| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 52. A lei regulará a propaganda de
produtos que possam causar dano à saúde. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não foi acolhida, pois considera-se o momento atual
constituinte como o mais adequado para introduzir-se a proi -
bição de propaganda de produtos nocivos à saúde. Os jovens
serão os maiores beneficiados da proibição da propaganda de
álcool e cigarro. Por outro lado, medicamentos e formas de
tratamento não podem ser objeto de propaganda comercial. | |
| 2782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 49 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 49 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da lei
e de acordo com os princípios da política nacional
de saúde.
§ 3o. - O Poder Público poderá intervir nos
serviços de assistência médica de natureza privada
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional de saúde, bem como desapropriá-los. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A preferência pelo termo "serviços de saúde" é preferível à
"assistência médica", pois é mais abrangente, incluindo ser -
viços odontológicos, psicológicos, etc... | |
| 2783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Altere-se o art. 91, dando-lhe a seguinte e
nova redação:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre proteção ambiental, padrões gerais de
qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo único - Os estados e municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defes de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do substitutivo é manter a livre iniciativa dos Es
tados e municípios que, conforme mostra a experiência brasi
leira no campo da proteção ao Meio Ambiente, tem sido tolhi
da em prejuízo dos redamos conservacionistas de suas comuni
dades. | |
| 2784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 89 do
Substitutivo | | | | Parecer: | Rejeitada.
A exigência constante do substitutivo tem o caráter de norma
ampla e irrestrita, que deverá fazer parte dos custos e da
rotina de implantação de qualquer atividade transformadora do
meio ambiente. É medida inalienável e imprescindível à moder-
nização da sociedade brasileira. | |
| 2785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Art. 89 - inciso VIII - substituir
"controlar" por "fiscalizar". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O termo usado no substitutivo adequa-se à proteção ambiental
pretendida. | |
| 2786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Art. 89 - inciso IX - suprimir desde "cuja
avaliação será feita em audiência públicas:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Os estudos a que se refere o texto dizem respeito à avaliação
do impacto ambiental da obra, que é matéria de interesse pú-
blico e não envolve questões de segredo industrial, senão de
efeitos que devem ser do conhecimento de todos. | |
| 2787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Art. 89 - inciso XII - suprimir desde
"assegurando-lhe a ............." até "......
meio ambiente." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contraria princípio indeclinável,presente na redação
do substitutivo, que é o de propiciar participação da socie-
dade nas decisões públicas setoriais, por meio de mecanismos
a serem estabelecidos posteriormente. | |
| 2788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Art. 92 - alínea "b" - suprimir "e de
indústrias de alto potencial poluidor," | | | | Parecer: | Rejeitada.
É preciso considerar que certas indústrias de alto potencial
poluidor oferecem riscos de vida à população comparáveis aos
acidentes nucleares, como bem mostrou o caso de Bophal na In-
dia. A instalação dessas indústrias devem passar por uma ava-
liação técnica e política, onde o interesse da população seja
amplamente considerado por seus representantes. | |
| 2789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Art. 97 - suprimir a expressão "ou qualquer
pessoa". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A preocupação que justifica a emenda está amplamente contem
plada no dispositivo, uma vez que ele prevê a punição para a
irresponsabilidade. O que não se pode fazer é legislar pela
exceção no caso, o abuso - quando nosso ordenamento , jurídi
co presume a boa fé, até prova em contrário. | |
| 2790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
Artigo - O servidor da Administração
pública regido pelo sistema trabalhista poderá
optar pelo regime estatutário, desde que conte
mais de dois anos de serviço na data da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Pela Rejeição
A Emenda do ilustre Constituinte não compatibiliza com o es-
pírito da redação do Substitutivo que dispõe sobre a matéria
no inciso III do artigo 11. Desta forma, opinamos pela
Rejeição. | |
| 2791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluam-se os seguintes dispositivos no
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social,
renumerando-se os demais artigos:
Arti. 20 - A irredutibilidade a que se refere
o inciso V do artigo 2o. se estende ao trabalhador
e ao servidor aposentados, que farão jus a
proventos equivalentes ao salário percebido no
último mês de atividade, acrescido de todas as
vantagens salariais concedidas a sua categoria,
tal como se em exercício estivessem,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico de trabalho, se contarem com:
I - trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino;
II - trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 1o. - É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de atividade,
acrescidos de todas as vantagens salariais
concedidas a sua categoria, como se em exercício
estivesse, independentemente do vínculo
empregatício ou do regime jurídico de trabalho,
nos seguintes casos:
a) ao trablhador do sexo masculino, se contar
com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 2o. - Os prazos a que se referem os incisos
I e II deste artigo e as alíneas "a" e "b" do §
1o. serão reduzidos em cinco anos no caso de
profissionais no efetivo exercício do magistério.
§ 3o. - Nos termos de lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalhador,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário percebido em atividade acrescido de
todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se referem os incisos I e II.
§ 4o. - Será regulamentada por lei especial a
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
§ 5o. - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador ou o servidor público que atingir a
idade de 70 anos.
§ 6o. - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação deste artigo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe diversas disposições sobre aposentadoria que
são, no entender do relator, de natureza regulamentar, mais
própria de lei ordinária. A propósito, remetemos ao teor do
parecer oferecido à emenda no. 7s0368-7, de autoria do Cons-
tituinte Júlio Costamilan. | |
| 2792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, acrescente-se, ao artigo 28 da Seção
das Disposições Transitórias, parágrafo com a
seguinte redação, passando a 1o. o atual parágrafo
único:
art. 28. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Fica efetivado, em cargo equivalente, o
pessoal admitido, sob qualquer condição, até a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece razoável conestar situações de servidores ad-
mitidos irregularmente no serviço publico. Embora a retros-
pectiva de constituições anteriores, indique que disposições
desse teor eram comuns, acreditamos que é chegada a hora de
se obstar esses procedimentos. | |
| 2793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, acrescente-se, após o 18, o seguinte
artigo, renumerados os demais:
Art. 19. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
funcionários, nessa condição, causem a terceiros.
§ 1o. Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido
na sentença, poderá ser executado diretamente pelo
autor.
§ 2o. Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso, em ação executiva, contra o
funcionário responsável.
§ 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão
imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente
efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua
defesa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelo próprio desenvolvimento do tema verifica-se, facilmente,
a sua melhor adequação à legislação ordinária, ou ao Codigo
Civil, que regula, detalhadamente, a responsabilidade civil,
havendo ou não litisconsórcio ativo ou passivo de pessoas ju-
rídicas de direito público. | |
| 2794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Assunto: VII - Comissão da Ordem Social
Profissões legalmente regulamentadas
Dentistas práticos
(Onde Couber)
Emenda Aditiva
Incluir no anteprojeto da VII-A - Subcomissão
dos direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, um parágrafo único ao art. 34 do
anteprojeto aprovado na reunião de 25-5-87,
ficando assim redigido:
Art. 34 - Ficam garantidas as profissões
legalmente regulamentadas.
Parágrafo Único - Lei a ser votada até o
prazo de dois anos da vigência desta Constituição
autorizará às faculdades de Odontologia a
realizarem sob fiscalização do Ministério da
Educação concurso de licença para dentistas
práticos, comprovado o exercício profissional, e
cuja habilitação restringirá sua atividade a
cidades do interior, até 200 mil habitantes, e
permitindo aos aprovados habilitação junto aos
órgãos de classe e Autoridades Sanitárias. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Devemos evitar a inclusão, no texto constitucional, de dispo-
sições que particularizam determinadas profissões ou ativida-
des, com o efeito de criar benefícios ou privilégios. O pro-
blema dos dentistas, objeto de tanta celeuma, há de ser re-
solvido, ou pela via judicial, ou através de lei especifica.
Não pela Constituição , a lei fundamental do país. | |
| 2795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Vantagens para os que tenham participado nas
forças expedicionárias
Assunto: Disposiões Gerais e Transitórias
(Onde Couber)
VII-A Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Anteprojeto, após art. 27
Na forma do art. 18 caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Emenda Aditiva
Art. São considerados estáveis os atuais
servidores da União dos Estados e dos Municípios,
suas autarquias, sociedades públicas, fundações
públicas e sociedades de econômia mista,
participantes das forças expedicionárias
brasileiras na Itália; na República de São
Domingos e à serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez, todos os demais
benefícios e vantagens asseguradas por leis
federais e no artigo anterior. | | | | Parecer: | Apesar das chamadas "Missões de Paz", em que contingentes mi-
litares prestaram serviços em áreas de conflito, como em
Suez, na República Dominicana ou no Oriente Médio, terem sido
consideradas, por decreto presidencial, como de serviço rele-
vante à Pátria, não vemos como se possa atribuir-lhes os mes-
mos direitos e prerrogativas dos ex-combatentes da 2a. guerra
Mundial.
Rejeitada. | |
| 2796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Ao art. 49 do Substitutivo.
Suprima-se o § 1o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A iniciativa privada em saúde está assegurada, porém não con-
sideramos adequado seu financiamento na área de investimen -
tos, pelo Estado, que deve investir apenas no setor público
ou no setor privado sem fins lucrativos. | |
| 2797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Direitos e Garantias
Alterar o Art. 65 para:
"Todos os seres humanos são iguais e
particular e singularmente diferentes perante a
lei, que punirá como crime inafiançável qualquer
desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata
e as diferenças particulares e singulares
atentatórias aos direitos humanos e aos aqui
estabelecidos."" | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a redação proposta pelo autor da e-
menda inadequada para um texto constitucional. Além disso, o
art. 65, na forma que se encontra redigido, garante amplamen-
te, a nosso ver, a "igualdade abstrata" de todos, bem como
"as diferenças particulares e singulares" de cada um perante
a lei. | |
| 2798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Altere-se o art. 74, para:
"A lei disporá sobre os incentivos fiscais a
quaisquer instituições ou empresas dedicadas a
ações, de qualquer natureza, que visem à melhoria
da qualidade de vida das pessoas portadoras de
deficiência." | | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda foi rejeitada, visto que, na forma como
está redigida, não permite distinguir entre as instituições
que visam ao lucro daquelas sem fins lucrativos. Assim, entre
as "ações de qualquer natureza que visem à melhoria da quali-
dade de vida" dos portadores de deficiência está, por exemplo
, a fabricação de cadeiras de rodas. As indústrias que produ-
zem esse bem, segundo depreende-se da redação da Emenda, deve
riam receber incentivos fiscais, o que, de acordo com nosso
entendimento, não se situa entre as medidas prioritárias a
serem implementadas com vistas à melhoria da qualidade de vi-
da dos portadores de deficiência. | |
| 2799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Suprima-se o artigo 8 e seu parágrafo, que
tem a seguinte redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas.
Parágrafo único. É permitida a divulgação
científica de medidamentos e formas de trabalho
junto aos profissionais de saúde". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A permissão da propaganda de substâncias nocivas à saúde é um
contra senso, quando o Estado dispende vultosas verbas no
combate às suas consequências. Não se proibe a sua produção
e exportação, mas tão somente a propaganda, que atinge prin-
cipalmente grupos de risco por serem os mais vulneráveis. | |
| 2800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Será dada a seguinte redação ao ítem VII do
Artigo 11, sendo feita nova numeração a este
Artigo e subsequentes:
"Art. 11 ....................................
Ítem IX - São considerados estáveis e
equiparados ao funcionalistmo público da União,
para todos os efeitos, os servidores regidos pela
CLT que prestem serviços de caráter permanente,
por período igual ou superior a cinco anos nas
autarquias e orgãos da administração direta." | | | | Parecer: | Consideramos que a emenda do ilustre constituinte contraria o
dispositivo do inciso IV do artigo 11, que preve à esta-
bilidade após 2 anos para os concursados.
Pela rejeição | |
|