| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa do é 3o, do art. 12, da
Seção do Crédito Tributário, do Anteprojeto da
Subcomissão £-A.
Altere-se, no art. 12, a redação do é 3o,
adotando-se a seguinte:
Art. 12 - ..................................
§ 30 - A União será representada
judicialmente pelo Ministério Público Federal. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescentem-se parágrafos ao art. 25 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Art. 25. ...
...
§ 1o. - O processo observará os princípios do
contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal.
§ 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas da
União caberá recurso suspensivo para (o atual
Tribunal Federal de Recursos ou seu sucedâneo na
Nova Carta). | | | | Parecer: | REJEITADA. O conteúdo da emenda apresentado pelo nobre Cons-
tituinte, conquanto louvável, não é pertinente ao capítulo
objeto de estudo por esta Comissão. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se alínea "a" ao inciso III do
art. 3o. do anteprojeto da Subcomisão V-C
III
a) Deverá, anualmente, ser encaminhado ao
Congresos Nacional, relatório minuncioso da
aplicação dos recursos externos de que trata o
presente inciso. | | | | Parecer: | O artigo 3o. a que se refere a Emenda do ilustre
Constituinte não contém incisos de qualquer forma, a alínea
proposta está dentro dos princípios que orientam a elaboração
do substitutivo desta Comissão, porquanto compete ao
Congresso Nacional, a nosso ver, legislar sobre matéria
primeira, cambial e monetária.
Para exercer a fiscalização dos atos do Executivo, o
relatório proposto é indispensável.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda por
tratar de matéria de lei ordinária.
Não acolhida. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova Redação ao inciso III do at. 1o.,
elimando-se o seu § 4o.:
"III - Contribuições de melhoria, pela
valorização de imoveis decorrente de obras
públicas, tendo por limite o total da despesa
realizada. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o.
eliminando-se suas alíneas:
"III - Estabelecer normas gerais em matéria
de Legislação e Administração Tributária." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14:
"§ 5o. - As alíquotas internas e de
exportação do imposto de que trata o item III
deste artigo serão fixadas pelo Senado Federal,
mediante proposta apresentada por órgão colegiado
dos Estados, Distrito Federal e Territórios e
serão uniformes em todo o território nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuintes de
imposto a alíquota será aplicada por metade,
cabendo ao estado de destino a cobrança da
diferença: | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e
seu parágrafo 2o.
"IV - bebidas, alcóolicas ou não, veículos
automotores e fumo e seus derivados"
"§ 2o. - O Imposto de que trata o inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez." | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é do Artigo 14:
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros, estabelecerá:
A) a alíquota básica;
B) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, regionalmente, pelos Estados, e que não
será inferior à metade da alíquota básica;
C) a alíquota reduzida aplicável à prestação
de serviços especiais definidos pelos Estados;
D) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combustíveis energia
elétrica e minerais;
E) a alíquota aplicável às operações de
exportação;
II - as alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao inciso II do Artigo
19:
II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento contribuinte, vinte
por cento do imposto de que trata o item IV do
Artigo 12. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da
arrecadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "B" do inciso III
do Artigo 7o.:
B) sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não tiver sido publicada 90 dias
antes do início do período em que se registrarem
os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo; | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V. do Artigo 7o. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do Artigo 7o., passando
seu § 2o. a parágrafo único. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 12 e
acrescente-se o é 11 do art. 14:
"V - Operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativos a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 14, é 11)."
§ 11 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (LE,
V)." | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da
arrecadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VI o seguinte artigo
23, numerando-se os demais:
Art. 23 - É assegurada aos Estados
relativamente à União e aos Municípios em relação
aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a
parcela a que tiverem direito, por força de
qualquer das formas de participação estabelecidas
neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação
inferior à devida, decorrente de omissão da
entidade competente no seu dever de instituir,
lançar ou arrecadar o tributo. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
interesse de categorias profissionais ou quaisquer
outras, instituídas com base nas disposições dos
Capítulos pertinentes desta Constituição são
tributos e obedecem às garantias estabelecidas
neste Capítulo". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se uma "alínea" ao inciso II, do
art. 8o. com a seguinte redação:
"Art. 8o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
............................................
d) ..........................................
e) gêneros de primeira necessidade, conforme
definidos em lei. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do § 5o. do art. 14, a
seguinte redação:
"II - as alíquitas mínimas e máximas a serem
observadas pelos Estados e o Distrito Federal nas
operações internas e nas prestações de serviços,
não compreendidos na letra "b" do item anterior,
não podendo as alíquotas mínimas ser inferiores
àquelas fixadas para as operações interestaduais,
reputando-se operações internas também as
interestaduais realizadas com consumidor final" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14:
"§ 5o. - As alíquotas internas e de
exportação do imposto de que trata o item III
deste artigo fixadas pelo Senado Federal, mediante
proposta apresentada por órgão colegiado dos
Estados, Distrito Federal e Territórios e serão
uniformes em todo o Território Nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuintes do
imposto a alíquota será aplicada por metade,
cabendo ao Estado de destino a cobrança da
diferença. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do artigo
2o, eliminando-se suas alíneas:
"III - estabelecer normas gerais em matérias
de legislação e administração tributária." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 21:
"§ 4o. - O Fundo de Participação dos Estados
e Distritos Federal será distribuído
preponderantemente às unidades federativas cuja
"renda per capita" seja inferior à nacional". | | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
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