| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 21:
"§ 4o. - O fundo de Participação dos Estados
e Distrito Federal será distribuído
preponderantemente às unidades federativas cujas
"renda per capita" seja inferior a nacional." | | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo do Sistema Tributário
No art. 5o, onde se lê: "aplicando-se-lhes o
disposto" em diante, leia-se:
"observado o disposto no artigo 7o, ítens II,
III, alíneas "a" e "b", e IV." | | | | Parecer: | O art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas, originou-se de su-
gestões no sentido de restringir a instituição de empréstimos
compulsórios ao atendimento de calamidades públicas. Sua com-
petência foi estendida aos Estados e Municípios, ficando, po-
rém, a sua aprovação sujeita aos votos favoráveis da maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, das respectivas
Assembléias Legislativas ou Câmara de Vereadores e a base
desse empréstimos passou a limitar-se aos fatos geradores da
respectiva competência tributária.
Não há dúvida de que raramente ocorrem casos de cala-
midade pública restritos a um único Município, sendo mais
adequado manter-se a competência no âmbito da União e dos Es-
tados.
Outras alterações, contudo, desfigurariam as propostas
de elevado número de Constituintes, e de entidades represen-
tativas de segmentos sociais e de expositores.
Pela rejeição. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo do Sistema Tributário
No art. 7o, inciso III, letras "b" e "c", e é
2o, substituir as expressões "tiver sido
publicada" e "publicação" por "estiver em vigor" e
"vigência", respectivamente. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo do Sistema tributário
Suprima-se o item V do art. 7o. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo do Sistema Tributário
No art. 1o, inciso II - suprimir a expressão
"atos de". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo do Sistema Tributário
Dê-se ao § 4o. do art. 21 a seguinte redação:
"§ 4o. O Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal será distribuído na forma do
disposto em lei complementar". | | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo do Sistema Tributário
Dê-se ao é do art. 14 a seguinte redação:
"§ 4o. - O imposto de que trata o inciso III
será não cumulativo, admitida a sua seletividade
em função da essencialidade das mercadorias ou
serviços, compesando-se o imposto efetivamente
devido em cada operação, com o que for devido pelo
destinatário da mercadoria ou do serviço na mesma
operação, excluída a compensação quando se tratar
de operação isenta ou não tributada". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e fiscalização Financeira
Acrescentar artigo com a seguinte redação:
Acrescentar artigo com a seguinte redação:
"Nenhuma obra pública de valor superior a 3%
da receita tributária da União Federal será
executada sem a indicação prévia da fonte
financeira que a suportará, e a demonstração
formal de que os seus benefícios são superiores a
seus custos". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo do Sistema Tributário
Dê-se ao § 4o. do art. 21 a seguinte redação:
"§ 4o. - Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal será distribuído em partes
iguais entre todas as unidades federadas e o
Distrito Federal". | | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 7o., inciso III, item C a seguinte
redação:
Art. 7o. - Sem prejuízo de outras garantias asse-
guradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Es-
tados, Distrito Federal e aos Municípios.
.
III - cobrar tributos:
.
c) não alcançados pelo disposto na letra anterior,
em cada exercício, sem que a lei que os houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
exercício financeiro. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítulo: DOS PLANOS E ORÇAMENTO, DA FISCALIZA-
ÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRI-
MONIAL
I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS
Modifique-se a redação do art. 1o., § 3o., i-
tem a para:
"a) Defesa Nacional"
II - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E
PATRIMONIAL
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - Os Municípios com população supe-
rior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Esta-
dos, os Territórios e o Distrito Federal institui-
rão os respectivos Tribunais de Contas.
§ 1o. - O prazo para instalação dos Tribunais de
Contas de que trata este artigo, onde não tenham
sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) me-
ses:
a) a partir da data da promulgação desta Consti-
tuição, nos Municípios que, nessa data, satis-
façam à condição estabelecida neste artigo; nos
Estados e nos Territórios.
b) a contar da data de divulgação do Censo em que
o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 20. - A União destinará recursos específicos pa-
ra apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas cria-
dos a partir da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de Or-
çamento e Fiscalização, no Capítulo dos Planos e
Orçamentos, o seguinte dispositivo:
"Art. - A União e as empresas estatais terão um
orçamento equilibrado, não podendo as despesas se-
rem superiores às receitas". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema de Orçamento e Fiscalização o seguinte
dispositivo:
"Art - As empresas de qualquer natureza, exceto
as que ponham em risco a vida humana, o meio am-
biente e o spadrões morais da sociedade poderão
ter incentivos fiscais para todo investimento fei-
to em pesquisas científicas, especialmente aquelas
sendo efetuadas por instituições de reconhecido
mérito nacional." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Recei-
tas, o seguinte dispositivo:
"Art. - As indústrias de base e ponta que se
estabelecerem no interior terão direito a isenção
de tributos por tempo e critério determinados em
lei complementar". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro, o seguinte dispositivo:
"Art. - As empresas, de qualquer natureza, que
investirem, no interior dos Estados e Territórios,
na promoção das artes de modo geral, terão um aba-
timento, no seu imposto de renda, de 100 % (cem
por cento) do investimento feito". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O inciso II do Artigo 19, do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Pariticipação e Distri-
buição de Receitas, passa ter a seguinte redação:
Art. 19 ...
II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se si-
tuar o estabelecimento, dez por cento do respecti-
vo imposto sobre produtos industrializados (art.
12, IV). | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 40. do artigo 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, a seguinte redação:
§ 4o. - Excetuando-se as taxas de conservação de
estradas e caminhos, cobradas pelos Municípios, as
demais taxas não poderão ter base de cálculo, pró-
prias, as demais taxas não poderão ter base de
cálculo, próprias de impostos. | | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emendas ao Anteprojeto da Subcomissão de Tri-
butos e Participação e Distribuição das Receitas.
Dê-se nova redação ao inciso V do Art. 12.
Art. 12
V - operações de crédito, câmbio e seguros, ou
relativas a títulos e valores mobiliários, exceto
quando relativas à saída de mercadorias ou presta-
ção de serviços a consumidores finais.
Acrescente-se um parágrafo ao Art. 14.
"§ - A base de cálculo de que trata o ítem III
compreenderá o montante pago pelo adquirente, in-
cluindo acréscimos financeiros." | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. - A União deverá prever, em seu orçamento
anual, para programas de desenvolvimentos regio-
nais, 5% para a Região Amazônica e 10% para a Re-
gião Nordeste. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das Ren-
das.
Art. 19 - A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impsotos sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados (artigo 12, III e IV),
cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de Participa-
ção dos Municípios;
c) dois e três por cento, para aplicação nas Re-
giões Norte e Nordeste, respectivamente. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação do percentual a ser aplicado nas
regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o sistema
adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá
sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição
de receitas estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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