| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças e parte final do inciso I, do § 9o., do
seu art. 15, nesses termos: "inclusive quando se
tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo
do estabelecimento, bem como serviços prestados no
exterior quando destinados a estabelecimento
situado no País". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 4o., do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, suprimindo-se os
seus parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 4o. Os tributos componentes do sistema
tributário nacional são exclusivamente os que
constam desta Constituição, com as competências e
limitações nela previstas". | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União e na competência tributá-
ria dos Estados e do Distrito Federal, ----------------------
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00782 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do é 10, do art. 15,
do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. | | | | Parecer: | A alteração proposta na Emenda refere-se a dispositivo que
não coincide com o texto do substitutivo.
Considerando-se, outrossim, que os termos em que a Proposição
se acha redigida não tornam possível a sua correta inclusão
no referido texto, não nos resta outra alternativa que a de
considerá-la prejudicada. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se à letra "c", do inciso III, do art. 1o.
do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
Art. 1o. ....................................
III - ......................................
c) cuja cobrança não tenha sido prevista em
lei orçamentária; | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., do Substitutivo do Relator
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art. 1o. Os tributos componentes do Sistema
Tributário Nacional a serem instituídos pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
segundo as respectivas competências discriminadas
neste Capítulo, são exclusivamente os seguintes:
I - impostos, obedecida a discriminação das
competências e a destinação de receitas
estabelecida neste Capítulo;
II - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;
III - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
IV - contribuições paritárias dos empregados
e dos empregadores para o custeio da Previdência
Social;
V - contribuições no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI - empréstimo compulsório, para o caso de
calamidade pública". | | | | Parecer: | As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti-
vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob-
jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil
estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne-
cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti-
do da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu
Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio-
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00785 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o., do art. 15, do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
"§ 5o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo do qual se abaterá, nos termos do
disposto em lei complementar, o montante cobrado
nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro
Estado". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
15 e, em consequência, suprimam-se os seus inciso
II e § 4o. do Substitutivo do Relator da Comissão
do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
"I - O imposto sobre a transmissão, a
qualquer título, de bens imóveis por natureza ou
acessão física e de direitos reais sobre os
mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão
de direitos à sua aquisição, compete ao Estado
onde está situado o imóvel, ainda que a
transmissão resulte de sucessão aberta no
estrangeiro; a sua alíquota não excederá o limite
estabelecido em lei complementar, obedecido o
máximo de 5%". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 54. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 55, a seguinte redação:
"Art. 55 Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá dentre outras
cominações:
I - Multa proporcional ao vulto do dano
causado ao patrimônio público.
II - Inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos." | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação:
"Art. 59 Aos sistemas de controle interno dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entre
outras atribuições definidas no ato de sua
criação, incumbe criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo.
§ 1o. Nos sistemas de que trata este artigo,
a função de auditoria será vinculada diretamente à
chefia de cada Poder.
§ 2o. Os responsáveis pelo controle interno,
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade solidária". | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 1o., do Substitutivo
do Relator, da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, a seguinte redação:
é4o. As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global a
despesa realizada e por individual o benefício que
advier para cada imóvel". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 1o., do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
§ 2o. Os tributos terão caráter pessoal,
sempre que isso for possível, e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimentos, bem
como o estímulo ao progresso profissional". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"Art. 5o. Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo Único. O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que o correr a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporcionalidade de
cada ente público, em relação às respectivas
responsabilidades no atendimento das
necessidades". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprimir do inciso III do Art. 15, do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributar com ICM a atividade de prestação de
serviço; | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 1o. do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, a seguinte redação:
§ 3o. Para a cobrança das taxas não se poderá
adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos
aos que tenham servido para incidência de
impostos, nem serem as mesmas calculadas em função
do capital das empresas. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 50. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00819 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Substitua-se, onde estiver, no texto
referente o Orçamento, a expressão "autorização
legal" por "autorização legislativa". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 22 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre a divulgação aos planos e
orçamentos públicos."
Inclua-se o seguinte artigo:
"art. 41. Após aprovados, planos e
orçamentos públicos serão amplamente divulgados
pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda sociedade." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00822 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre o comparecimento de Ministros
de Estado no Congresso Nacional.
Altera a redação do § 4o. fo artigo 28.
"§ 4o. Os Ministros de Estado e os
representantes do Poder Legislativo e dos
Tribunais Federais poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de
suas Comissões para prestar esclarecimentos e
sustentar os planos e propostas orçamentárias
relativas a seus respectivos órgãos." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
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