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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
4043[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
expand1987 (4040)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
2821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do Art. 49 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. O dispositivo não despreza a ajuda estrangeira para saúde, mas sim a exploração de serviços de saúde na forma de empre- sas e capitais. Estes têm por finalidade o lucro, sobre uma atividade onde o mesmo é condenável, principalmente quando po derá ser remetido ao exterior. 
2822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o: "V - irredutibilidade do salário ou do vencimento, salvo quando indispensável para a manutenção do emprego, condição que será declarada pelos órgãos competentes do poder executivo e após procedimentos dos quais participarão a Entidade Sindical do trabalhador". 
 Parecer:  Rejeitada. Se a irredutibilidade dos salários é princípio que não se pode transigir, não vemos como atender à sugestão ora apresen tada. Se admitirmos qualquer exceção, correríamos o risco de no futuro apelar-se para ela causando danos irreparáveis para a classe trabalhadora. 
2823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator - Acrescente-se é ao artigo 71: "§ 2o. - A todos os inválidos e deficientes fisicos e mentais de qualquer idade, será atribuida uma renda, para sua sobrevivência, nunca inferior a um salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. De acordo com a redação proposta pela Emenda, to- dos os inválidos e deficientes físicos e mentais teriam di- reito a pensão, independentemente da camada social a que pertencessem. Em nosso entendimento, caso não se conceda tra- tamento diferenciado a portadores de dificiência de condições sócio-econômicas distintas, corre-se o risco de contribuir para que a seguridade social não cumpra sua função redistri- butivista, imprescindível num país onde são tão flagrantes as desigualdades sociais, como o Brasil. 
2824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescentar ao item VI do art. 11 Seção II dos Servidores Públicos O seguinte: "Facultado sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre Constituinte é matéria pertinente à le- gislação ordinária. 
2825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda no Seção V Disposições Transitórias Acrescentando o seguinte artigo Art. - Os funcionários públicos que gozavam do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969, e que a tiveram extinta face ao disposto no art. 196, da Emenda Constitucional no 1, de 17 de outubro de 1969, terão seus atuais vencimentos revisto para adequá-los ao regime de remuneração vigente a data de 17 de outubro de 1969, desde que nesta data a estivessem percebendo. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos importuno e contraproducente a restauração da participação de servidores públicos no produto da arrecada- ção, a exemplo do que ocorria, no passado, com os Agentes Fiscais de Rendas Internas, de Imposto de Renda, de Imposto Aduaneiro e outros. A vaga ao servidor público pelos servi- ços prestados à Nação deve ser, apenas, o seu vencimento de remuneração. 
2826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Dê-se nova redação ao inciso III, do artigo 2o: "III - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, suficiente para atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família com observância do disposto no inciso II do artigo 1o, constituído crime de abuso de autoridade a fixação de salário mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. Parece-nos suficientemente evidente a ligação natural exis- tente entre o art. 2o., inciso III e o art. 1o., inciso II. Por outro lado, nunca um dispositivo constitucional deve ser visto isoladamente, mas como parte de vários elos que formam uma corrente. Assim sendo, não vemos necessidade de fazermos refereência expressa a um artigo anterior, quando este, de per si, tem sua atuação constante e eficaz com tudo o que se segue. 
2827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Dê-se nova redação à alínea D, do inciso I, do artigo 2o: "D - Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos competentes do executivo, que expedirão licença de rescisão de contrato de trabalho à vista de projeto de recuperação da empresa." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que cabe ao Judiciário, pela sua peculiaridade e função, averiguar as ocorrências citadas na alínea "d". Nada impede, porém, que aquelas ocorrências previstas tenham a compreensão e aceitação da administração pública e possamos até implicar num plano de recuperação de empresa para se evi- tar abusos e fraudes à estabilidade. Mas, não necessariamente em primeira instância. No que tange este aspecto, a lei ordinária poderá regulamentar algo relacionado a isso. 
2828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: Dê-se nova redação ao inciso XVI, do artigo 2o: "XVI - a remuneração de serviços extraordinários será dobrada e deverá atender ao caráter de excepcionalidade." 
 Parecer:  Rejeitada. A fixação do caráter de excepcionalidade dos serviços extra- ordinários e o seu pagamento em livro já está explícito no texto do anteprojeto. Assim sendo, não se justifica a mudan- ça proposta. 
2829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao Artigo 16. Art. 176 - Aos beneficiários de pensão, por falecimento, qualquer que tenha sido o evento causador do óbito, assegura-se a manutenção da totalidade dos proventos, vencimentos ou remuneração, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. 
 Parecer:  Rejeitada. Não nos parece que a expressão "totalidade da remuneração" seja menos abrangente que a especificação das parcelas dessa mesma remuneração, até porque, ao enumerá-las, corre-se o risco da omissão de uma delas. 
2830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 33, 34 e 35 e 36 pelo seguinte: Art. - A lei disporá sobre o financiamento do sistema de seguridade social, estabelecendo, entre outras, as seguintes fontes de custeio: I - Contribuição dos empregados calculado com base em percentuais incidentes à folha de salários e sobre o faturamento ou receita; II - Contribuição direta ou indireta dos trabalhadores; III - Recursos provenientes de dotações específicas do orçamento da União, Estado e Municípios. 
 Parecer:  Rejeitada. Conforme já esclarecemos ao apreciarmos as Emendas de Nos. 7s1343-7, da Constituinte Abigail Feitosa, e 7s0199-4, do Constituinte Gilson Machado, o faturamento não é um indicador confiável do verdadeiro potencial contributivo das empresas. Com efeito, o total da receita pode, muitas vezes, ser infe- rior ao das despesas da empresa. Mais comumente, a receita a- presenta pequena superioridade sobre as despesas. Face a tais contingências, entendemos que a alíquota de contribuição so- cial, reincidente sobre o faturamento, poderia causar ônus insustentáveis às empresas, principalmente àquelas que en- frentam maiores dificuldades para sobreviverem. 
2831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26 a seguinte redação: Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição e com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando- se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, e que não revertem ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações sustadas no Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São considerados como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta e indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição pagadora responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte, em cada mês. § 5o. - A União concederá pensão especial às pessoas incapacitadas e idenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência de repressão política. § 6o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia. § 7o. - Caberá à União provar os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. As disposições referentes à anistia foram objeto de aprofun- dado estudo e debates, inclusive com representantes dos atin- gidos pelo arbítrio. Considerávamos excessivamente longo e, frequentemente, repe- titivo o tratamento dado à matéria. Por isso, buscou-se a sua síntese, aquilo que nos pareceu essencial. Na "justificação" da Emenda que restaura o antigo texto, seu eminente Autor, integrante desta Comissão, se propõe a aduzir oralmente as razões da sua proposta. Estamos, como sempre abertos para o diálogo, sem radicalizações ou idéias preconcebidas. 
2832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 11 a seguinte redação: II - A admissão a qualquer função ou cargo, de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá sempre, sob pena de nulidade e crime de responsabilidade, da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em igualdade de condições a todos os candidatos, garantida aos servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas para fins de ascenção funcional. a) Independerá de limite de idade a inscrição em concurso público. b) O prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados da homologação. c) O concurso deverá estar homologado no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do edital. d) As vagas previstas no edital deverão ser preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da homologação. 
 Parecer:  Rejeição. Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, não coadu- na, com o mérito do texto do Substitutivo, em seu inciso II, do artigo 11. 
2833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como inciso do art. 2o.: ... - alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência; 
 Parecer:  Rejeitada. Atualmente, muitas empresas fornecem alimentação, muitas vezes a preços simbólicos. Isso faz parte de um programa ins- tituído pelo Governo que já vem dando resultados positivos. Sabemos, por outro lado, que nem todos os trabalhadores são beneficiados pelo referido programa. Segundo nosso entender, porém, devemos lutar por uma causa mais abrangente, ou seja, que o empregado ganhe um salário real com o qual poderá custear, sem causar danos ao orçamento doméstico, sua alimentação no trabalho. Julgamos ser este o caminho mais justo. Enfim, poderá o legislador ordinário regulamentar esta maté- ria que, de per si, contém certos detalhes e especificidades que não cabem no texto constitucional. 
2834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo brasileiro, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para o sistema e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de renda mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
2835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acresente-se ao art. 56 o seguinte inciso V: V - aposentadoria por tempo de serviço e por invalidez permanente, com salário integral. 
 Parecer:  Rejeitada. Repetimos aqui o que dissemos a propósito da emenda no. 7s0618-0, do Cosntituinte Eduardo Jorge: a expressão "salário integral" é absolutamente destituída de qualquer significado no âmbito da legislação social. Por outro lado, o sistema de cálculo dos benefícios, bem como a forma a se utilizar para preservação de seus valores, constituem matéria típica de lei ordinária. 
2836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como inciso do art. 2o.: XXX - cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, prestado nos setores público e privado, para os efeitos de seguridade social; 
 Parecer:  Rejeitada A razão pela qual se retirou do texto do Substitutivo cons- tante desta emenda não reside em seu mérito. Entendemos que ela deva ser tratado no âmbito da legislação ordinária. 
2837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 20 o seguinte parágrafo: Parágrafo Único - O reajuste a que se refere este artigo, inclusive dos proventos da inatividade, será automático e mensal pela variação do custo de vida. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo 20 deve ser cotejado com o inciso IV do artigo 2o. Neste, que se aplica, também, aos servidores públicos, está dito que os vencimentos serão "permanentemente" reajustados de modo a preservar seu valor real. No artigo 20 apenas é es- tabelecido que esses reajustes serão na mesma data (impraticável para os demais trabalhadores) e comuns aos ser- vidores cívis e militares. Quanto aos proventos de inativida- de, a sua revisão ocorrerá sempre que forem reajustados os vencimentos do pessoal em atividade, conforme dispõe o artigo 15 do substitutivo. 
2838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do art. 2o. a seguinte redação: XV - repouso remunerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso de dois fins de semana, pelo menos, por mês; 
 Parecer:  Rejeitada. Retirou-se o "sábado" por sugestão de algumas entidades que, devido sua atividade preferem trabalhar 7 horas de segunda a sexta e 5 horas aos sábados, respeitando-se as 40 horas sema- nais. Quanto à ressalva constante da sugestão, embora justa e opor- tuna, somos da opinião que deva ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
2839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo os seguintes dispositivos: Art. 27 - Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema de seguridade social. Art. 28 - O titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao sistema de seguridade social. art. 29 - Os gerente, diretores e administradores da empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de seguridade efetuado. Art. 30 - O contribuinte em débito com o sistema de seguridade social não poderá transancionar com os poderes públicos nem deles receber de qualquer natureza. 
 Parecer:  Rejeitada. A questão sempre constou do texto da Lei Orgânica da Previ- dência Social, embora com redação um pouco diferente. Por is- so, acreditamos que continuará a merecer a atenção do legis- lador ordinário. Por outro lado, como o trato da matéria re- quer uma certa prolixidade que não se coordena com a técnica legislativa mais recomendável para o texto mandamental, pre- firíamos que a mesma continuasse a ser objeto da lei ordiná- ria. 
2840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como inciso do art. 2o.: ... - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração até o limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais; 
 Parecer:  Rejeitada. A razão pela qual se retirou do texto do Substitutivo cons- tante desta emenda não reside em seu mérito. A sua saída deveu-se unicamente a fato de constituir matéria não perti- nente a essa Comissão. 
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