| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 49 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O dispositivo não despreza a ajuda estrangeira para saúde,
mas sim a exploração de serviços de saúde na forma de empre-
sas e capitais. Estes têm por finalidade o lucro, sobre uma
atividade onde o mesmo é condenável, principalmente quando po
derá ser remetido ao exterior. | |
| 2822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o:
"V - irredutibilidade do salário ou do
vencimento, salvo quando indispensável para a
manutenção do emprego, condição que será declarada
pelos órgãos competentes do poder executivo e após
procedimentos dos quais participarão a Entidade
Sindical do trabalhador". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Se a irredutibilidade dos salários é princípio que não se
pode transigir, não vemos como atender à sugestão ora apresen
tada. Se admitirmos qualquer exceção, correríamos o risco de
no futuro apelar-se para ela causando danos irreparáveis para
a classe trabalhadora. | |
| 2823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
- Acrescente-se é ao artigo 71:
"§ 2o. - A todos os inválidos e deficientes
fisicos e mentais de qualquer idade, será
atribuida uma renda, para sua sobrevivência, nunca
inferior a um salário mínimo. | | | | Parecer: | Rejeitada. De acordo com a redação proposta pela Emenda, to-
dos os inválidos e deficientes físicos e mentais teriam di-
reito a pensão, independentemente da camada social a que
pertencessem. Em nosso entendimento, caso não se conceda tra-
tamento diferenciado a portadores de dificiência de condições
sócio-econômicas distintas, corre-se o risco de contribuir
para que a seguridade social não cumpra sua função redistri-
butivista, imprescindível num país onde são tão flagrantes as
desigualdades sociais, como o Brasil. | |
| 2824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescentar ao item VI do art. 11
Seção II dos Servidores Públicos
O seguinte:
"Facultado sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro,
quando da aposentadoria do servidor". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte é matéria pertinente à le-
gislação ordinária. | |
| 2825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda no
Seção V
Disposições Transitórias
Acrescentando o seguinte artigo
Art. - Os funcionários públicos que gozavam
do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969,
e que a tiveram extinta face ao disposto no art.
196, da Emenda Constitucional no 1, de 17 de
outubro de 1969, terão seus atuais vencimentos
revisto para adequá-los ao regime de remuneração
vigente a data de 17 de outubro de 1969, desde que
nesta data a estivessem percebendo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos importuno e contraproducente a restauração da
participação de servidores públicos no produto da arrecada-
ção, a exemplo do que ocorria, no passado, com os Agentes
Fiscais de Rendas Internas, de Imposto de Renda, de Imposto
Aduaneiro e outros. A vaga ao servidor público pelos servi-
ços prestados à Nação deve ser, apenas, o seu vencimento de
remuneração. | |
| 2826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação ao inciso III, do artigo
2o:
"III - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, suficiente para atender
as suas necessidades vitais básicas e as de sua
família com observância do disposto no inciso II
do artigo 1o, constituído crime de abuso de
autoridade a fixação de salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos suficientemente evidente a ligação natural exis-
tente entre o art. 2o., inciso III e o art. 1o., inciso II.
Por outro lado, nunca um dispositivo constitucional deve ser
visto isoladamente, mas como parte de vários elos que formam
uma corrente. Assim sendo, não vemos necessidade de fazermos
refereência expressa a um artigo anterior, quando este, de
per si, tem sua atuação constante e eficaz com tudo o que se
segue. | |
| 2827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação à alínea D, do inciso
I, do artigo 2o:
"D - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos
competentes do executivo, que expedirão licença de
rescisão de contrato de trabalho à vista de
projeto de recuperação da empresa." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que cabe ao Judiciário, pela sua peculiaridade e
função, averiguar as ocorrências citadas na alínea "d". Nada
impede, porém, que aquelas ocorrências previstas tenham a
compreensão e aceitação da administração pública e possamos
até implicar num plano de recuperação de empresa para se evi-
tar abusos e fraudes à estabilidade. Mas, não necessariamente
em primeira instância. No que tange este aspecto, a lei
ordinária poderá regulamentar algo relacionado a isso. | |
| 2828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Dê-se nova redação ao inciso XVI, do artigo
2o:
"XVI - a remuneração de serviços
extraordinários será dobrada e deverá atender ao
caráter de excepcionalidade." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A fixação do caráter de excepcionalidade dos serviços extra-
ordinários e o seu pagamento em livro já está explícito no
texto do anteprojeto. Assim sendo, não se justifica a mudan-
ça proposta. | |
| 2829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Nova Redação ao Artigo 16.
Art. 176 - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece que a expressão "totalidade da remuneração"
seja menos abrangente que a especificação das parcelas dessa
mesma remuneração, até porque, ao enumerá-las, corre-se o
risco da omissão de uma delas. | |
| 2830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se os artigos 33, 34 e 35 e 36 pelo
seguinte:
Art. - A lei disporá sobre o financiamento do
sistema de seguridade social, estabelecendo, entre
outras, as seguintes fontes de custeio:
I - Contribuição dos empregados calculado com
base em percentuais incidentes à folha de salários
e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
trabalhadores;
III - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, Estado e
Municípios. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Conforme já esclarecemos ao apreciarmos as Emendas de Nos.
7s1343-7, da Constituinte Abigail Feitosa, e 7s0199-4, do
Constituinte Gilson Machado, o faturamento não é um indicador
confiável do verdadeiro potencial contributivo das empresas.
Com efeito, o total da receita pode, muitas vezes, ser infe-
rior ao das despesas da empresa. Mais comumente, a receita a-
presenta pequena superioridade sobre as despesas. Face a tais
contingências, entendemos que a alíquota de contribuição so-
cial, reincidente sobre o faturamento, poderia causar ônus
insustentáveis às empresas, principalmente àquelas que en-
frentam maiores dificuldades para sobreviverem. | |
| 2831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 a seguinte redação:
Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta por ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares, a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, a contar da data da punição e com seus
valores corrigidos, promoções e cargos, postos,
graduações ou funções, a que teriam direito como
se tivessem permanecido em atividade, computando-
se o tempo de afastamento como de efetivo serviço,
para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro
de 1961, e que não revertem ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações sustadas no
Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de
setembro de 1969.
§ 3o. - São considerados como satisfeitas
todas as exigências dos estatutos e demais leis
que regem a vida do servidor civil ou militar, da
administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimento, salários,
vantagens e gratificações, e não prevalecerão
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito.
§ 4o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
pagadora responsável pelo recolhimento do imposto
retido na fonte, em cada mês.
§ 5o. - A União concederá pensão especial às
pessoas incapacitadas e idenizará os dependentes
dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência de
repressão política.
§ 6o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos por esse artigo já falecidos
farão jus às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, postos
ou graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia.
§ 7o. - Caberá à União provar os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
As disposições referentes à anistia foram objeto de aprofun-
dado estudo e debates, inclusive com representantes dos atin-
gidos pelo arbítrio.
Considerávamos excessivamente longo e, frequentemente, repe-
titivo o tratamento dado à matéria. Por isso, buscou-se a sua
síntese, aquilo que nos pareceu essencial. Na "justificação"
da Emenda que restaura o antigo texto, seu eminente Autor,
integrante desta Comissão, se propõe a aduzir oralmente as
razões da sua proposta. Estamos, como sempre abertos para o
diálogo, sem radicalizações ou idéias preconcebidas. | |
| 2832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 11 a seguinte
redação:
II - A admissão a qualquer função ou cargo,
de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá
sempre, sob pena de nulidade e crime de
responsabilidade, da aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, em igualdade de
condições a todos os candidatos, garantida aos
servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas
para fins de ascenção funcional.
a) Independerá de limite de idade a inscrição
em concurso público.
b) O prazo de validade do concurso público
será de 4 (quatro) anos, contados da homologação.
c) O concurso deverá estar homologado no
prazo de 12 (doze) meses, contado da data de
publicação do edital.
d) As vagas previstas no edital deverão ser
preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da
homologação. | | | | Parecer: | Rejeição.
Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, não coadu-
na, com o mérito do texto do Substitutivo, em seu inciso II,
do artigo 11. | |
| 2833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
... - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Atualmente, muitas empresas fornecem alimentação, muitas
vezes a preços simbólicos. Isso faz parte de um programa ins-
tituído pelo Governo que já vem dando resultados positivos.
Sabemos, por outro lado, que nem todos os trabalhadores são
beneficiados pelo referido programa.
Segundo nosso entender, porém, devemos lutar por uma causa
mais abrangente, ou seja, que o empregado ganhe um salário
real com o qual poderá custear, sem causar danos ao orçamento
doméstico, sua alimentação no trabalho. Julgamos ser este o
caminho mais justo.
Enfim, poderá o legislador ordinário regulamentar esta maté-
ria que, de per si, contém certos detalhes e especificidades
que não cabem no texto constitucional. | |
| 2834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - A partir de sessenta e cinco anos de
idade, todo brasileiro, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para o sistema e
desde que não possua outra fonte de renda, fará
jus à percepção de renda mensal vitalícia
equivalente a um salário mínimo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 2835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Acresente-se ao art. 56 o seguinte inciso V:
V - aposentadoria por tempo de serviço e por
invalidez permanente, com salário integral. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Repetimos aqui o que dissemos a propósito da emenda no.
7s0618-0, do Cosntituinte Eduardo Jorge: a expressão "salário
integral" é absolutamente destituída de qualquer significado
no âmbito da legislação social. Por outro lado, o sistema de
cálculo dos benefícios, bem como a forma a se utilizar para
preservação de seus valores, constituem matéria típica de lei
ordinária. | |
| 2836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
XXX - cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestado nos
setores público e privado, para os efeitos de
seguridade social; | | | | Parecer: | Rejeitada
A razão pela qual se retirou do texto do Substitutivo cons-
tante desta emenda não reside em seu mérito. Entendemos que
ela deva ser tratado no âmbito da legislação ordinária. | |
| 2837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 20 o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere
este artigo, inclusive dos proventos da
inatividade, será automático e mensal pela
variação do custo de vida. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 20 deve ser cotejado com o inciso IV do artigo 2o.
Neste, que se aplica, também, aos servidores públicos, está
dito que os vencimentos serão "permanentemente" reajustados
de modo a preservar seu valor real. No artigo 20 apenas é es-
tabelecido que esses reajustes serão na mesma data
(impraticável para os demais trabalhadores) e comuns aos ser-
vidores cívis e militares. Quanto aos proventos de inativida-
de, a sua revisão ocorrerá sempre que forem reajustados os
vencimentos do pessoal em atividade, conforme dispõe o artigo
15 do substitutivo. | |
| 2838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 2o. a seguinte
redação:
XV - repouso remunerado nos sábados, domingos
e feriados civis e religiosos de acordo com a
tradição local, ressalvados os casos de serviços
indispensáveis quando o trabalhador deverá receber
pagamento em dobro e repouso de dois fins de
semana, pelo menos, por mês; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Retirou-se o "sábado" por sugestão de algumas entidades que,
devido sua atividade preferem trabalhar 7 horas de segunda a
sexta e 5 horas aos sábados, respeitando-se as 40 horas sema-
nais.
Quanto à ressalva constante da sugestão, embora justa e opor-
tuna, somos da opinião que deva ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
| 2839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo os seguintes
dispositivos:
Art. 27 - Incorrerá em crime de sonegação
fiscal inafiançável o titular de firma individual
e os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza que
deixarem de recolher, nos prazos legais, as
contribuições devidas ao sistema de seguridade
social.
Art. 28 - O titular de firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devida ao sistema de seguridade
social.
art. 29 - Os gerente, diretores e
administradores da empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição com atraso para o
sistema de seguridade efetuado.
Art. 30 - O contribuinte em débito com o
sistema de seguridade social não poderá
transancionar com os poderes públicos nem deles
receber de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A questão sempre constou do texto da Lei Orgânica da Previ-
dência Social, embora com redação um pouco diferente. Por is-
so, acreditamos que continuará a merecer a atenção do legis-
lador ordinário. Por outro lado, como o trato da matéria re-
quer uma certa prolixidade que não se coordena com a técnica
legislativa mais recomendável para o texto mandamental, pre-
firíamos que a mesma continuasse a ser objeto da lei ordiná-
ria. | |
| 2840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
... - proibição da caracterização como renda,
para efeitos tributários, da remuneração até o
limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais; | | | | Parecer: | Rejeitada.
A razão pela qual se retirou do texto do Substitutivo cons-
tante desta emenda não reside em seu mérito. A sua saída
deveu-se unicamente a fato de constituir matéria não perti-
nente a essa Comissão. | |
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