Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
O art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Respeitada a proporcionalidade com a
população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 9 e no máximo de 21 no municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25
e máximo de 61 nos municípios acima de 1 milhão de
habitantes." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por força do dispositivo adotado no
substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no Município será
regulada na Constituição do Estado, somente
podendo ocorrer quando houver sido comprovada a
prática de atos de corrupção, desmandos na
condução da administração pública municipal ou
atos lesivos ao patrimônio público.
§ 1o. - A intervenção poderá ser solicitada
pela maioria absoluta dos membros da Câmara de
Vereadores e devrá ser aprovada por 2/3 (dois
terços) da Assembléia Legislativa.
§ 2o. - No caso de a intervenção implicar em
perda de mandato do prefeito e do vice-prefeito
deverão ser convocadas novas eleições no prazo
máximo de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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