| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o artigo 20, dando-lhe nova redação e
suprimindo o item II e o § 2o.
Art. 20. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza
sobre produtos industrializados, trinta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezoito por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordestre, através de suas instituições
oficiais de fomento.
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o § 1o., os itens I e II do § 9o. e as
alíneas "e", "f" e "g" do item II do é 11 do
artigo 15.
Art. 15. ....................................
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do
imposto arrecadado pela União, um adicional ao
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza.
§ 9o. ......................................
I - incidirá, também sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento; e
II - não incidirá:
a) sobre operação que destinem ao exterior
produtos industrializados, bem como sobre serviços
destinados ao exterior;
b) ..........................................
§ 11. ......................................
e) excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior outros produtos além
dos mencionados no item II do § 9o.
f) prever hipóteses de manutenção de crédito
relativamente a exportações para o exterior, de
serviços, de produtos industrializados, e de
outros produtos excluídos da incidência, na forma
da alínea "e";
g) regular a forma como, mediante deliberação
da União, dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o "caput" e o § 1o. do artigo 4o.,
suprimindo o § 2o. e renumerando, para parágrafo
único, o § 1o.
Art. 4o. A União poderá instituir, além dos
que lhe são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculos próprios de impostos
discriminados nesta Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base
neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00450 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo e seus
parágrafos, na Seção II, renumerando-se os demais:
Art. 64 - A administração pública só poderá
contrair obrigações financeiras e realizar
despesas de acordo com a lei.
§ 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o
Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá
empréstimo sem autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - Os créditos para atender ao pagamento
de juros e do principal de dívidas contraídas,
serão sempre incluídas nas despesas orçamentarias,
não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso
desde que se ajuste às leis autorizativas a que
corresponderem. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda está diciplinada em nos-
so Substitutivo, nos artigos 64 e 70.
Prejudicada. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo
8o., a seguinge redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"C - patrimônio; renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência Social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência Social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependência inerentes ao exercício pleno de
sua atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O parágrafo 2o. do art. 21 do substitutivo da
Comissão do sistema Tributário. Orçamento e
Finança, passa a ter a seguinte redação:
ARt. 21 ...
§ 2o. - Na distribuição dos recursos do fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cinquenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja "renda
per capita" seja inferior à nacional, os restantes
cinquenta por cento serão destinados a todos as
unidades federadas de acordo com critéros a serem
estabelecidos em Lei". | | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | inclua-se onde couber no Capítulo III - Do
Sistema Financeiro:
Art. A atividade bancária e financeira está
vinculada ao desenvolvimento nacional e à justiça
social.
Art. A formação de conglomerados financeiros
não será estimulada, nem se permitirá a aquisição
do controle acionário, fusão ou incorporação de
Bancos instituições financeiros pelos
conglomerados já existentes, a não ser na hipótese
de que pessoas físicas ou jurídicas não demonstrem
interesse pelo negócio e nos casos de iminente
insolvência, quando tal medida se justificar como
saneamento e preservação da confiança pública no
Sistema Bancário e Financeiro.
Art. - Será permitida a criação de novos
Bancos e outras instituições financeiras desde que
atendam às exigências que a Lei Complementar
estabelecerá.
Art. - Será permitida a constituição de
Bancos e outras instituições financeiras, que
poderão ter suas atividades restritas a um dos
seguintes níveis:
I - Regional;
II - Estadual; e
III - Municipal.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível Regional poderá atuar em mais de um Estado,
da mesma Grande Região ou não, desde que um deles
exerça influência sobre a economia do outro ou,
neles ocorram peculiaridades econômicas
semelhantes.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível estadual terá sua atuação restrita ao Estado
em que se instalar.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível municipal circunscreverá sua atividade ao
município em que se estabelecer.
Art. - A União regulará o funcionamento dos
Bancos e outras instituições financeiras nos
níveis nacional e regional, cabendo aos Estados e
Municípios regulamentá-la nos seus respectivos
níveis, atendendo às peculiaridade locais.
Art. - Nos municípios onde se instalarem
Bancos ou instituições financeiras de nível
municipal não será permitida a instalação de
agências de Bancos ou outras instituições
financeiras de outros níveis.
Art. - Aos Bancos de nível nacional ou
conglomerados financeiros não será permitida a
participação, de qualquer modo, em qualquer Banco
ou instituição financeira que venha a ser
constituída nos níveis regional, estadual ou
municipal.
Art. Para prevenir prejuizos que possam
recair sobre os depositantes, a lei criará um
seguro, cujo ônus caberá ao Banco ou instituição
financeira.
Art. - Nenhum Banco ou outra instituições
financeira será segurado por companhia coligada ou
controlada ou, da qual, o Banco ou a instituição
financeira ou seus acionistas detenham qualquer
forma de participação.
Art. - Os Diretores de instituições bancárias
e financeiras respondem civil e penalmente,
pessoal e solidariamente, por todos os atos de
gestão administrativa e financeira praticados no
exercício de seus mandatos. | | | | Parecer: | O conjunto de propostas formulado pelo ilustre Constituinte
tem, no mérito, os princípios que norteiam os trabalhos des-
te Relator. Todavia, o artigo referente à atividade bancária
já está contemplado, a nosso ver, no Artigo 1. do Substituti-
vo. As matérias relativas a conglomerados,atuação regional ou
local de bancos, a responsabilidade dos diretores de insti-
tuições financeiras, referidas nos demais artigos propostos,
são do âmbito da legislação ordinária. Estamos certos de que
serão objeto de deliberação quando da definição da Lei do
Sistema Financeiro Nacional, proposta no Art. 62 do Substitu-
tivo.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Nova redação aos art. 15 e 16 do substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
No art. 15, suprimir referências ao imposto
sobre prestações de serviços.
O art. 16 passa a ter seguinte redação:
"Art. 16 - Compete aos Municípios, instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - prestações de serviços"
Suprimar o art. 24. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 15 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Sobre o Capítulo do Sistema Tributário
Nacional, proponho:
1. Incluir no Art. 13 da Seção III o seguinte
item e parágrafo:
VI - propriedade territorial rural.
§ 4o. - Os recursos provenientes do imposto
de que trata o item VI serão utilizados pela União
nas ações visando alterações na estrutura
fundiária, na colonização e no assentamento
populacional na área rural, através dos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
2. Suprimir o item V do Art. 15 da Seção IV. | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 12 do substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 12 - A concessão de todo e qualquer
tipo de isenção ou incentivo fiscal fica
condicionada à aprovação em lei que estipulará o
prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as
condições em que o benefício será concedido". | | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se no inciso V do art. 34 a
expressão "autorização legal" por "autorização do
Congresso Nacional":
"Art. 34 - .........
............................................
V - utilização, sem prévia autorização do
Congresso Nacional, de recursos do orçamento da
União para suprir necessidades ou cobrir deficit
nas empresas estatais. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se no inciso II do art. 34 a expressão
"autorização legal" por "autorização do Congresso
Nacional":
"Art. 34 - ..................................
............................................
II - transposição, sem prévia autorização do
Congresso Nacional, de recursos de uma categoria
de programação para outra;" | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se no inciso IV do art. 34 a
expressão "autorização legal" por "autorização do
Congresso Nacional":
"Art. 34 - ..................................
............................................
IV - realização de despesa ou assunção de
obrigação, sem prévia autorização do Congresso
Nacional, salvo as despesas operacionais e as
operações de crédito a eles inerentes, das
empresas estatais;" | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, nas disposições transitórias,
o seguinte artigo:
Art. "É mantida a cobrança do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia
elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo
de duração, de competência da lei ordinária,
deverá observar os limites estabelecidos na lei
complementar." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se no inciso I do art. 34 a
expressão "autorização legal" por "autorização do
Congresso Nacional":
"Art. 34 - ..................................
I - abertura de crédito especial ou
suplementar, sem prévia autorização do Congresso
Nacional". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 13 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o item VI, com a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
VI - "produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações excluída a incidência de
outro tributo sobre elas."
Altere-se em consequência, o item I, do
Artigo 20, que passará a ter a seguinte redação:
I - "do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados, sobre
lubrificantes e combustíveis e sobre energia
elétrica, quarenta e três por cento, na forma
seguinte:"
Suprima-se, em consequência, a alínea b, do
item II, do § 9o., do artigo 15. | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
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