| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 43 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
Art. 43 - Decorridos os seis meses da
apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um
terço e pelo voto da maioria dos seus membros,
aprovar moção de desconfiança individual, plural,
ou coletiva, conforme se dirija, respectivamente,
a um determinado Ministro, a mais de um ou ao
Conselho de Ministros como um todo, incluído o
Primeiro-Ministro.
§ 1o. - A moção reprobatória e a moção de
desconfiança coletiva implicam a exoneração do
Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho
de Ministros; a moção de desconfiança individual
ou plural determina a exoneração do Ministro ou
Ministros por elas atingidos.
§ 2o. - A moção reprobatória ou de
desconfiança deve ser apreciada quarenta e oito
horas após sua apresentação, não podendo a
discussão ultrapassar três dias.
§ 3o. - A moção de desconfiança, quando
dirigida ao Primeiro-Ministro, estende-se aos
demais integrantes do Conselho; quando dirigida a
determinado Ministro de Estado, que não seja o
Primeiro-Ministro, não importa exoneração dos
demais.
§ 4o. - O Senado Federal poderá, dentro de
quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço
e o voto de maioria de seus membros, recomendar a
revisão da moção reprobatória ou da moção de
desconfiança, suspendendo os seus efeitos até que
a Câmara dos Deputados se pronuncie.
§ 5o. - A Câmara dos Deputados poderá manter
a moção reprobatória ou de desconfiança pelo voto
da maioria de seus membros em prazo não superior a
cinco dias. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 2182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 42, "caput", do Anteprojeto
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo a seguinte expressão: "...
majoritária". | | | | Parecer: | Rejeitada. Se cada partido for consultado conforme propõe a
Emenda, haverá uma tendência lógica a indicação de político
filiado a cada legenda. O sistema de aliança, próprio do Par-
lamentarismo estaria comprometido. | |
| 2183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 42 do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte parágrafo:
"Art. 42 - ..................................
............................................
§ 5o. - Na hipótese de não ser alcançado o
"quorum" previsto no § 4o. deste artigo ou de o
resultado da eleição não ser aceito pelo
Presidente da República, deverá este dissolver a
Câmara dos Deputados, salvo o disposto no § 1o.
art. 60 desta Constituição." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do projeto parlamentarista,
do Substitutivo. | |
| 2184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 42
do Anteprojeto da Comissão de Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo:
"Art. 42 - ..................................
............................................
§ 4o. - Rejeitada a segunda indicação, a
Câmara dos Deputados elegerá, por maioria absoluta
dos votos dos seus membros, o Primeiro-Ministro." | | | | Parecer: | Aprovada. A emenda restaura o quorum de maioria absoluta,
após a não aprovação da segunda indicação com vista ao preen-
chimento do cargo de Primeiro Ministro. | |
| 2185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 60 do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte é 1o, renumerando-se os demais:
"Art. 60 ....................................
§ 1o. - Antes de opinar sobre a hipótese do
item I deste artigo, o Conselho da República
poderá optar pela indicação de um nome que
aprovado pela Câmara dos Deputados, venha a ser
aceito pelo Presidente da República.
.................................................. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do projeto Parlamentarista
do Substitutivo, e a própria essência do Conselho da Repúbli-
ca nele previsto, dando-se a este um poder acima do Parlamen-
to. | |
| 2186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 112 do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte parágrafo único:
"Art. 112 - ................................
Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros comparecerão perante o Congresso
Nacional para dar notícia do seu plano de Governo,
que independe de aprovação pela Câmara dos
Deputados, não podendo sofrer moção de censura nos
seis primeiros meses". | | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese entra em confronto com o artigo 42, que
trata especificamente da matéria. | |
| 2187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê ao art. 67 a seguinte redação:
Art. 67 - Nas comarcas estaduais com mais de
setenta e cinco mil habitantes haverá, providas
mediante investidura temporária:
a) Varas Cível especializadas para o processo
e o julgamento de causas de reduzido valor
econômico, de procedimento oral e sumaríssimo;
b) varas criminais especializadas para o
processo e o julgamento dos crimes a que não seja
cominada a pena de reclusão, de procedimento oral
e sumaríssimo;
c) juizados de instrução, nas áreas cível e
criminal.
§ 1o. - a lei poderá criar, por proposta do
Tribunal de Justiça:
a) nas comarcas estaduais com menos de
setenta e cinco mil habitantes, as varas e os
juizados de que trata este artigo;
b) Justiça de Paz temporária, competente para
a habitação e celebração de casamento.
c) Justiça Militar Estadual constituída, no
primeiro grau de jurisdição, pelos conselhos de
Justiça, e, em segundo, pelos Tribunais de
Justiça, com competência para processar e julgar,
nos crimes militares definidos em lei, os
integrantes das Políticas Militares.
§ 2o. - Nas comarcas estaduais onde não
houver juizados de instrução, os atos de sua
competência serão realizados pelos próprios Juízes
de Direito". | | | | Parecer: | Esta sugestão afasta-se, bastante, da sistemática do Substi-
tutivo. Pela rejeição. | |
| 2188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê a seguinte redação ao art. 97 do
Anteprojeto da Comissão:
Art. 97 - São órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - Tribunais de Justiça;
II - Tribunais inferiores, onde forem
criados;
III - Juízes de Direito, titulares de Varas,
inclusive do juri, juizados, circunscrições ou
comarcas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá um tratamento adequado
a questão. | |
| 2189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê ao art. 69 o parágrafo único, e a
seguinte redação:
Art. 69 ....................................
Parágrafo único - Os serviços de assistência
jurídica e judiciária serão atribuídos, pelos
Estados e pelo Distrito Federal e Territórios, a
suas Procuradorias de Justiça, observados os
princípios estabelecidos neste artigo. | | | | Parecer: | A Defensoria Pública deve ocupar lugar próprio. Pela rejeição
. | |
| 2190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Cabe a União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de vídeo-cassetes. | | | | Parecer: | Prejudicada. Não é matéria desta Comissão. | |
| 2191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00951 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao artigo 107,
com a seguinte redação:
"As funções institucionais do Ministério
Público, previstas no artigo 102, e a
representação judicial referida em seu § 5o.
poderão ser atribuídas a órgãos e carreiras
diferenciadas, do mesmo nível". | | | | Parecer: | Face as enumeras emendas apresentadas, esta matéria restou
prejudicada.
Prejudicada. | |
| 2192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
"Parágrafo: À Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para defesa dos direitos humanos. | | | | Parecer: | Contrário. É matéria de lei. | |
| 2193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras
atividades legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) Privativamente, aplicar sanção aos
advogados, por manifestações escritas e orais no
exercício de sua profissão". | | | | Parecer: | Contrário. É matéria de lei. | |
| 2194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
Art. - O Advogado, juntamente com a
Magistratura e o Ministério Público, presta
serviço de interesse público, sendo indispensável
à administração da justiça. | | | | Parecer: | Contrário. O art. 109 já trata da questão de forma adequada. | |
| 2195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Modifica redação da alínea "c" e acrescenta
alínea "d" ao inciso II do art. 62:
c) aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d) enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistratura. | | | | Parecer: | O acréscimo pretendido não me parece salutar. Pela rejeição. | |
| 2196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferenças não excedentes de cinco por cento
de uma entrância, a outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A pequena diferença não estimularia a promoção. Pela rejeição
. | |
| 2197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | | Parecer: | Matenho o entendimento de que somente pode ser exercido cargo
de nível superior. Pela rejeição. | |
| 2198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | | Parecer: | No caso em tela, cuida-se de prestação jurisdicional. Pela
rejeição. | |
| 2199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 70 um parágrafo 6o,
nos seguintes termos:
"§ 6o. - Para os efeitos dos parágrafos 2o. e
3o, o legislativo poderá realizar audiência
pública, facultando a participação de órgãos da
sociedade civil". | | | | Parecer: | Contrário. Não é necessário autorizar o Legislativo a reali-
zar audiências públicas. | |
| 2200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitutivo da Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Substituir o artigo 124 e seu parágrafo
único, assim como o artigo 125 e seu parágrafo
único pelos seus seguintes preceitos das
disposições transitórias:
Art. 124 - São oficializadas, a partir da
data da promulgação desta Constituição, passando á
condição de repartições públicas, mediante
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, as serventias judiciais,
bem como os tabelionatos, os ofícios de registros
civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
títulos e documentos, registro de imóveis e os
ofícios de protesto de títulos.
§ 1o. - As serventias judiciais e
extrajudiciais de que trata este artigo ficam
diretamente subordinadas ao tribunal em cuja
jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá-
las, propor a criação e extinção de cargos e o
respectivo provimento.
§ 2o. - O Tribunal, ouvirá caso a caso à
Ordem dos Advogados do Brasil, decidirá entre
manter como funcionário o atual titular de cada
serventia, percebendo remuneração não inferior a
dois terços da remuneração de juiz de primeira
entrância, e a indenização do seu tempo de
atividade, igual a um mês dessa remuneração por
ano de serviço prestado.
§ 3o. - A oficialização importa na
transferência imediata da gestão e ocupação ao
tribunal, que designará responsável "pro tempore",
concretizando por força deste artigo, a
desapropriação dos livros e demais bens
necessários ou úteis mediante indenização razoável
do custo de produção, vedada a inclusão no preço
de competentes relativos ao conteúdo ou valor
próprio do registro feito e à raridade histórica
dos objetos.
§ 4o. - Com ressalva da ocupação, as medidas
de que tratam os parágrafos anteriores não
implicam desapropriação de bem imóvel, a qual, se
julgada conveniente pelo tribunal, terá que
processar-se pela forma ordinária prevista nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata de forma correta a questão. | |
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