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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1231[X]
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n/a
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1231)
Banco
expandEMEN (1231)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (729)
PARCIALMENTE APROVADA (221)
APROVADA (105)
PREJUDICADA (102)
NÃO INFORMADO (74)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (9)
AL (28)
AM (31)
AP (25)
BA (140)
CE (47)
DF (37)
ES (69)
GO (17)
MA (61)
MG (62)
MS (14)
MT (9)
PA (27)
PB (14)
PE (181)
PI (55)
PR (34)
RJ (106)
RN (36)
RO (29)
RR (9)
RS (52)
SC (24)
SE (28)
SP (87)
TODOS
Date
expand1987 (1230)
expand1968 (1)
561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda à letra b do inciso II do § 9o. do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário. Art. 15 - .................................. § 9o. - .................................... II - ........................................ b - sobre operações que destinem a outros Estados combustíveis líquidos e gasosos garantida, em qualquer caso, a manutenção do crédito referente às operações anteriores, no Estado de origem. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  O artigo 21, parágrafo 3o., do Anteprojeto da Comissão V da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 21 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - O Tribunal de Contas da União, anualmente, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo dos coeficientes de distribuição referentes aos respectivos Fundos de Participação. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Os artigos 25 e 26 do Anteprojeto da Comissão V da Assembléia Nacional Constituinte serão suprimidos. 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos às comunidades. Pela rejeição. 
564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva de parte do art. 20 e supressiva do § 2o. do art. 21 do Substitutivo. "Art. 20 .................................... I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento, na forma seguinte: a) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições regionais de fomento; II - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. - do percentual estabelecido na alínea "a" do item I, dezessete pontos percentuais serão destinados aos Estados das regiões Norte e Nordeste e seis pontos percentuais às Unidades Federadas das regiões, Sul, Sudeste e Centro Oeste. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00580 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 12 e seus parágrafos e do artigo 23 do substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00581 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva de parte do artigo 20 e Supressiva do § 2o. do art. 21, do substitutivo. Art. 20 .................................... I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na forma seguinte: a) Dezessete por cento ao Fundo de Participação dos Estados das Regiões Norte e Nordeste; b) Seis por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal compreendidos nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste; c) Vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; d) Dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições regionais de fomento. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 20 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças e Supressiva do § 2o. do art. 21. "Art. 20 - .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na forma seguinte: a) dezessete por cento ao Fundo de Participação dos Estados das Regiões Norte e Nordeste; b) seis por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal compreendidos nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste; c) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; d) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições regionais de fomento; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II, do art. 62 a alínea d. d) Os lucros remetidos ao exterior limitar- se-ão aos obtidos de aplicações de recursos externos. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Referente relatório Comissão V. Acrescente-se ao art. 62, o item V, com o seguinte teor: "A fim de promover o desenvolvimento harmônico do País, os depósitos ou poupanças captados pelas instituições financeiras em macro- regiões menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macro-regiões mais desenvolvidas." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por fre quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15, inciso III, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 15 - .................................. ............................................ .................................................. Esta emenda relaciona-se com outra oferecida ao texto do artigo 16, inciso II, onde foi proposta a eliminação do Imposto Sobre Vendas a Varejo de Mercadorias, de competência dos Municípios, atribuindo-lhes, em substituição, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Como compensação estamos propondo através de emenda ao artigo 19, inciso III, que a participação dos municípios no produto de arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias, seja elevada de 15% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 19, inciso III, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 19 - .................................. ............................................ ............................................ III - trinta e cinco por cento do produto de arrecadação do Imposto dos Estados sobre Operações relativas à circulação de mercadorias." Esta emenda relaciona-se com as emendas apresentadas para alteração do artigo 16, inciso II, e artigo 15, inciso III, do substitutivo. A elevação da participação dos municípios na arrecadação do imposto de que se trata, decorre das modificações sugeridas por aquelas emendas. 
 Parecer:  Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí- pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri- butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25% e está previsto uma distribuição especial no caso das opera- ções envolvendo prestações de serviços (50%) Pela rejeição. 
572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  - Suprima-se o parágrafo primeiro, do inciso V, do artigo 15. Na verdade, para liberar-se a economia, não será possível agravá-la com uma hiper tributação. Não tem sentido aumentar-se a carga tributária, quando necessário se torna diminuí-la. Admitir-se um adicional de imposto, de até cinco por cento, é aceitar-se uma bitributação, o que não se torna aconselhável. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 57 a seguinte redação: "Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional. II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. III - um terço mediante concurso público de provas e títulos." § 1o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. § 2o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares, substituirão os Ministros em suas faltas e impedimentos. Os critérios de provimento do cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, previstos no Substitutivo, não se coadunam com a natureza da função, primeiro porque a indicação de candidatos ao Congresso Nacional pelo Chefe do Poder Executivo traria em seu bojo o dever de gratidão. Em segundo lugar, a temporariedade não só pode gerar insegurança no espírito dos que iriam exercer a função, como também irá torná-los vulneráveis a pressões ilegítimas. Por todas essas razões é que insistimos na adoção dos critérios de provimento perfilhados no anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  - Modifique-se a redação do inciso I, do artigo 20, para: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) - ... b) - ... c - quatro por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; Procura-se com a nova redação garantir o aumento do investimento naquelas regiões, proporcionando um maior equilibrío entre as unidades da Federação. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 2o, do artigo 21, para: § 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional. Procura-se com a nova redação do parágrafo segundo fortalecer as unidades federadas cuja renda "per capita" situa-se em níveis que exigem uma maior canalização de recursos, capazes de soerguerem as suas combalidas economias locais. Objetivando-se equalizar os desequilíbrios entre as diversas unidades da Federação, a Carta Federal deve impor que as aplicações de recursos em serviços públicos têm de ser feitas num cálculo que considere a renda "per capita" de cada unidade federada. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 34, o seguinte parágrafo: Parágrafo... - A emissão de moeda, bem como, as operações de resgate e de colocação de títulos do Tesouro Nacional, relativas à amortização de empréstimos internos, não previstas no orçamento anual, dependem de autorização do Poder Legislativo, mediante proposta do Banco Central do Brasil. O Congresso Nacional perdeu a maioria das suas prerrogativas e o poder de participação na Administração Pública, quanto à "gestão financeira" e orçamentária. A emenda visa evitar o agravamento do Tesouro ao fixar competências ao Poder Legislativo e ao Banco Central do Brassil, como especifica. A medida objetiva à garantia da unicidade, universalidade, transparência e equilíbrio do orçamento público, sua fiscalização e execução, dentro dos parâmetros e condições os mais ausentes possíveis às interferências indevidas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, e 59, todos do anteprojeto da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. A matéria contida nos dispositivos mencionados é regível por lei ordinária ou complementar, não tendo sentido po-la numa Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 13 do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Não é matéria constitucional definir qual autoridade representa a União na cobrança de seus créditos tributários. Imagine-se se semelhante disposição referentes às autarquias, aos Estados e Municípios, bem como atribuições de outras autoridades não constitucionais, forem transpornos para a Carta Federal. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se à alínea "C" do inciso II do artigo 8o. do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. - 8o. ................................ - II ........................................ C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. A redação proposta retira do dispositivo a expressão "de trabalhadores", após "entidades sindicais." A discriminação contida na norma, qual seja, a de beneficiar com a imunidade tributária apenas as entidades sindicais de trabalhadores é, a nosso ver, sem sentido. isto porque as entidades sindicais, tanto patronais quanto laborais, prestam relevantes serviços à comunidade e são, igualmente, órgãos auxiliares do poder público, merecendo, portanto, igual tratamento. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 20, do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: Art. 20 .................................... I .......................................... II - Ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. Atento a que o Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, em seu art. 21, é 2o, prevê que 20% dos recursos a serem distribuídos, à conta do Fundo de Participação dos Estados, o serão, em caráter exclusivo, ás unidades federadas cuja renda per capita seja inferior à nacional, preconiza-se que o IPI gerado nos Estados e no Distrito Federal seja entregue, de plano, a esses níveis de governo, à razão de 10% do produto da arrecadação daquele tributo federal. Tal dispositivo, se acolhido, permitirá uma compensação aos Estados desenvolvidos pela perda ocorrida com a mudança de critério para acesso ao Fundo de Participação dos Estados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
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