| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Suprima-se o artigo 22 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Suprima-se o artigo 44. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Suprima-se o artigo 72. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 8o., II,
d, do Substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário Orçamento e Finanças:
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir Imposto sobre:
d) Livros, jornais, periódicos, publicações e
o papel destinado à sua impressão, inclusive os
seus insumos. | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprime da Seção IV, adicionando-os na Seção
V do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, os seguintes
dispositivos:
Art. 16 - ..................................
III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar;
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - transmissão, a qualquer título, de bens
imóveis por natureza a acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos a
sua aquisição.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto
neste artigo, continua assegurada a participação
dos Municípios na distribuição de quotas de fundos
constituídos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. - Os Estados, Distrito Federal,
Territórios, e Municípios limitarão suas despesas
de pessoal proporcionalmente à população e receita
respectivas, na forma que lei federal fixar. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. - O imposto de transmissão "causa
mortis" recai sobre todos os bens da herança. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emendas aditivas à Secção VI - Da Repartição
das Receitas Tributárias.
Art. - O Tribunal de Contas da União, ouvido
o Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundo de
Participação, dispensado tratamento diferenciado
ao Distrito Federal em razão de suas
peculiaridades.
Art. - Ao Distrito Federal será distribuída
parcela a ser definida em lei federal do imposto
sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou
relativas a títulos ou valores mobiliários. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | PROPOSTA À ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTEqc
- DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS
MUNICÍPIOS
Art. - As contribuições devidas pelos
municípios à Previdência Social serão descontadas,
automaticamente, do Fundo de Participação dos
Municípios, quando da sua transferência pela
União.
é único. - A União fará o repasse,
simultâneo, à Previdência Social da parcela
correspondente às contribuições previdenciárias do
município, no momento do repasse da Cota
Municipal. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Art. 13o., item IV, do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
§ 2o. O Imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação. o montante correspondente às
anteriores. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir junto ao Art. 15, item V, do
substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
é 10 O Imposto de que se trata o item V deste
artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critérios que serão estabelecidos em Lei Nacional.
O Imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre Glebas Rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA ,
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 46 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 46 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição integrar-se-ão de
forma analítica nos orçamentos da União.
Parágrafo Único - Serão extintos, no prazo de
dois anos, os fundos que não se enquadrarem no
"caput" deste artigo. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acrescente-se o seguinte Artigo à Subseção
Única - das Disposições Transitórias - do Capítulo
II, remunerando-se os demais:
Art. - A Únião destinará, nos próximos 20
(vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e
das empresas estatais, quantia equivalente a, no
minimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos
de investimentos, para programas e projetos de
interesse do desenvolvimento das regiões
subdesenvolvidas e fronteiras de expansão
agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a
Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a
Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a
Região Centro-Oeste. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do §
1o. ao Artigo 29:
b) o Orçamento das Empresas Estatais,
compreendendo a previsão das fontes de recursos e
a fixação das despesas, discriminadas em relação
aos investimentos, relativamente a cada uma das
empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a participação majoritária com direito a
voto no capital social; e, | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
tributário, Orçamento e Finanças.
DÊ-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 29:
§ 2o. - O Orçamento Fiscal será acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, por isenções,
anistias, subsidios, incentivos e beneficios de
natureza financeira, tributária ou crediticia, bem
como pelas transferências aos orçamentos das
empresas estatais e da Previdencia e Assistencia
Social. | | | | Parecer: | A análise da Emenda e da sua justifgicativa, demonstra que o
seu autor preocupa-se, mui adequadamente, com os reflexos no
Orçamento Fiscal resultantes das transferências efetuadas as
empresas estatais, da Previdencia e Assistência Social. Porém
há que considerar-se o fato de as normas gerais que regem a
elaboração dos Orçamentos Públicos, já atendem ao pretendi-
do pelo ilustre Constituinte.
Pela rejeição | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acresça-se ao art. 29o.:
"§ 3o. Os orçamentos da União serão
regionalizados, tanto em relação às despesas
correntes quanto às de capital, observando-se
rigorosamente a integração das ações setoriais
face aos objetivos territoriais do
desenvolvimento, tendo em conta as peculiaridades
de cada Região. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequência, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação aos paragrafos do
artigo 28:
§ 1o. - O plano plurianual, aprovado em lei,
será regionalizado, segundo as macro-regiões do
País, e terá em vista promover o desenvolvimento
nacional e eliminar as disparidades econômicas e
sociais entre as Regiões do País, respeitadas suas
peculiaridades;
é - O plano plurianual de investimentos
públicos explicitará diretrizes, objetivos e metas
e terá vigência a partir do segundo exercício
financeiro do mandato presidencial até o final do
primeiro exercício do mandato subsequente, devendo
ser atualizado a cada dois anos;
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Em relação às Regiões, o plano
plurianual terá em conta a distribuição, suas
atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
território nacional, com vistas à correção dos
desequilibrios inter e intraregionais existentes.
§ 5o. - Durante a fase de tramitação do plano
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de
suas Casas e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 16, item II
Suprimir o item | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 5o. Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 24
Eliminar, por inteiro | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
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