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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (20)
Uf
SC (20)
Nome
RENATO VIANNA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02645 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dá nova redaão ao Inciso XII do Attigo XIV Suprima-se o termo "dependentes" XII - Salário família aos trabalhadores de baixa renda. a) - O Salário Família será pago aos que recebem até 4 (quatro) salário mínimos na base percentual variável de 20% (vinte pr cento) a 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo, a apartir do maior ao menor salário aqui compreendido. 
 Parecer:  A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação proveniente de alguma Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR Dê-se ao § 1o. do art. 52 a seguinte redação: Art. 52.................................... § 1o. - A lei disporá sobre a forma e condições de participação, por instituição de Direito Público Federal, Estadual e Municipal nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não, da plataforma continental, do mar territorial e do subsolo. 
 Parecer:  Segundo o §2o., do art. 52, a lei regulará o que dispõe o próprio artigo. Não se concebe limitações, como pretende a emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01904 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO Dê-se ao inciso V do Art. 52 a seguinte redação: Art. 52 - .................................. V - os recursos naturais da plataforma continental; .................................................. 
 Parecer:  Rejeitada, permanecendo o texto constante do Projeto. A plataforma continental deverá ser de uso comum, não sendo concebível ficar de propriedade particular exclusiva.. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02491 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 403 e respectivos Incisos do Projeto . 
 Parecer:  Entende de forma diversa o Relator, concedendo em alte- rar a posição que os incisos aparecem no texto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02492 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao Art. 402 caput e suprime o respectivo parágrafo unico: "Art. 402 - Compete ao Poder Executivo, ad referendum do Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões, autorizações de radiofusão sonora ou de sons e imagens". 
 Parecer:  Acredita-se que a fórmula encontrada seja satisfatória e consensual, o que prejudica a presente emenda quanto à forma. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02494 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao Art. 343 Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado do Cidadão. 
 Parecer:  A proposta desta Emenda, procedente em suas intenções, foi julgada desnecessária por modificar levemente o sentido pretendido para o art. 201 do novo Projeto de Constituição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02495 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 89 INCISO I, LETRA "B". A letra "B" do inciso I do Art. 89 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 89 .................................... I - ........................................ B - sofrer invalidez permanente; 
 Parecer:  A especificação aposta à alínea do item que se deseja emendar consubstância direito relativo ao exercício efetivo de cargo ou emprego e suas consequências. Sua supressão des- caracterizaria o objetivo buscado. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02496 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, INCISO VI. O inciso VI do Art. 86 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... VI - É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores executivo e judiciário, ressalvadas as vantagens de carater individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho. 
 Parecer:  O inciso VI do art. 86 é uma declaração do princípio da isonomia entre os servidores do mesmo poder e entre os dos três poderes. Entendemos que não há necessidade de uma dis- criminação em espécie dos servidores, uma vez que tal objeti- vo é alcançado com a atual redação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02497 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 89. O Art. 89 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 89 - Os proventos da aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais e serão: 
 Parecer:  Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02498 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 94. O Art. 94 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 94 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial precedida de processo administrativo contraditório no qual lhe seja assegurada ampla defesa e assistência da entidade representativa de sua categoria. 
 Parecer:  A alteração sugerida ao art. 94 é decorrência do princípio firmado e, consequentemente objeto de regulamentação através de lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02499 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dá nova redação ao Inciso XII do Artigo 13 Suprima-se o termo "dependentes" XII - Salário família aos trabalhadores de baixa renda. - O Salário Família será pago aos que recebem até 4 (quatro) salários mínimos na base percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do maior ao menor salário aqui compreendido. 
 Parecer:  Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores. Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios devam ser objeto de legislação ordinária. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02500 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao inciso IX do art. 13, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 IX - Gratificação matalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano, calculada à razão de 1/12 desta para cada mês trabalhado. 
 Parecer:  Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica- ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes matéria de legislação ordinária que do texto constitucional. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02501 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 99, inciso XI. O inciso XI do art. 99 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 99. .................................... XI - Criação, transformação, reestruturação, reclassificação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvo o disposto nos art. 107, inciso V, e 108, inciso IX; 
 Parecer:  A emenda aditiva pretende passar o sistema de aviação civil para autarquia. Seria uma temeridade altera-se o que está funcionando a contento, e certo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02502 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redação Atual Art. 306. - ................................ § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Proposta Art. 306. - ................................ § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma is adequada de tratamento legal da matéria. pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02503 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: artigo 270 - incluir §, renumerando os atuais. O § 2o. do art. 270 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 270 .................................... § 2o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre salários, vencimentos, remunerações, proventos e pensões até o limite de 10 (dez) salários mínimos. § 3o.-...(a atual redação do § 2o.)... § 4o.-...(a atual redação do § 3o.)... § 5o.-...(a atual redação do § 4o.)... 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren- da os rendimentos correspondentes a salários, vencimentos , remunerações, proventos e pensões até o limite de dez salá - rios mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Renato Vianna, entendemos que se trata de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis- lativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02507 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO: EMENDADO - ARTIGO 86 - INCLUIR INCISO XI. Ao art. 86 do Projeto, fica incluido do seguinte ínciso, de no. XI: Art. 86. .................................... XI - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado aos órgãos da administração direta ou indireta, será computado integralmente para todos os efeitos e o prestado á iniciativa privada será computado reciprocamente para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  A presente emenda é bastante oportuna. Entretanto, trata- -se de matéria a ser regulamentado através da lei ordinária. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02865 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 90. O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a renumeração dos servidores em atividades, bem como sempre que for transformado, reestruturado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aponsentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Não há necessidade de se incluir o termo "reestruturado", uma vez que já está subentendido. Efetivamente, a reclassifi- cação é consequência da reestruturação de cargos e funções. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02867 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13 Art. 13 XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo com o crescimento da renda "per capita" do País, na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40 horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02868 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Estabelece nova redação ao Artigo 13 Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhodores urbanos e rurais, em razão da prestação de trabalho, além de outros que visam a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02869 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o seguinte parágrafo ao Art. 69, do projeto do Relator, com a seguinte redação: Art. 69 § - Compete ao Distrito Federal explorar diretamente, ou mediante concessão, serviços públicos locais de gás combustível canalizado. 
 Parecer:  O Projeto de Relator já está contemplando a matéria com mais amplitude. O Distrito Federal é um "quase Estado" e um "super-município", ao mesmo tempo. Todas as competências dos municípios são atribuidas ao DF. As peculiaridades que carac- terizam o DF não impedem que lhe sejam atribuídas as compe- tências municipais e estaduais.