ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29830 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 277 do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"O ensino ecológico será obrigatório nos
horários normais das escolas oficiais e
particulares de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda propõe a introdução do ensino de ecologia nas
escolas oficiais e particulares de 1o. e 2o. graus.
Os dispositivos da emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen -
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no cor-
po da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29831 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 83 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte item IV,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"IV - autorizar, por voto secreto, a criação
de representação diplomática permanente." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29964 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o., ao
art. 297 do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
" O aval dado por um dos cônjuges casados com
comunhão parcial ou universal de bens, para
garantir dívida ou ônus de terceiros, só será
válido quando endossado pelo outro cônjuge ". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A matéria de que trata é pertinente
à legilação ordinária.
Pela rejeição | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de
constituição os seguintes parágrafos 43 e 44, ao
art. 6o. renumerando-se os atuais e os
subsequentes:
"§ 43. - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
§ 44. - As igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções". | | | Parecer: | A ilustre Constituinte Eunice Michiles propõe emenda que
mofifica o dispositivo referente à liberdade de consciência e
crença.
Entendemos que a redação acolhida por esta Comissão, ao
garantir textualmente "a proteção aos locais de culto e a su-
as liturgias, na forma da lei", atende plenamente às justas
preocupações da Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29966 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte, ao art. 299, do
Projeto de Constituição:
"É dever do Estado e da sociedade proteger o
menor, assegurando-lhe o direito à assistência
gratuita na área educacional será assegurada
conforme as faixas etárias, a saber:
a) - de zero a 3 anos, em creches e escolas
maternais;
b) - de 4 a 6 anos, em pré-escolas;
c) - dos 7 anos em diante, em escolas de 1o.
grau". | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 280 do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"A união aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito por cento e os Estados, Distrito Federal e
Municípios vinte e cinco por cento, da receita
resultante de impostos, inclusive a proveniente de
transferência na manutenção e desenvolvimento do
ensino formal ministrado nas escolas dos diversos
graus a partir do pré-escolar até às
Universidades". | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29968 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo no Art.
277, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Cabe ao Estado assegurar, além do ensino
básico obrigatório e gratuito, o ensino dos
principais rudimentos de botânica, zoologia,
tratos do solo, e conhecimentos gerais sobre
agricultura e agropecuária". | | | Parecer: | A Emenda propõe a introdução, no currículo da escola
fundamental, o ensino dos rudimentos de botânica, zoolo -
gia, agricultura e agropecuária.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen-
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29969 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
Art. 299, do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"A lei garantirá a inimputabilidade penal até
dezoito anos". | | | Parecer: | A emenda é de ser acolhida no substitutivo apresentado.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29970 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do Art. 202 do
substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte alínea "d":
"d) - habitações populares." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29971 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do Art. 300, do
substitutivo ao Projeto de Constituição pelo
seguinte Item I, passando-se o parágrafo 2o. a
Item II:
"O processo de adoção será regulado em lei
especial resguardando-se os direitos inerentes à
cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem como a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro só é
permitida nos casos e condições previstas em lei.
§ 2o. - A lei punirá severamente qualquer
forma de comercialização de menores.
§ 3o. Pais e filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdênciário." | | | Parecer: | Modifica o art. 300 em vários aspectos, no que se refere
a adoção e acolhimento do menor.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29972 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte art. 299, renumerando-se
o atual e os subsequentes:
"Art. 299. O Poder Público consciente de que
o planejamento familiar é um direito humano ligado
à decisão livre e responsável do casal,
providenciará para que, pelo menos quatro por
cento das verbas destinadas às pesquisas no campo
da saúde, sejam dirigidas aos estudos da
reprodução humana." | | | Parecer: | A emenda visa destinar 4% das verbas destinadas à pesqui-
sas no campo da saúde para estudos da reprodução humana. Con-
quanto a boa justificativa de sua nobre autora a emenda não
há como ser aceita porque se trata da medida pertencente à
esfera da legislação ordinária de vez que estipula percentual
sujeito à variação no tempo. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 268 do substitutivo
ao projeto de Constituição, a seguinte redação:
"IV - Habitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, assegurando-
lhes a melhoria de sua condição social e econômica
especialmente mediante a proibição de
discriminação inclusive quanto à admissão ao
trabalho ou ao serviço público e a salários". | | | Parecer: | Emenda acolhida, parcialmente, quanto ao mérito, espe-
cialmente no que tange à incorporação do objetivo de "reabi-
litação" das pessoas portadoras de deficiência.
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29974 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 299 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo
único:
"A suplementação alimentar, além da fornecida
na escola, será garantida às famílias que percebam
menos de três salários mínimos". | | | Parecer: | Os objetivos da emenda parece-nos que são os de benefi-
ar as famílias, que ganham menos de três salários mínimos,
com complementação alimentar,além daquela que seus filhos re-
cebem na escola. Trata-se de medida meritória mas que perten-
ce à esfera da legislação ordinária. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29975 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 19, do
art. 6o. do substitutivo ao projeto de
constituição:
"Os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao
desenvolvimento de sua personalidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, referindo-se ao tratamento a
ser dispensado aos presos.
A redação dada pelo Substitutivo dispensa a extensão
que lhe pretende dar a Emenda.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29976 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 193, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou a outros encargos necessários à
segurança nacional, nos termos e sob pena da lei." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29977 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do
substitutivo ao projeto de constituição:
"Os recursos públicos destinados ao ensino,
serão aplicados nas escolas criadas, mantidas e
administradas pela União, Estados, Municípios,
Territórios e Distrito Federal, prioritariamente
no ensino fundamental obrigatório, no técnico-
profissional e no ensino pré-escolar". | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda a exclusividade da aplicação
das verbas públicas no ensino público, com prioridade para os
ensinos fundamental, técnico-profissional e pré-escolar, res-
pectivamente.
Embora louvável sob o aspecto financeiro, a proposta re-
vela-se-nos antidemocrática.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29978 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 87 do substitutivo
ao projeto de constituição, a seguinte redação:
"II - licenciado pela respectiva casa, por
motivo de doença, maternidade, ou para tratar, sem
remuneração, de interesse particular, desde que,
nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e
vinte dias". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essência
e em parte, contempladas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29979 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 288 do substitutivo ao projeto
de constituição a seguinte redação:
"A lei estabelecerá reserva de mercado
interno, e definirá os produtos, tendo em vista o
desenvolvimento científico, econômico e a
autonomia tecnológica e cultural nacionais, desde
que não comprometa a modernização da empresa
produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da
sociedade nacional aos avanços tecnológicos". | | | Parecer: | O conceito de empresa nacional, do qual a reserva de
mercado é um complemento sobre alterações conceituais no tí-
tulo da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29980 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
item III, do art. 291 do substitutivo ao Projeto
de Constituição:
"é vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em
qualquer meio de comunicação. Os riscos
provenientes do uso de tais produtos deverão
constar dos respectivos rótulos, em letras
visíveis". | | | Parecer: | Ao propor a alteração do § 3o. do art. 291, o autor pres-
creve alterações nos rótulos dos remédios, no sentido de
anunciar os riscos provenientes de seu uso.
Opta o Relator pela manutenção da redação do parágrafo, obri-
gando-se, com isto, a propor a rejeição da presente emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29981 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 10, ao
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"a divulgação de atos de violência através
desses veículos será permitida apenas em horários
pré-determinados". | | | Parecer: | Esta emenda propõe acréscimo ao § 10 do art. 6o. com a
finalidade de determinar horários específicos para a veicula-
ção de programas que divulguem atos de violência.
A proposição em exame trata de matéria que deve ser ob-
jeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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