ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26066 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes dispositivos os
artigos 103 a 107 do projeto de Constituição:
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
será efetuada sobre qualquer matéria em que a
União tenha competência, através de suas Comissões
diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria
Geral da República e do Tribunal de Contas da
União.
§ 1o. - Compete a Auditoria Geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União,
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26067 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 195, item II, a parte
posterior a taxas: "em razão.... ou postos a sua
disposição". | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir, no ítem II do art. 195, a expres-
são "em razão... ou postos a sua disposição", posterior à pa-
lavra taxas.
A referida expressão, com que se conceituam as taxas,
traz os elementos essenciais à caracterização do tributo, os
quais já se acham há longo tempo reconhecidos e sedimentados
na doutrina e na jurisprudência.
Assim, entendemos conveniente a sua inclusão no texto
constitucional, tanto pelo seu valor didático como meio de
assegurar a plena aplicação do tributo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26069 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 196 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26070 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 199, a expressão
"não poderá ter natureza cumulativa e" e
substitua-se, no § 2o. "imposto idêntico" por
"imposto com fato gerador idêntico". | | | Parecer: | Pretende a Emenda duas alterações no § 1o. do artigo
199: suprimir a expressão "não poderá ter natureza cumulati-
va", por ser própria de norma infraconstitucional, e substi-
tuir os termos "imposto idêntico" por "imposto com fato gera-
dor idêntico", para dar maior precisão ao dispositivo.
Quanto à primeira alteração, há evidente equívoco, uma
vez que a exigência da característica de não-cumulatividade
já é tradicional em nosso Direito Constitucional, em relação
ao IPI e ao ICM. Além disso, cabe acentuar que é de grande
significação, para a justiça social, evitar-se a existência
de impostos em cascata, razão principal da inserção dessa ex-
pressão no dispositivo.
Com relação à segunda alteração, reconhecemos que ela
tornaria o dispositivo mais preciso. Todavia, estamos optando
pela eliminação da competência residual dos Estados - o que
torna prejudicada a Emenda nesta parte.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26072 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se "ou aumentar" no item I do art.
202 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O enunciado do princípio da legalidade tributária seguiu
a redação tradicional no nosso direito.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26073 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 197, item III, do Projeto
de Constituição, a expressão "especialmente sobre"
e suas alíneas. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente
sobre" constante do item III do art. 197, bem como das
alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e
institutos tributários a serem estabelecidas em normas
gerais.
Vale observar que o substitutivo preucupou-se em dar
competência à lei complementar para o estabelecimento de
normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir
maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um
texto constitucional mais sintético.
Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no
substitutivo as supracitadas disposições, manisfestando-nos,
por conseguinte, pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26074 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26075 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 201 do Projeto de
Constituição, a expressão "como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins-
trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202.
É de se observar que a expressão que se pretende suprimir
visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe-
tência da União no que se refere à criação das contribuições
indicadas no supracitado dispositivo.
Portanto, a frase em referência complementa adequadamen-
te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e,
por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais
esferas de Governo.
Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e
anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti-
tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido
para os tributos.
Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte-
rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos
tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es-
tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art.
202.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26076 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo único do art. 202.
"os itens I, II, IV e V do art. 207". | | | Parecer: | O exercício da política de comércio exterior, através do
controle exercido pelos impostos de importação e de
exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio
do controle exercido pela incidência do imposto sobre
produtos industrializados, assim como do mercado financeiro,
pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que
o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman-
tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas
dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda,
portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das
referidas atividades.
Pela rejeição | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27229 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Fica assegurado aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da Lei, contem até a data da
promulgação desta constituição, mais de dois anos
de investidura, na condição de substituto na mesma
serventia. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27230 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
A devolução dos empréstimos compulsórios será
efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá
ao seu poder aquisitivo real, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir. | | | Parecer: | A Emenda consiste em estabelecer forma, condições e
prazos para a devolução dos empréstimos compulsórios.
Trata-se, como se observa, de matéria que, por sua na-
tureza e complexidade, envolve exames e decisões condicio-
nados a fatores conjunturais e circunstanciais, devendo ,
portanto, ser tratada a nível de norma infraconstitucio -
nal.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27231 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Os estrangeiros residentes atualmente no
Brasil, em situação irregular receberão,
permanência provisória por dois anos se requerem,
devendo após encaminhar processo de permanência
definitiva. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27232 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art. - É concedida anistia ampla, Geral e
irrestrita a todos os que forem punidos, ainda que
administrativamente, em virtude de legislação
revolucionária ou em decorrência de Atos derivados
de motivação política.
§ 1o. - A anistia alcança a todos,
independentemente de data em que tenha havido a
punição, transmitindo-se, em caso de falecimento
ou desaparecimento, aos herdeiros a reposição
patrimonial devida e não prevalecerão as
transações ou alegações de renúncia de direitos,
prescrição ou decadência.
§ 2o. - O anistiado, civil ou militar, será
reintegrado em todos os seus efeitos, como se
jamais tivesse sido afastado do serviço ativo.
§ 3o. - Os servidores civis e militares que
não desejarem permanecer na ativa serão
aposentados, transferidos para a reserva ou
reformados, contando-se o tempo de afastamento do
serviço como se efetivo fosse, para efeitos de
cálculo dos proventos de inatividade ou pensão." | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27233 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Inclui § 5o. ao art. 295.
A caça e a pesca, como atividades de lazer ou
de subsistência, constituem direitos dos cidadãos,
sujeitos, porém, ao controle do poder público, na
forma da lei. | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional. Con-
cluímos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27234 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XIX DO ART. 7o.
Dê-se a seguinte redação ao item XIX do art.
7o. :
XIX - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco da atividade." | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27235 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Capítulo I, do Título VIII:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão de serviço
públicos."
§ 1o. - O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. - Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. - As isenções tarifárias ou reduções
para atendimento de categorias específicas de
usuários serão cobertas com recursos provenientes
da receita tributária da pessoa jurídica de
direito público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | O objetivo da norma constitucional sobre a prestação de
serviços públicos é dar ao Estado, caso este venha a conceder
ou permitir tais serviços a particulares, o poder de, em nome
da sociedade, garantir a esta atendimento conveniente e a pre
ço módico. Daí a preocupação em determinar prazo e estabele-
cer critério de concorrência pública para a concessão, além
de dispor a lei sobre o regime das empresas concessionárias e
permissionárias.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27236 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO IV - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO V - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
NOVA REDAÇÃO AO ART. 162
Art. - Competente à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar as causas resultantes de
relação de trabalho entre empregados e
empregadores entre trabalhadores avulsos e as
empresas tomadoras de seus serviços; entre a
União, os Estados, Territórios e Municípios e
entidades integrantes de sua administração
indireta e os que lhes prestam serviços sem as
garantias do regime estatutário.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Justiça do
Trabalho apreciar os dissídios coletivos de
trabalho e estabelecer normas e sanções, assim
para o comportamento das partes em conflito, como
também para suprir a negociação malograda, se
antes não devolver as partes à negociação com as
recomendações e sob as sanções que julgar
apropriadas. | | | Parecer: | Repete, com redação menos concisa, dispositivo já incluí-
do no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27238 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
título x, onde couber:
A União assume a responsabilidade do
pagamento do empréstimos dos estados membros com
organismos internacionais. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27239 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
INCLUA-SE § 58
No exercício de suas funções profissionais,
nenhum advogado será preso ou detido, nem
processado ou indicado, sem prévia e expressa
autorização do órgão competente da Ordem dos
Advogados do Brasil. Será punido, Cível, Criminal
e Administrativamente, na forma da lei, a
autoridade, servidor público ou particular que, de
qualquer modo, tentar impedir ou dificultar o
livre e amplo exercício da advocacia. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. estabelecendo foro e condições privi-
legiadas para os advogados.
A proposta tem um fundamento corporativista inaceitável e
até contraditório quando analisado à luz dos princípios esta-
belecidos no Substitutivo.
Rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27240 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ÍTEM XI DO ART. 31
ACRESCENTA-SE AO ÍTEM XI DO ART. 31 A ALÍNEA
F, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar desnecessária previsão
constitucional a respeito. A matéria deve ser disciplinada no
âmbito da legislação ordinária. | |
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