ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24965 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se integralmente no Substitutivo do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o artigo abaixo, que teve aprovação
do Relator, pág. 5 do Substitutivo (Emenda no.
IP09806-8) e não foi incluido no texto, onde
couber:
Título X
Disposições Transitórias
Art. - O ingresso na classe de Professor
titular far-se-á mediante Concurso Público de
provas e títulos, ou mediante promoção funcional,
após intertício de oito anos como Professor
Adjunto 4 (quatro) em atividades de Magistério,
quando se tratar de Ensino Público. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te-
la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25102 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a Adição do Seguinte Parágrafo ao
Citado Art. 284:
§ - A união aplicará, anualmente nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25103 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos direitos sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25104 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25107 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31 - inciso XV
Sugere-se a Supressão do Referido Inciso XV: | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25108 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea B
Sugere-se a Seguinte Redação a citada Alínea
B:
B) - Com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A redação proposta pelo autor da emenda em nada altera
o dispositivo no art. 265 do Substitutivo, eis que a expres-
são "de comprovado desgaste físico e emocional", que pretende
aditar à alínea "b" do referido dispositivo, está implícita-
mente prevista no texto.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25110 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluir no Artigo 135.
Inclua-se no Artigo 135 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização os seguintes
Ítens) Renumerando-se os demais:
Capítulo IV
Do Poder Judiciário
Seção I
Diposições Gerais
Art. 135 -
I - autonomia administrativa e financeira,
com reservas de percentuais mínimos da receita
orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a
justiça da União e dos Estados, com as parcelas
sendo liberadas durante o exercício financeiro em
duodécimos, pena de responsabilidade, sendo
aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e
modernização dos servidos judiciários;
II - participação dos magistrados de carreira
na composição do Supremo Tribunal Federal;
III - provimento de todos os cargos da
magistatura e dos serviços auxiliares pelo próprio
Judiciário;
IV - vencimentos a partir de estabelecimento
de piso equivalente a 90% dos vencimentos
percebidos a qualquer título, pelos ministros do
STF, para os desembargadores, sendo a diferença de
entrância para entrância não superior a 5%;
V - provimento de todos os cargos mediante
concurso público de provas e títulos;
VI - criação da Justiça de Paz afetada aos
Estados, com competência exclusiva para casamentos
e conciliação;
VII - manutenção de Justiça Militar Estadual,
inclusive dos Tribunais de Justiça Militar;
VIII - Reservar um terço das vagas do
Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal;
IX - nomeação do representante do quinto
constitucional pelo próprio Judiciário, como
colorário da autonomia administrativa. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com
o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25111 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Substitutivo do relator
Emenda Supressiva
Dispositivo que se quer suprimir
Art. 7o. - Inciso XXIII
Suprima-se o Inciso XXIII do Art. 7o. do
Projeto de Constituição que diz:
XXIII - Participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automação, as
quais não prejudicarão seus direitos adquiridos; | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25114 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer Modificar
Art. 7o. Parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
§ 1o. - A lei protegerá o salário ficando
vedada a retenção imotivada, definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado; | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25115 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer Modificar
Art. 7o. - Inciso XIV
Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XIV - serviço extraordinário, com remuneração
superior à norma, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva; | | | Parecer: | Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário
deve obedecer à aquiescência prévia dos trabalhadores,expres-
sa em convenção, além da concessão de adicional compensatório
de remuneração, acordado pelas partes.
Seria contraproducente tentar sanar possíveis impasses
do processo de negociação obviando-o por meio da determinação
legal. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25116 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Disposição que se quer Modificar:
Art. 7o. - Inciso XIX
Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XIX - adicional de salário para as atividades
consideradas insalubres ou perigosas; | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25118 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposição
Transitórias
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X - Disposição
Transitórias, so Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, onde couber.
Título X
Disposições Transitórias
Art. - No prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
aleitos em 1986.
§ 1o. - Promulgação a Constituição e
dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
convocará, em data que anunciará, na ocasião, as
eleições gerais.
§ 2o. - As Assembléias Estaduais terão o
prazo de 90 dias para promulgarem suas respectivas
Constituições.
§ 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no
prazo de trinta dias estabelecerá normas e
calendário para as eleições gerais convocadas,
podendo a organização partidária existente. | | | Parecer: | Visa a Emenda a fixar em prazo não superior a 180 dias, a
contar da promulgação da Constituição, a realização de
eleições gerais no País, para todos os cargos eletivos,
incluisive para os eleitos em 1986, de acordo com normas a
serem baixadas pelo Superior Tribunal Eleitoral.
O Substitutivo a ser apresentado pelo Relator melhor
disciplina a questão dos atuais mandatos eletivos.
Pela rejeição da Emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25119 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Entre o Art. 34 a 36
Inclua-se entre o Art. 34 e 36, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, renumerando-se o seguinte:
Título X
Disposições Transitórias
Art. 35 - Aos empregados do Banco do Brasil
S.A, serão distribuídas periodicamente ações dessa
instituições financeira, na forma prevista nesta
lei.
Art. - A participação acionária de que trata
o artigo anterior ocorrerá sempre que houver
aumento do capital do Banco do Brasil S.A, devendo
ser preservados, pelo menos 15% (quinze por cento)
da respectiva majoração para serem distribuídos
entre os empregados, sob a forma de ações.
Art. - A distribuição das ações obedecerá a
critério fixado em regulamento, levando em
consideração a atinguidade e a renumeração do
empregado. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27894 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o seguinte:
Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
Art. - O Sistema de governo passará a vigorar
a partir da data comemorativa do aniversário da
fundação da 100a. República, com a posse dos
governantes eleitos em 1989. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Deputado Stélio Dias,
remete para o próximo mandato presidencial a vigência do
Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27896 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 30, inciso II.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
artigo 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, dele excluindo-se as expressões
"em terrenos de seu domínio" e "ou que banhem mais
de um Estado":
"Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União:
I -
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água, neles compreendidos os que constituam
limites com outros países, se estendam a
território estrangeiro ou dele provenham;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27897 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 172, Parágrafo
único e Art. 173.
Suprima-se integralmente o Artigo 172 e seu
Parágrafo único e o Artigo 173 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27945 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Das Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
Art. - São automatricamente efetivados e
estabilizados os atuais servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que à data da promulgação desta
Constituição contém, pelo menos, dois anos de
serviço, prestado inclusive à administração
indireta. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29562 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
= CAPÍTULO II
Da Polícia Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária
Suprima-se os § 2o. e § 3o. do artigo 248,
transformando o § 1o. do mesmo artigo em parágrafo
único, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34053 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: letra c, Item I do
Artigo 213.
Inclua-se na letra, c, Item I do Artigo 213
do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte:
Seção VI
Da Repartição das Receitas Tributárias
Art. 213
I -
c - dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e no
Estado do Espírito Santo na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen-
tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do
País.
Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus-
tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do
Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira-
do na Emenda es32871-9
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34054 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 213, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Artigo
213 do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Seção VI
Da repartição das Receitas Tributárias
Art. 213 - ..................................
§ 2o. - A nenhuma unidade federativa poderá
ser destinada parcela superior a quinze por cento
do montante a ser entregue, nos termos do Item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, na
foram do disposto do Item II do Artigo 212. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o percentual constante do
§ 2o. do art. 213.
Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da
conveniência dessa alteração.
Pela rejeição. | |
|