ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12053 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Título VIII, Capítulo
I, do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao art. 308 e
parágrafos:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidraúlica, dependem de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e estadual,
respectivamente, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidos sem a prévia anuência do
Poder Concedente."
§ 1o. - Não dependerão de concessão ou
permissão o aproveitamento do potencial de energia
renóvavel de capacidade reduzida.
§ 2o. - A concessão ou permissão dos
aproveitamentos de energia hidraúlica só pederá
ser outorgado ou transferido pelos Estados às
empresas contratadas pelo Poder Público ou por
brasileiros natos. | | | Parecer: | A inovação contida no parágrafo 2o, em relação ao texto
do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito de conces-
sões para exploração de energia hidraulica que, salvo melhor
juízo, deverá ser objeto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12054 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo
III, art. 57 do Projeto de Constituição.
Adite-se ao art. 57 do Projeto de
Constituição, o inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 57 - Compete aos Estados:
I
II
III
IV
V
VI - explorar, diariamente, ou mediante
concessão ou permissão, os serviços e instalações
de energia elétrica, de qualquer origem ou
natureza, ressalvada a de origem nuclear. | | | Parecer: | Pela rejeição. Energia (em especial a elétrica) pertencem
a sistema nacional integrado. A outorga da competência para
legislar foi outorgada à União (art. IV, 54, XII, item b)
prejuízo da legislação supletiva estadual. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 ITEM XIII,
ALÍNEA b).
No Projeto de Constituição dê-se à alínea b)
do item XIII do art. 12, a seguinte redação:
Art. 12 -
XIII - À PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO.
b) o uso da propriedade subordina-se ao
bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio ambiente; as
possibilidades de uso da propriedade imobiliária
só serão restritas por lei, vedada a restrição
total do uso da propriedade; | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17584 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, onde couber,
inclua-se:
Art. - Fica assegurada aos substitutos de
serventias, na vacância, a efetivação no cargo de
titular, desde que amparado em lei ou em preceito
constitucional anterior a esta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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