Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07697 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Parágrafo Único, do Artigo
308, do Capítulo I, dos Principios Gerais, da
Intervenção do Eetado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica
Modifique-se a redação do parágrafo
único do artigo 308, adotando-se a seguinte:
Art. 308 -
"Parágrafo Único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade até
50 KW". | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07698 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 272, da Seção IV,
dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, do
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional
Modifique-se a redação do artigo 272,
adotando-se a seguinte:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal lançar..." | | | Parecer: | Propõe a Emenda substituir no art. 273 o verbo "insti -
tuir" por "lançar".
Entendemos que a expressão instituir é mais adequada pa-
ra a definição contida no artigo 273 do projeto.
A competência é realmente para instituir tributos e não
apenas para lança-los.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07699 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 257, da Seção I, dos
Princípios Gerais, do Capítulo I, do Sistema
Tributário Nacional
Modique-se a redação do artigo 257,
adotando-se a seguinte:
"Art. 257 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão lançar..." | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em apreço, seja dada nova reda
ção ao art. 257 do Projeto, substituindo-se o vocábulo insti
tuir pelo vocábulo lançar, uma vez que "à União, aos Estados
e aos Municípios não compete criar impostos e sim arrecadá-
los".
Consideramos correta e adequada a redação do art. 257,
pois, através dele, o Projeto de Constituição, tal como o faz
o texto constitucional vigente, autoriza a União, os Estados
e os Municípios a instituir, isto é, a criar, estabelecer os
tributos que indica naquele dispositivo e em outros do Proje-
to (arts. 258,270,272 e 273).
Portanto, cada esfera de Govêrno é que efetivamente insti
tui, cria os tributos autorizados pela Contituição, legislan-
do amplamente sobre eles,, respeitados, obviamente, as restri
ções impostas pelo texto constitucional.
Observa-se, assim, que o sentido do art. 257 é autorizá-
tivo, ou seja, concede os três níveis de Governo a faculdade
de criar os tributos que são distribuidos entre a União, Esta
dos e Municípios. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07700 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 270, DA SEÇÃO III,
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO, DO CAPÍTULO I, DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO NACIONAL
Modifique-se a redação do artigo 270,
adotando-se a seguinte:
Art. 270 - Compete à União lançar..." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Caio Pompeu de Toledo quer que seja
substituído o verbo instituir pelo lançar, ao ser fixada a
competência da União no que concerne aos impostos, no caput
do art. 270.
Data venia, o entendimento predominante dos tributaristas
é no sentido de que a Constituição apenas prevê os impostos
que a União, os Estados e os Municípios podem criar, fazendo
a distribuição entre as três pessoas tributantes. A criação
do tributo no mundo jurídico dependerá de lei que o faça. Nes
se sentido, adequado é o verbo "instituir" significando preci
samente criar. Antes de lançar, arrecadar, fiscalizar ou co-
brar o imposto, é necessário que o Poder Legislativo crie a
obrigação tributária, sem a que a Constituição não será apli-
cada. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07701 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 273, DA SEÇÃO V, DOS
MUNICÍPIOS, DO CAPÍTULO I, DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
Modifique-se a redação do artigo 273,
adotando-se a seguinte:
"Art. 273 - Compete aos Municípios lançar..." | | | Parecer: | Propõe a Emenda substituir no art. 273 o verbo "insti -
tuir" por "lançar".
Entendemos que a expressão instituir é mais adequada pa-
ra a definição contida no artigo 273 do projeto.
A competência é realmente para instituir tributos e não
apenas para lança-los.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07702 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA NA ALÍNEA "E", DO INCISO III, DO
ARTIGO 12, DO CAPÍTULO I, DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Suprima-se na alínea "e", do inciso III, do
artigo 12, a seguinte expressão:
Art. 12
III
e)... ", com a única exceção dos que têm a
sua origem na gestação, no parto e no
aleitamento". | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07703 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
Parágrafo único. As instituições sem fim
lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que:
a) reapliquem seus excedentes financeiros em
educação;
b) prevejam a destinação de seu patrimônio a
outras instituições da mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de sua extinção." | | | Parecer: | O pricípio, em sua essência, foi incorporado na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 35
O artigo 35 do projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
ART. 35 - Conceder-se-á Mandado de Segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "Habeas Corpus" ou
"Habeas Data",contra atos de qualquer autoridade
pública, inclusive judiciária, praticado com
ilegalidade e com abuso de poder. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07706 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", item XV do art.
12 do Projeto de Constituição.
O dispositivo constitucional acima, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 12
XV
d) - não haverá prisão civil, a não ser no
caso de depositário infiel e do responsável pelo
inadimplemento da obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda prevê acréscimo ao item XV, letra d, do arti
go 12, para ressalvar a prisão civil no caso de depositário
infiel e de inadimplemento de obrigação alimentar.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07707 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 438
Inclua-se, onde couber:
§ - Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria
infraconstitucional | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07708 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, letra
"e", no item XIII, art. 12.
"e) A arrematação de bens gravados com
garantia hipotecária, pignoratícia ou fiduciária
somente poderá dar-se em processo judicial". | | | Parecer: | Na presente fase, as emendas devem cingir-se às matérias
constantes do Projeto. Pela prejudicialidade. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07709 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do art. 13, a seguinte
redação:
"I - garantia de direito ao trabalho". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07710 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 137 do Projeto de
Constituição, a expressão "auditoria contábil". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idêntico
propósito,é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de auditoria meramente contábil
Ademais, já se encontra implicitamente contempleda no dispo-
sitivo que se intenta emendar a auditoria contábil, pois é
principalmente através dela que se realiza a fiscalização fi-
nanceira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Pela prejudicialidade. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07711 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
86, do Projeto de Constituição:
"O ingresso no serviço público, sob qualquer
regime, dependerá sempre de aprovação prévia em
concurso público de provas. A idade máxima, na
data da inscrição do candidato ao concurso, será
de 65 anos, a menos que a lei reconheça a
conveniência de limite menor, em razão das funções
do cargo. Será assegurada a ascenção funcional na
carreira mediante promoção ou provas internas e de
títulos com igual peso". | | | Parecer: | A alteração do dispositivo contido no inciso II, do
art. 86, ora sob análise, deve ser tratado no âmbito da legis
lação ordinária. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07712 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
191, do Projeto de Constituição:
"eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observado o disposto na
lei quanto aos mesmos bem como à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07713 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "i" do art.
201, do Projeto de Constituição:
"i) os mandados de segurança, e o habeas data
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado federal, do Supremo
Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral,
do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior
Tribunal de Justiça, do Procurador-Geral da
Justiça, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de
Alçada, bem como os impetrados pela União contra
atos dos governos estaduais ou do Distrito
Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição. A abrangência pretendida é prejudicada
pela eleiminação do Tribunal de Contas da União e dos Presi-
dentes dos Tribunais apontados. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07714 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 145 do Projeto de
Constituição, depois da palavra "econômicos" a
palavra "contábeis". | | | Parecer: | O ilustre autor pretende nova redação ao art. 141 do Projeto,
para inserir em seu texto a palavra "Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração do conhecimento exigido para o cargo de Ministro
do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais e
Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda,
vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07715 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | LETRA "b"
ARTIGO 87
A letra "b" do artigo 88 do Projeto de
Constituição passa à ter a seguinte redação:
Artigo 88
b) - Voluntariamente, aos 60 (sessenta) anos
de idade para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco)
anos para a mulher. | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição não deva estabelecer ida-
de para aposentadoria no serviço público, com exceção, é cla-
ro, para a compulsória. Ninguém ignora que a média de vida
do trabalhador atualmente já ultrapassa os 55 anos de vida. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07716 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do art. 49 pelo
seguinte:
§ 3o. - Lei Complementar regulamentará a
criação de novos Estados e Territórios, bem como a
transformação destes em Estados". | | | Parecer: | Sendo o Estado base da federação a subdivisão, desmembramento
ou incorporação dessas unidades jurídicas devem estar regidos
por princípios constitucionais e não ficarem apenas sujeitos
a uma lei complementar. Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07717 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:Artigo 336, parágrafo único
do Artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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