ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04413 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 351.
Suprima-se do "caput" do art. 351 as seguinte
expressões: ... "e constituem um Sistema únic"... | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04415 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 14, inciso I,
letra "b".
A alínea "b" do inciso I do Art. 14 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 14. ....................................
I - ........................................
b) garantia de aviso prévio, progressivo em
função do tempo de serviço, conforme dispuser a
lei. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 316, § 2o.
Art. 316. ..................................
§ 2o. A União delegará o exercício do
monopólio aos estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimentos do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04417 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 341.
O art. 341 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação, suprimindo-se, em consequência,
os seus parágrafos e incisos:
Art. 341. A seguridade social será custeada
compulsoriamente por toda a sociedade, mediante
contribuições sociais de empregadores, empregados
e autônimos, bem como recursos da receita
tributária da União, de acordo com lei
Complementar específica. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04418 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados:
a) Artigo 342
b) Parágrafo único do art. 343
c) Artigo 494
O art. 342, o Parágrafo único do art. 343 e o
art. 494 do anteprojeto passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 342. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos."
"Art. 343. ..................................
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pelaUnião destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assitência social sem
fins lucrativos".
"Art. 494. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assitência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04419 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso XIV.
O inciso XIV do art. 13 do anteprojeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XIV - A sucessão hereditária, assegurada e
protegida pelo Estado. | |
|