes dos rios
constituem áreas de preservação permanente. Os
danos causados a essas áreas e seus componentes
sujeitam os infratores a penas de detenção, sem
prejuízo do que estabelece o parágrafo anterior."" | | | Parecer: | A emenda sugere a adição de novo parágrafo 4o. ao artigo
262, renumerando-se os originários parágrafos 4o. e 5o.
Em sua substância, o assunto objeto da proposição está
contemplado no disposto no artigo 262, inciso III e, como bem
o reconhece a Justificativa da Emenda, no parágrafo 3o. do
mesmo artigo. À nossa compreensão, as especificidades relati-
vas à matéria tratada nos mencionados dispositivos devem ser
mais apropriadamente contempladas no âmbito da legislação or-
dinária. .
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos incisos II e VII do artigo 235, do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 235
II - executar as ações de vigilância
sanitária e epidemiológica;
VII - colaborar na proteção do meio ambiente,
inclusive o do trabalho."" | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do artigo 235, excluindo do
seu item II a expressão " e de saúde ocupacional" e
acrescentando ao seu item VII a expressão " inclusive o do
trabalho", com o objetivo de garantir que a administração das
normas sobre segurança e higiene do trabalho fique sob a
responsabilidade do Ministério do Trabalho, considerando que
a matéria extrapola a competência do Ministério da Saúde, a
tradição trabalhista, a tendência histórica e a conveniência
institucional e laboral.
O Relator concorda com a argumentação apresentada e, em
vista da importância da matéria, opina pela aprovação. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 49, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 49 - Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo aplicam-se as seguintes
disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual, ou de Prefeito, ficará afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
II - investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no
item I deste artigo;
III - em qualquer caso que lhe seja exigido o
afastamento para o exercício de mandato o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento."" | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva dar nova redação ao artigo
49, do Projeto de Constituição.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
Coletiva número 2902039-9. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição (A), com
a seguinte redação:
"Art. - O sistema de governo instituído nesta
Constituição será submetido a consulta popular no
prazo de 90 (noventa) dias contados de sua
promulgação.
§ 1o. - A consulta popular fica restrita à
opção entre parlamentarismo e presidencialismo.
§ 2o. - Se decisão popular rejeitar o sistema
instituído nesta Constituição, Comissão Especial
regulará o outro, em quinze dias, submetendo o
projeto à discussão e deliberação da Constituinte,
em igual prazo.
§ 3o. - A Constituição entrará em vigor após
a decisão definitiva do sistema de governo."" | | | Parecer: | A presente emenda estipula que, 90 dias após a
promulgação do texto constitucional, seja efetuada consulta
popular sobre o sistema de governo adotado, ficando
limitadas as opções a presidencialismo e parlamentarismo.
A emenda ainda estipula que, rejeitado o sistema adotado
pela Constituição, Comissão Especial regulará o outro, que
será levado à discussão e deliberação da Constituinte,
entrando a Constituição em vigor somente após a decisão
definitiva sobre o assunto.
Entende seu autor que, representando o sistema de gover-
no o arcabouço estrutural do Estado, necessário é que esteja
alicerçado na vontade popular. Sendo assim, caso a própria
Constituição não se preocupe em consultar a população, as
eventuais dificuldades políticas e econômicas levarão à
inevitável convocação, mais tarde, de plebiscíto para que o
povo se manifeste sobre o sistema que prefere.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, pelas razões por nós já apresen-
tadas no exame da Emenda no. 2p00187-4.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Transitórias:
Art. - O governo da União promoverá atrabés
de organismo próprio, que criará no prazo de doze
meses, o aproveitamento das potencialidades do
vale do rio Parnaíba. | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda, que é de relevante impor-
tância para o desenvolvimento do Nordeste, constitui-se em
matéria própria para a legislação ordinária, não sendo reco-
mendada sua inclusão no texto Constitucional. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 das
disposições transitórias:
Art. 11 - Serão estatizadas, à medida que
forem vagando, as serventias do foro judicial e
extrajudicial, passando seus servidores a ser
remunerados pelo cofres públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia
judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi-
ciais". | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do art. 123 e seus
parágrafos pela seguinte:
Art. 123 - As erventias de foro judicial e
extrajudicial são providas na forma da legislação
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, observado o critério de nomeação
exclusivamente mediante concurso público de provas
e títulos. | | | Parecer: | Optamos pela regulamentação mais minuciosa do Projeto.
Pela rejeição da Emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
7o.
Art. 7o. - ..................................
I - estabilidade no emprego, após dois anos
de efetivo serviço na empresa, com indenização em
dobro em caso de despedida imotivada, salvo: | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 29 e
parágrafos 1o. e 2o. das disposições transitórias
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 29 - A transferência das
responsabilidades e competências sobre os serviços
e atividades descritas nos incisos V e VI do art.
37 e I do art. 239 entre os níveis de Governo
Federal e Estadual para o Municipal deverá ocorrer
num prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único - A transferência a que se
refere o Caput deste artigo deverá obedecer ao
plano elaborado, conjuntamente, pelos municípios e
órgãos estaduais e federais atualmente
responsáveis, com a participação de órgãos
representativos. O plano deve prever cooperação
técnico-financeira às administrações municipais,
além de mecanismos e estratégias de co-
participação e co-gestão administrativa pela
comunidade na execução de suas ações. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte CARLOS MOSCONI apresenta Emenda
modificativa ao Artigo 29 e seus parágrafos, no ATO DAS DIS-
POSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Pretende, pela emenda, aperfeiçoar o texto no que diz
respeito à manutenção de Instituições existentes há anos.
Não obstante a excelência das intenções do nobre Consti-
tuinte, a nossa exegese dos dispositivos contidos nos incisos
V e VI do Art. 37 e I do Art. 239, não dão margem à interpre-
tação de uma possivel extinção das aludidas instituições de
assistência social.
Pelo contrário, a preservação das atribuições normativa
e de coordenação, na esfera Federal, garantirá a continuidade
das Instituições, preservando a imensa experiência técnica
das mesmas.
De outra forma, o Relator, com nova a redação ao "caput"
que propõe para o "caput"do art. 29, mantém o vínculo dos
técnicos, alocados por estas entidades nas várias regiões do
País, à própria União, não se perdendo, sob qualquer pretex-
to, a constinuidade do trabalho em desenvolvimento, mas
ganhando-se em contrapartida a necessária descentralização.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa à Comunicação, o seguinte
dispositivo: Título III Capítulo V
"Art. Lei federal disciplinará a propaganda
dos governos federal, estaduais e municipais em
órgãos de divulgação."" | | | Parecer: | A Emenda em tela propõe o acréscimo de artigo ao Projeto
de Constituição determinando que a lei federal disciplinará a
propaganda dos governos federal, estaduais e municipais nos
órgãos de divulgação.
Afirma o Autor na justificação, em defesa de sua
iniciativa, que vultosas somas são gastas com campanhas
publicitárias de órgãos do Governo tornando-se imperioso que
se discipline a aplicação de verbas públicas nesta área,
evitando-se, assim, abusos, protecionismo e, principalmente,
impedindo que o administrador empregue esses recursos em sua
promoção pessoal.
Concordando com as razões expostas pelo autor,concluímos
pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 8o. do art. 6o. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 6o.
§ 8o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas
cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A
lei considerará crimes inafiançáveis e
imprescritíveis o tráfico de drogas e a prática de
tortura, sendo esta insuscetível de graça ou
anistia, por ela respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-la ou denunciá-
la, se omitirem". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do ilustre Deputado Carlos Mosconi,
propõe que sejá considerado como inafiançável e
imprescritivel o crime do trafico de drogas, conforme a,
previsão do parágrafo 8o. do artigo 6o. do Projeto com rela-
ção à prática da tortura.
Alega o autor que a sanção penal para o traficante deve
ser a mais rigorosa possivel, dado os males que ocasiona à
pessoa humana e a sociedade.
Á vista do exposto opinamos pela sua aprovação nos
termos da redação proposta com a Emenda no. 2p02038.
Pela Aprovação. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, nas
disposições transitórias, o seguinte artigo:
Art. - Lei federal disciplinará a propaganda
comercial de remédios, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda em tela visa acrescentar, nas Disposições
transitórias, artigo determinado que lei federal disciplinará
a propaganda comercial de rémedio, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00485-7. | |
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