ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:076 | | | Texto: | Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da
República, auxiliado pelos Ministros de Estado. | | | Indexação: | EXERCICIO, EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE
ESTADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:077 | | | Texto: | Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da
República realizar-se-á simultaneamente, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do
Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que,
registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos,
não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na
primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a
proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais
votados, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos
votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte,
desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre
os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer,
em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação,
qualificar-se-á o mais idoso. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
REGISTRO, CANDIDATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO,
PRIMEIRO TURNO.
REALIZAÇÃO, SEGUNDO TURNO, ELEIÇÃO, CANDIDATO, NUMERO, VOTO,
HIPOTOSE, DESISTENCIA, MORTE, IMPEDIMENTO, QUALIFICAÇÃO, IDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:078 | | | Texto: | Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República
tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as
leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para
a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força
maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. | | | Indexação: | NORMAS, POSSE, TERMO DE COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL.
PRAZO, DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO, OMISSÃO, POSSE, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:079 | | | Texto: | Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e
suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar,
auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões
especiais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUCESSÃO,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA.
LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MISSÃO OFICIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:080 | | | Texto: | Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-
Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente
chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SUCESSÃO, HIPOTESE, IMPEDIMENTO, VACANCIA, CARGO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF). | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:081 | | | Texto: | Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente
da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias
depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o
período de seus antecessores. | | | Indexação: | PRAZO, VACANCIA, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE
DA REPUBLICA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, ELEIÇÃO INDIRETA,
CONGRESSO NACIONAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:082 | | | Texto: | Art. 82. O mandato do Presidente da República é de cinco
anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em
1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO,
DATA, INICIO.
PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:083 | | | Texto: | Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não
poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por
período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. | | | Indexação: | REQUISITOS, AUSENCIA, PAIS, VIAGEM, EXTERIOR, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, LICENÇA, CONGRESSO
NACIONAL, PENA, PERDA, CARGO. | |
|