| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. a seguinte redação:
Art. 3o. - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no país,
cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas e jurídicas domiciliadas no país, ou por
entidades de direito público interno. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. a seguinte redação:
Art. 2o. - Fica assegurado o direito de
propriedade a sucessão hereditária, devendo a lei
estabelecer as formas que a tornarão acessível a
todos.
Parágrafo único. - A lei estabelecerá o
procedimento de desapropriação por utilidade
pública ou interesse social, mediante prévia e
justa indenização. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação:
Art. 15 Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás
natural existentes no território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no país, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 8o. e
Parágrafo único da Comissão da Ordem Econômica:
Art. 8o. - A lei disporá sobre o regime das
empresas concessionárias ou permissionárias de
serviços públicos federais, estaduais e
municipais, estabelecendo:
I - obrigação de manter serviço adequado;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização permanente e
revisão periódica das tarifas, de forma a manter o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
IV - tarifas que permitam o pagamento dos
serviços, levando-se em conta os custos, despesas
de capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços e o lucro da atividade. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | NA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA, Capítulo I -
Dos princípios gerais diz o:
Art. 3o. - Somente será considerada nacional
a pessoal jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno.
Na COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO em seu
Art. 30, diz - É considerada nacional a
empresa constituída no País, que nele tenha sede e
centro de decisões, cujo controle acionário
votante esteja permanentemente em poder de
brasileiros.
§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
considerados nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos deferidos, neste artigo,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
Proponho, que seja mantido no Capítulo da
Ordem Econômica, em seu art. 3o., o disposto no
"caput", do art. 30 da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 30 citados
deverão ser transformados em artigos. Devendo ser
dada a seguinte redação ao art. 30.
Art. 30 - Considera-se nacional a empresa
assim definida no art. 3o. desta Constituição.
Art. 31. Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no artigo anterior não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria.
Art. 32. Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais, empresas que além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 3o.,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | - NA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA, em seus
arts. 20 e 21 diz:
"Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e de Aglomeração Urbana.
Art. 21. Na elaboração e implantação do plano
de uso e ocupação do solo, transporte, e na gestão
dos serviços públicos deverá garantir a
participação da comunidade."
Entretanto, a Comissão da Organização do
Estado destinou louvavelmente um capítulo às
Regiões de Desenvolvimento Econômico e Áreas
Metropolitanas, colocando todos os pontos
essenciais que o assunto exige, pelo que, proponho
a manutenção do capítulo VI, desta Comissão e a
exclusão dos arts. 20 e 21 da Comissão da Ordem
Econômica. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 21 do Substitutivo
apresentado pelo ilustre Relator, | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Inclua onde couber.
Art. - Os Governos Estaduais definirão
percentual das suas receitas correntes para o
Setor Mineral, pelo prazo que julgar conveniente,
a contar da promulgação desta constituição, como
incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra
e tecnologia mineral. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 25, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO
SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO ILUSTRE RELATOR,
PELOS MOTIVOS QUE INTEGRAM A JUSTIFICAÇÃO. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do Substitutivo
apresentado pelo ilustre Relator pelos seguintes
motivos que integram a justificação. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Incluir no art. 12 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica:
§ 3o. - Os Estados manterão programas
específicos de prospecção, pesquisa e tecnologia
mineral, que visem fomentar a atividade minerária. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 a seguinte redação:
"Art. 16 - A atividade de distribuição de
combustíveis para fins automotivos, inclusive de
álcool etílico hidratado, assim como do gás
liquefeito de petróleo é privativa de empresas
nacionais, como definidas no artigo 3o. desta
Constituição. Às empresas sob controle
estrangeiro, que já exploram a atividade de
distribuição de combustíveis, é assegurada a
manutenção de suas atuais participações
volumétricas no referido mercado."
Os atuais artigos 16 e 17 do anteprojeto são
renumerados para arts. 17 e 18, respectivamente. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "públicas ou" do
artigo 25 do substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira somente poderão ser
efetuados por empresas estatais ou empresas
nacionais."
Texto proposto:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, a pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios, na Faixa de
Fronteira, dependem de autorização ou concessão da
União, na forma da lei, e somente será dada a
pessoas físicas brasileiras, ou a empresas
constituidas e com sede no País, cujo controle
decisório, gerencial e de capital pertença, direta
ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 12
do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica:
Art. 12. ..................................
§ 1o. "Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso desta energia." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no Substituti-
vo. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 26 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo 4o.:
Art. 26. ..................................
§ 4o. A política de transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armadores nacionais do Brasil e do país importador
ou exportador, observado o princípio da
reciprocidade. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 26 do Substitutivo do
Relator o seguinte § 4o.:
Art. 26. ..................................
§ 4o. Será feito obrigatoriamente em navio
de bandeira e registro brasileiros, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 26 e seu § 1o.
pelo seguinte dispositivo, renumerados os demais
parágrafos, no Substitutivo oferecido pelo
Relator:
Art. 26. Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
bandeira e registro brasileiros, assim como dois
terços, pelo menos, de seus tripulantes, serão
brasileiros natos; no caso de empresa de
navegação, esta deverá ter sua sede no Brasil, ser
constituída de acordo com a lei brasileira e ter a
maioria de capital votante pertencente a
brasileiros natos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Modifica o art. 11 do substitutivo:
Art. 11. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuadas
como privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e, quanto aos minérios,
inexistindo reservas conhecidas, suficientes e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro, exigindo-se prévia autorização, caso a
caso, do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Ao art. 25, acrescente-se parágrafo,
renumerando-se o atual Parágrado único para § 1o.,
com a seguinte redação:
§ 2o. - É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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