ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02643 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 88.
O Art. 88 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 88 - Os proventos da aposentadoria
corresponderão à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais e serão: | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02644 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 93.
O Art. 93 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 93 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial
precedida de processo administrativo contraditório
no qual lhe seja assegurada ampla defesa e
assistência da entidade representativa de sua
categoria. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02646 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso IX do art. 14, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 14
IX - Gratificação matalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
calculada à razão de 1/12 desta para cada mês
trabalho. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02648 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redação Atual
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
Proposta
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02649 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 275 - incluir é,
renumerando os atuais.
O § 20. do Art. 275 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 275 ....................................
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III não
incidirá sobre salários, vencimentos,
renumerações, proventos e pensões até o limite de
10 (dez) salários mínimos.
§ 3o.-...(a atual redação do § 2o.)...
§ 4o.-...(a atual redação do § 3o.)...
§ 5o.-...(a atual redação do § 4o.)... | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02650 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VII.
O Art. 85, inciso VII do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 85 ....................................
VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público assíduo, que não
houver sido punido no período, terá direito à
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens do cargo ou emprego em que
estiver em exercício, facultada sua conversão em
indenizção pecuniária, se não gozada, ou contada
em dobro, quando da aposentadoria do servidor. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02651 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 81.
O Art. 81 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 81 - O reajuste automático periódico da
renumeração dos servidores públicos civis e
militares, far-se-á sempre que ocorra alteração do
Poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os
mesmos índices. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02652 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 87 - § 2o.
O § 2o. do Art. 87 ........................+X
§ 2o. - São equivalentes os princípios e
critérios para a aposentadoria e reforma no
servidor público civil e militar. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02653 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 85 - Incluir
inciso XI.
Ao Art. 85 do anteprojeto, fica incluido do
seguinte inciso, de no. XI:
Art. 85......................................
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para todos os efeitos e o prestado á
iniciativa privada será computado reciprocamente
para fins de aposentadoria. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02654 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 90.
O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 - O benefício de pensão por morte do
servidor ativo ou aposentado, corresponderá à
totalidade da renumeração, proventos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 89.
O Art. 89 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 89 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a renumeração dos
servidores em atividades, bem como sempre que for
transformado, reestruturado ou reclassificado o
cargo ou função em que se deu a aponsentadoria ou
a reforma. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VIII.
O inciso VIII do Art. 85 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 85 ....................................
VIII - É assegurado, ao servidor público, o
adicional por tempo de serviço, incidente sobre a
respectiva renumeração, a cada ano de efetivo
exercício. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 14
Art. 14
XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas
semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com
intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se
anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo
com o crescimento da renda "per capita" do País,
na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40
horas semanais. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Estabelece nova redação ao Artigo 14
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhodores urbanos e rurais, em razão da
prestação de trabalho, além de outros que visam a
melhoria de sua condição social. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se mais um parágrafo ao Art. 65, do
Anteprojeto do Relator, com a seguinte redação:
Art. 65
é - Compete ao Distrito Federal explorar
diretamente, ou mediante concessão, serviços
públicos locais de gás combustível canalizado. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Redação Atual
Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como a aproveitamento dos potencias
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
Proposta
Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação
industrial de minérios considerados estratégicos
serão desenvolvidas com prioridade da União.
§ 3o. - Quando não ser tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 85.
O Art. 85 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 85 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, além do disposto no Art. 14, I,
letra "a", III, V a XII, XV, XVIII a XXVI a XXIX,
as seguintes normas espcíficas: | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redação Atual
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
Proposta
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - A União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04253 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se:
No Art. 307, o § 1o. que tem esta redação:
§ 1o. - As atividades das empresas nacionais
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
No Art. 309, o § 1o. que apresenta o
seguinte:
§ 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram. | |
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