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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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46[X]
n/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (23)
REJEITADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (46)
Uf
SE (46)
Nome
LOURIVAL BAPTISTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (46)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do texto da alínea "h" do item I do art. 12, a expressão "e da sociedade". 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15919 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Alterar a redação do texto do item XXIV do art. 13 para: "Art. 13 - .................................. XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva." 
 Parecer:  O preceito da obrigação da negociação coletiva tem um caráter social, pois ao obrigar o comparecimento das duas partes, exerce a função de promover o diálogo necessário com a finalidade de atingir um possível entendimento. * 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar no final do item VI do art. 13, a expressão "ressalvadas as exceções previstas na Lei." 
 Parecer:  Concordamos com as razões apresentadas pelo autor. Situa- ções especiais levam à redução salarial, com a aquiescência do trabalhador, mormente quando a alternativa é o desemprego. Por essa razão explicitamos, na redação do Substitutivo, a possibilidade de ressalvas à norma definida em lei, convenção ou acordo coletivo. * 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15921 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o item IX do art. 13 do Projeto. 
 Parecer:  É imprescindível que conste a gratificação natalina e que a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou- tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15922 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o texto do item "d" do item XIII do artigo 12 pelo seguinte: "Art. 12 - .................................. XIII - ...................................... b) os bens de produção não são susceptíveis de desapropriação, ressalvando os casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15923 PREJUDICADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Redija-se o item XI do artigo 13 da seguinte forma: "Art. 13 - .................................. XI - proibição de diferença de salário, de critério de admissão e de condições de trabalho, por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade e estado civil." 
 Parecer:  Pretendemos optar no Substitutivo, pela supressão do inciso a que se dirige a emenda. Consideramos supérfluo vedar diferenças de salários e de critérios de admissão, promoção e dispensa por motivos discriminatórios numa Constituição fundada na igualdade entre cidadãos. Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emen- da. * 
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